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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022 - Página 1657

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TJSP 04/04/2022 - Pág. 1657 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3480

1657

formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: VINICIUS MAIA DE SOUSA CAMPOLINA (OAB 248380/SP)
Processo 0505593-80.2011.8.26.0320 (320.01.2011.505593) - Execução Fiscal - Municipio de Limeira - Vistos. Ordem n.
7068/2011 HOMOLOGO a desistência do presente feito, para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Julgo, em consequência, extinto o processo executivo, com fundamento no artigo 775 do Novo Código de Processo Civil. Isenta
a Fazenda Pública do pagamento de custas e emolumentos, nos termos do artigo 39 da Lei nº 6.830/1980. Após, observadas as
formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JILLYEN KUSANO (OAB 246297/SP)
Processo 0506593-28.2005.8.26.0320 (320.01.2005.506593) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Limeira - Vistos. Ordem n. 9913/2005 HOMOLOGO a desistência do presente feito, para fins do artigo 200,
parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em consequência, extinto o processo executivo, com fundamento no
artigo 775 do Novo Código de Processo Civil. Isenta a Fazenda Pública do pagamento de custas e emolumentos, nos termos
do artigo 39 da Lei nº 6.830/1980. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ALEXANDRE
APARECIDO BOSCO (OAB 144711/SP)
Processo 3006464-48.2013.8.26.0320 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Metal Steel
Engenharia Ltda - Vistos. Defiro a inclusão do sócio administrador nos termos requeridos tendo em vista que o encerramento
irregular da empresa configura hipótese flagrante do art.135, III do CTN. Proceda-se com as devidas anotações. Expeça-se
carta de citação do(s) sócio(s) ROBSON PESSANO. Intime-se. - ADV: JOÃO VICTOR TEIXEIRA GALVÃO (OAB 335370/SP),
LUIZ CARLOS DE ANDRADE LOPES (OAB 240052/SP)
Processo 3007080-23.2013.8.26.0320 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Metalúrgica Muller Ind e Com Ltda - Vistos. Defiro
a inclusão do sócio administrador nos termos requeridos tendo em vista que o encerramento irregular da empresa configura
hipótese flagrante do art.135, III do CTN. Proceda-se com as devidas anotações. Expeça-se carta de citação do(s) sócio(s) JOSÉ
VALTER MULLER JUNIOR. Intime-se. - ADV: JOAO GUILHERME BONIN (OAB 45766/SP), SONETE NEVES DE OLIVEIRA
(OAB 178402/SP)
Processo 3007087-15.2013.8.26.0320 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Defiro
a inclusão do sócio administrador nos termos requeridos tendo em vista que o encerramento irregular da empresa configura
hipótese flagrante do art.135, III do CTN. Proceda-se com as devidas anotações. Expeça-se carta de citação do(s) sócio(s)
NESLEI BUENO. Intime-se. - ADV: JOSE RENATO ROCCO ROLAND GOMES (OAB 235016/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0211/2022
Processo 0020652-24.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1011463-44.2014.8.26.0320) (processo principal 101146344.2014.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Fer Corr Embalagens
LTDA - Fazenda do Estado de São Paulo - Diante disso, indefiro o pedido formulado às fls. 115. Intime-se as partes em termo
de prosseguimento. Int. - ADV: LUIZ CARLOS DE ANDRADE LOPES (OAB 240052/SP), RODRIGO FRANCISCO DA SILVA
VALU (OAB 243767/SP), TIAGO LEANDRO GOMES ESTECIO (OAB 300925/SP), AUGUSTO CÉSAR PIMENTEL RODRIGUES
GIFFONI ALVES (OAB 369336/SP)
Processo 1005764-91.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Auxílio-Alimentação Daniela Batista - Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do Novo
Código de Processo Civil. Tarjem-se os autos. Tendo em vista a impossibilidade de autocomposição pela parte ré, por ausência
de poderes para transigir de seus procuradores, fica dispensada a realização de audiência de tentativa de conciliação, nos
termos do art. 334, §4º, II, do NCPC. Pois bem. Em seu art. 1.059, o Novo Código de Processo Civil determina que à tutela
provisória requerida contra a Fazenda Pública aplica-se o disposto nos arts. 1º a 4º da Lei nº 8.437, de 30 de junho de 1992, e no
art. 7º, § 2º, da Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009. O art. 1º da Lei nº 8.437/1992 afirma que “Não será cabível medida liminar
contra atos do Poder Público, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva, toda
vez que providência semelhante não puder ser concedida em ações de mandado de segurança, em virtude de vedação legal”
(grifei). Já o art. 7º, § 2º, da Lei do Mandado de Segurança (Lei nº 12.016/2009), preconiza que “Não será concedida medida
liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a
reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de
qualquer natureza” (por mim destacado). Assim, por expressa vedação legal e também considerando a presunção de legalidade
dos atos provenientes da administração pública, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada, devendo-se assegurar o contraditório
e a ampla defesa à Fazenda Pública. Cite-se a requerida para que apresente resposta no prazo legal. Deve ficar consignado
que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de
peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: DENISE CASSANO MORAES (OAB 289694/SP),
ALEXANDRE MARTINEZ PINTO (OAB 320392/SP)
Processo 1008756-59.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Dragagem Brasil Eireli - Posto
isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas e
honorários nesta fase. P.Int. - ADV: LEILADION BERTO DA SILVA (OAB 372109/SP)

LINS
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE LINS EM 30/03/2022
PROCESSO :
1001387-71.2022.8.26.0322
CLASSE
:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: M.A.S.
ADVOGADO : 423156/SP - Leandro Oliveira Sancassani
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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