TJSP 04/04/2022 - Pág. 1606 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
1606
contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que 1havendo revelia, deverá informar se pretende produzir provas ou se deseja o julgamento antecipado; 2 - havendo contestação,
deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões
incidentais; 3 - sendo formulado reconvenção com contestação ou no seu prazo deverá a parte autora apresentar resposta à
reconvenção). Prazo para contestação 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de juntada do AR aos autos. Para visualização
integral do processo, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha [Senha de acesso da pessoa
selecionada]. Intime-se. - ADV: MAYARA CAMPOS PEREIRA DE SOUZA (OAB 410922/SP)
Processo 1004927-36.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carla Taiza de Lira
Bilatto - - Tatiana Malta Camargo - Fica o autor intimado a se manifestar sobre o A.R. Negativo em 05 dias. - ADV: MARINA
BADRA PÉCORA AUGUSTO (OAB 403473/SP), NATHAN BADRA PÉCORA AUGUSTO (OAB 375359/SP)
Processo 1004975-92.2022.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - I.A.F.B. - M.R.B. - Primeiramente, esclareça o
rito escolhido (Inventário), informando se há herdeiros menores ou incapazes. Será apreciado o pedido de Justiça Gratuita
após a apresentação aos autos do rol de bens a serem inventariados. Defiro o prazo de vinte (20) dias, para apresentação de
documentos pertinentes a bens e herdeiros. Intime-se. - ADV: ELISEU DANIEL DOS SANTOS (OAB 139373/SP)
Processo 1004996-68.2022.8.26.0320 - Separação Consensual - Dissolução - F.D.D.A., registrado civilmente como F.D.D.A.
- - A.L.R., registrado civilmente como A.L.R. - Considerando que as partes não são casadas civilmente, portanto não se tratando
a presente de ação de Separação Consensual, determino por ora, remeta-se ao Cartório do Distribuidor local para a alteração
de sua classe, em conformidade com o pedido inicial. Intime-se. - ADV: TANIA MARIA FERRAZ SILVEIRA (OAB 92771/SP)
Processo 1005003-60.2022.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Levantamento de Valor - Fabio Tadeu da Silva Brito - - Henrique Pereira Brito - Por ora,
ao Ministério Público para manifestação. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: FERNANDO CESAR SIMONETO
(OAB 465488/SP)
Processo 1005258-18.2022.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.D.C.S. - Em quinze (15) dias, sob
pena de indeferimento da inicial, emende a autora seu pedido, esclarecendo e comprovando nos autos, se na ação mencionada
(sob n. 1005216-66.2022) também versa sobre alimentos. Intime-se. - ADV: LUCIANA VAZ (OAB 225960/SP), RAQUEL DE
FRANÇA FERNANDES BIGHETTI (OAB 354249/SP)
Processo 1005320-68.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Tendo em vista a efetivação da penhora on line parcial (fls.294), proceda-se à intimação dos executados para apresentação de
embargos, em quinze (15) dias. Para tanto, dê-se vista à Defensoria Pública. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1005391-02.2018.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Janaina Cavalheiri - Observo que
as certidões juntadas as fls. 17/18 tratam-se de certidões positivas de débito. Portanto, cumpra a inventariante conforme
determinado as fls, 136 Intime-se. - ADV: GABRIEL GAZETTA DE MORAES (OAB 378784/SP)
Processo 1005504-82.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Darci de Jesus Pereira da Rocha
- Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Cumpra-se o V. Acórdão, sendo que, em caso de execução do julgado,
deverá o autor apresentá-la de forma incidental a estes autos, munida com o título executivo e respectivo trânsito em julgado,
com cópias das representações processuais de ambas as partes. Prazo de quinze dias. Com a apresentação ou decorrido o
prazo dê-se baixa em definitivo destes autos, arquivando-se. Intime-se. - ADV: WALDEMAR ANTONIO CARRERA MIGUEL
(OAB 124432/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 1005551-85.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1016136-36.2021.8.26.0320) - Embargos de Terceiro Cível
- Tutela de Urgência - F.M.S.F. - Trata a presente de ação de embargos de terceiro interposta pela então sogra da ré, por
dependência e em apenso à ação principal de Divórcio sob n. 1016136-36.2021. Processe-se sob segredo de justiça face
os documentos que instruem a presente ação. Certifique a serventia sobre o presente feito perante à referida ação principal.
Para melhor aferir a verossimilhança necessária à concessão da antecipação da medida liminar requerida para o desbloqueio
de parte ideal sobre saldos bancários, aguarde-se o contraditório; sem prejuízo, dá-se efeito suspensivo para que nos autos
principais não se proceda a partilha dos valores até final decisão dos presentes embargos. Representada a embargada por
Advogado, não incorrendo na hipótese do artigo 677, parágrafo terceiro, do Código de Processo Civil, proceda a citação pela
imprensa na pessoa de seu Defensor; anote-se na contracapa o nome dos Advogados. - ADV: CAROLINA DI LULLO FERREIRA
(OAB 332568/SP)
Processo 1005716-74.2018.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Angela Maria Polatto Raymundo Thiago Raymundo - Vistos. Determino ao(à) inventariante a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas
da Lei, para: 1) Recategorização de todos os documentos na pasta do processo digital., conforme anteriormente determinado.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV:
CASSIANO ROBERTO ZAGLOBINSKY VENTURELLI (OAB 36994/SP)
Processo 1005735-41.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Opus Empreiteira Ltda - Por
ora, não se vislumbra predicativo de urgência ao processamento regular do feito com a observância do contraditório para
aferição segura sobre os fatos, termos do contrato e sua rescisão; diante do exposto, INDEFIRO a tutela pleiteada. Cite-se por
carta digital. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha de acesso do processo digital que contém a íntegra da petição inicial e seus
documentos. Tratando-se de processo digital, em prestígios às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercícios da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que
no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que 1- havendo revelia, deverá informar se pretende
produzir provas ou se deseja o julgamento antecipado; 2 - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; 3 - sendo formulado reconvenção com
contestação ou no seu prazo deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Prazo para contestação 15 (quinze)
dias úteis, a contar da data de juntada do AR aos autos. Para visualização integral do processo, acesse o site www.tjsp.jus.br,
informe o número do processo e a senha [Senha de acesso da pessoa selecionada]. Intime-se. - ADV: RODRIGO CORDEIRO
(OAB 275226/SP)
Processo 1005827-63.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A D.N. - - S.H.S.N. e outros - Em cinco (5) dias, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento, indicando bens passíveis à
penhora. Decorrido sem manifestação, arquivem-se os autos nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º