TJSP 04/04/2022 - Pág. 1713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
1713
proferido nos autos de Habeas Corpus nº 2161941-27.2020.8.26.0000, em 14/04/2021, pela 12ª Câmara de Direito Criminal, que
determinou o traçamento da presente ação penal. Sem prejuízo, ante o silêncio das partes, decreto o perdimento dos objetos
apreendidos (fls. 104/105 e 107/108). Entretanto, não se mostra razoável envia-lo à União, razão pela qual, determino sua
destruição, oficiando-se ao Setor de Armas e Objetos da 1ª Vara Criminal de Lins, para as providencias cabíveis. Nada mais
havendo a providenciar, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: MARCIA TOALHARES (OAB 99162/
SP)
Processo 0002825-62.2016.8.26.0322 - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - Valdemir Silva de Santana - AUTOS
DESTRUIDOS - ADV: CRISTIAN ALBERTO GAZOLI DA ROCHA (OAB 353522/SP)
Processo 0003088-26.2018.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - I.H.S.B.
- 1) Em atendimento aos Provimentos CSM nº 2557/2020 e 2564/2020, designo o dia 27/07/2022 às 15:45h, para realização
da audiência de MISTA de continuação de instrução, debates e julgamento, que será realizada por meio de videoconferência,
através do aplicativo Microsoft Teams. 2) Tendo em vista a ausência da vítima na última audiência realizada (fls. 155), determino
a CONDUÇÃO COERCITIVA da vítima Roseli de Oliveira, para que compareça perante este Juízo à sala de audiências da 2ª
Vara Criminal de Lins, no dia acima designado, a fim de participar da audiência, oportunidade em que serão ouvida nos autos.
Deverão as testemunhas serem advertidas de que, deixando de comparecer sem motivo justificado, sujeitar-se-ão à condução
coercitiva com uso e força policial, e responderão pelas despesas do adiamento da audiência, conforme determina o art. 455, §
5º, do CPC. 3) Desnecessária a intimação do réu Igor Henrique Serafim Bueno, uma vez que foi decretada sua revelia fls 141.
4) O(s) defensor(es) e o Ministério Público ficam intimados a participar da audiência virtual através do link abaixo ou qrcode. 6)
Servirá o presente despacho, por cópia digitada como MANDADO e OFICIO de REQUISIÇÃO. - ADV: PEDRO BRASIL DA SILVA
JUNIOR (OAB 373082/SP)
Processo 0003913-62.2021.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - EDIVANDE NOGUEIRA XAVIER - 1)
Fls. 336/340: Não há existência manifesta de causa excludente de ilicitude do fato nem de causa excludente da culpabilidade do
agente. Por outro lado, não se pode falar que o fato narrado evidentemente não constitua crime, não havendo de se cogitar, pelo
menos por ora, também em extinção da punibilidade. As alegações da defesa serão apreciadas por ocasião da sentença. O que
se trouxe não implica possibilidade de absolvição sumária. 2) Em atendimento aos Provimentos CSM nº 2557/2020 e 2564/2020,
e nos termos do artigo 399 o CPP, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o próximo dia 31/08/2022 às
15:40h, que será realizada por meio de videoconferência, através do aplicativo Microsoft Teams. 3) Determino a intimação e
requisição se necessário da testemunha Geni Dutra da Silva, para participar da teleaudiência, devendo o Sr(a). Oficial(a) de
Justiça certificar se a testemunha tem condições (computador, notebook ou celular com câmera, microfone e acesso à internet)
de participar de teleaudiência, bem como o e-mail, caso a testemunha não tenha possibilidade de utilizar o leitor de qrcode para
posterior envio do link e bem como certificar se a testemunha deseja depor na ausência. Caso haja impossibilidade técnica para
realizar a audiência virtual deverá intimar para comparecer presencialmente ao FÓRUM. 4) INTIME-SE e REQUISITE o réu
EDIVANDE NOGUEIRA XAVIER, para participar da teleaudiência, oportunidade em que será interrogado. 5) Considerando que
o réu está preso por outro processo, providencie a serventia o necessário junto ao estabelecimento prisional onde o réu está
recolhido, CPP de São José do Rio Preto, a fim de viabilizar sua participação em teleaudiência, devendo ser encaminhado no
corpo do e-mail o link para participar da audiência. 6) Fica a defesa cientificada de que eventuais testemunhas de referência
deverão ser substituídas por declaração escrita por ocasião das alegações finais. 7) O defensor e o Ministério Público ficam
intimados a participar da audiência virtual através do link abaixo ou qrcode. 8) Servirá o presente despacho, por cópia digitada
como MANDADO e OFICIO de REQUISIÇÃO. - ADV: ALDERICO JOSE DE SOUSA (OAB 56049/SP)
Processo 0004296-21.2013.8.26.0322 (032.22.0130.004296) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes contra o
Meio Ambiente e o Patrimônio Genético - L.F.G. - AUTOS DESTRUIDOS - ADV: CICERO GOMES DA SILVA (OAB 164925/SP)
Processo 0005797-34.2018.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - F.A.O.
- De que encontra-se disponível no sistema saj certidão de honórarios dispónivel no sistema Saj. - ADV: JUCILENE NOTÁRIO
(OAB 249044/SP)
Processo 0006490-57.2014.8.26.0322 - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - Ricardo Ferreira Lima - AUTOS
DESTRUIDOS - ADV: PEDRO ANTONIO OZORIO DIAS (OAB 69234/SP)
Processo 0007055-16.2017.8.26.0322 - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - Aparecido Scarso Salla - AUTOS
DESTRUIDOS - ADV: SUZANA MONTEIRO SALLA ARRUDA (OAB 140612/SP)
Processo 0007983-98.2016.8.26.0322 - Termo Circunstanciado - Desobediência - A.B.P.S. - AUTOS DESTRUIDOS - ADV:
MARIA MARGARETE BRUMATI (OAB 148559/SP)
Processo 0017216-08.2005.8.26.0322 (322.01.1999.010520/00/01) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
- Luiz Gonzaga de Lima - - Luiz Gonzaga de Lima - 1) Ante a localização do réu Luiz Gonzaga de Lima (fls. 401), REVOGO a
suspensão do feito, efetuando-se as devidas anotações e comunicações de praxe. 2) Fls. 405/406: Não há existência manifesta
de causa excludente de ilicitude do fato nem de causa excludente da culpabilidade do agente. O que se trouxe não implica
possibilidade de absolvição sumária. Em atendimento aos Provimentos CSM nº 2557/2020 e 2564/2020, e nos termos do artigo
399 o CPP, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o próximo dia 25/08/2022 às 14:00h, que será realizada
por meio de videoconferência, através do aplicativo Microsoft Teams. 2) Determino a intimação da vítima Marcelo da Silva
Santos, bem como a intimação e eventual requisição, se necessário, da(s) testemunha(s) Carlos Cortez Sanches, José Carlos
da Silva, João Carlos Pavão de Paiva e José Geraldo Polon, para participarem da teleaudiência, devendo o Sr(a). Oficial(a)
de Justiça certificar se a testemunha/vítima tem condições (computador, notebook ou celular com câmera, microfone e acesso
à internet) de participar de teleaudiência, bem como o e-mail, caso a vítima/testemunha não tenha possibilidade de utilizar o
leitor de qrcode para posterior envio do link e bem como certificar se a testemunha/vítima deseja depor na ausência. Caso
haja impossibilidade técnica para realizar a audiência virtual deverá intimar para comparecer presencialmente ao FÓRUM.
Providencie a serventia a requisição das testemunhas policiais através de ofício requisitório, devendo ser encaminhado no corpo
do e-mail o link para participar(em) da audiência, devendo constar que, caso seja necessário o envio do link por e-mail, deverá
ser informado nos autos com o respectivo endereço de e-mail. 3) INTIME-SE o réu Luiz Gonzaga de Lima, para participar da
teleaudiência, oportunidade em que será interrogado, devendo o Sr(a). Oficial(a) de Justiça certificar se o réu tem condições
(computador, notebook ou celular com câmera, microfone e acesso à internet) de participar de teleaudiência, bem como o e-mail,
caso o réu não tenha possibilidade de utilizar o leitor de qrcode para posterior envio do link. Caso haja impossibilidade técnica
para realizar a audiência virtual deverá intimar para comparecer presencialmente ao FÓRUM. 4) Fica a defesa cientificada de
que eventuais testemunhas de referência deverão ser substituídas por declaração escrita por ocasião das alegações finais.
5) O(s) defensor(es) e o Ministério Público ficam intimados a participar da audiência virtual através do link abaixo ou qrcode.
6) Servirá o presente despacho, por cópia digitada como MANDADO e OFICIO de REQUISIÇÃO. - ADV: MARIA CAROLINA
REMBADO RODRIGUES DA COSTA (OAB 241440/SP)
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