TJSP 04/04/2022 - Pág. 1692 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
1692
Processo 1002309-49.2021.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.C. - S.B.A. - Intime-se o autor
em relação à petição e documentos juntados em fls. 52/56. Int. - ADV: GILBERTO APARECIDO VANUCHI (OAB 68425/SP),
NATHALIA DE LAVA ASSUNÇÃO (OAB 373072/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIEL LUCIO DA SILVA PORTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDGAR FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0247/2022
Processo 1004086-69.2021.8.26.0322 - Interdição/Curatela - Nomeação - H.M.M.H. - I.M.H.V. - Intime-se a autora para
promover a juntada do comprovante da taxa de diligência do Oficial de Justiça no prazo de 05 dias. Int. - ADV: CARINA TEIXEIRA
DE PAULA (OAB 318250/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0268/2022
Processo 0000011-54.1991.8.26.0322 (322.01.1991.000011) - Execução de Título Extrajudicial - Consórcio - Silva & Cia
Ltda - José Luiz Moreira - - José Adelino Gaspar - - Manoel Roberto Gaspar - O Comunicado Conjunto nº 2684/2021 permite
a unidade realizar a digitalização de peças para facilitar o andamento do processo híbrido( item1.1. ). Determino, portanto,
a Serventia promover a digitalização das peças principais dos presentes autos, a fim de dar agilidade ao andamento dos
processos híbridos. Int. - ADV: VERA HELENA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 5380/MS), LUCIANA CENTENARO (OAB 7639/
MS), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), IVO RODRIGUES DO NASCIMENTO (OAB 49889/SP), VERA
HELENA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 5380/MS)
Processo 0000981-04.2021.8.26.0322 (processo principal 0009019-83.2013.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Divisão
e Demarcação - Renato Almeida Junqueira de Andrade - - Maria Eliana Arruda Abussamra Junqueira de Andrade e outros Maria Amelia Junqueira de Andrade Pereira Calças - - Manoel de Queiroz Pereira Calças - - Maria Stael de Almeida Junqueira
de Andrade Cleto - - Alberto Portugal Junqueira Cleto - - Laerte Junqueira de Andrade Filho - - Carlos Alberto Mendonça Garcia
- - Marita de Almeida Junqueira de Andrade Mendonça Garcia - - Heloisa de Arruda Pereira Junqueira de Andrade - Vistos.
Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no
prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos
do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se
observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com
ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: OCTAVIO
AUGUSTO PIRES DE CAMARGO (OAB 323583/SP), MARCELLINO SOUTO (OAB 58066/SP), BARBARA ZECCHINATO LEITE
(OAB 262948/SP), DEISE APARECIDA RIBEIRO CAETANO (OAB 284114/SP), JAIR FERREIRA DUARTE NETO (OAB 286174/
SP), CAROLINA HELENA MANZANARES SOUTO (OAB 199322/SP), VICENTE ANTONIO GIORNI JUNIOR (OAB 191660/SP),
RODRIGO FLORES PIMENTEL DE SOUZA (OAB 182351/SP), SALATIEL CANDIDO LOPES (OAB 132010/SP)
Processo 0002650-29.2020.8.26.0322 (apensado ao processo 1000977-52.2018.8.26.0322) (processo principal 100097752.2018.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Francisco Ferreira da Silva
- Victória Brasil - Empreendimentos e Construções Spe Ltda - Manifeste-se o exequente. - ADV: PAULO CESAR DA CRUZ (OAB
117678/SP), ALESSANDRA RODRIGUES BARBOSA (OAB 185845/SP)
Processo 0002798-40.2020.8.26.0322 (processo principal 1001167-78.2019.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Yuji Oota - Intime-se a parte executada para comprovar, no prazo de 60 dias, o recolhimento
das custas finais do processo, no valor correspondente a 1% do total da execução satisfeita (respeitado o valor mínimo de 5
UFESPs e máximo de 3000 UFESPs), através de guia DARE, código 230-6. - ADV: MARCOS ANTONIO COIMBRA UEMURA
(OAB 248666/SP)
Processo 0002802-43.2021.8.26.0322 (processo principal 1000393-48.2019.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Laboratório Morales Ltda - J. da S. Santos - Me - Expedido o edital nas fls. 51, deverá o(a) autor(a)
providenciar o recolhimento, nos termos do Provimento 1668/09, na guia FEDTJ, código 435-9, totalizando 1.063 caracteres,
no valor de R$0,21 por caractere. Valor a ser recolhido R$223,23, no prazo de 10 (dez) dias. Após o recolhimento, publiquese. - ADV: MARIDALI JACINTO DA SILVA (OAB 164962/SP), CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP), ANDRÉ
GUSTAVO MARTINS MIELLI (OAB 241468/SP)
Processo 0002975-67.2021.8.26.0322 (apensado ao processo 1001506-03.2020.8.26.0322) (processo principal 100150603.2020.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Dissolução - L.F.S. - J.F.P. - Vistos. Analisando detidamente os autos, verificase a necessidade de regulariza-los. A sentença proferida às fls. 292/296 dos autos principais determinou, com relação à partilha,
o que ora se transcreve: “Dessa forma, somente os bens móveis adquiridos no curso da união devem ser partilhados entre os
litigantes, em 50% para cada um. A divisão será feita, por arbitramento, da seguinte forma: a parte autora escolherá primeiro o
objeto que deseja, em seguida escolherá o réu e assim por diante. O mesmo entendimento aplica-se aos veículos adquiridos
na constância do casamento pelo casal, os quais também devem ser partilhados na proporção de 50% para cada cônjuge. E,
para tanto, deve-se utilizar o valor da tabela FIPE. Assim, devem ser partilhados, igualmente, todos os direitos sobre os bens
indicados nos autos, incluindo as dívidas constituídas durante o matrimônio. Desse modo, reparte-se os débitos indicados pela
autora, com valores de R$6.921,20 e R$14.417,72 (fl. 22), bem como os indicados pelo requerido, com valores de R$10.062,64
(fls. 62/76) e R$48.488,58 (fls. 77/83), pois, na ausência de provas em contrário, presume-se terem sido contraídos no interesse
da entidade familiar, mediante esforço comum.” A parte autora, entretanto, ao dar início ao presente cumprimento de sentença,
requereu apenas os benefícios da justiça gratuita, juntou cópias de peças dos autos principais, mas não apontou quais seriam
os bens móveis adquiridos no curso da união, bem como não indicou quais deles desejava, prerrogativa que lhe foi conferida na
sentença. Até poderia ser utilizada a listagem apresentada pelo impugnante às fls. 31, entretanto, pelas palavras das próprias
partes às fls. 30 e 45/46, entende-se que os “os bens móveis adquiridos no curso da união” não se resumem aos apontados pelo
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