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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022 - Página 1714

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TJSP 04/04/2022 - Pág. 1714 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3480

1714

Processo 1006046-60.2021.8.26.0322 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular Difamação - L.G.F. - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a queixa-crime, com fundamento no artigo 485, inciso X c.c. artigo 102,
parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, aqui aplicado de forma subsidiária. Com o trânsito em julgado, feitas as
anotações necessárias, expeçam-se comunicações de praxe e arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: ALESSANDRA REGINA GRACEZ
(OAB 411274/SP)
Processo 1500032-03.2021.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - G.D.M.S.
- 1) Em atendimento aos Provimentos CSM nº 2557/2020 e 2564/2020, designo o dia 23/08/2022 às 16:20h, para realização
da audiência de MISTA de continuação de instrução, debates e julgamento, que será realizada por meio de videoconferência,
através do aplicativo Microsoft Teams. 2) Tendo em vista a ausência da vítima na última audiência realizada (fls. 132, determino
a CONDUÇÃO COERCITIVA da vítima THALIA BEATRIZ DE SOUZA DIAS, para que compareça perante este Juízo à sala de
audiências da 2ª Vara Criminal de Lins, no dia acima designado, a fim de participar da audiência acima designada, bem como
intimação e eventual requisição, se necessário, das testemunhas previamente arroladas pelas partes, para comparecerem a
audiência acima designada, oportunidade em que serão ouvida nos autos. Deverão as testemunhas serem advertidas de que,
deixando de comparecer sem motivo justificado, sujeitar-se-ão à condução coercitiva com uso e força policial, e responderão
pelas despesas do adiamento da audiência, conforme determina o art. 455, § 5º, do CPC. 3) Fica dispensada a intimação do réu,
uma vez que já foi decretada sua revelia. 4) Fica a defesa cientificada de que eventuais testemunhas de referência deverão ser
substituídas por declaração escrita por ocasião das alegações finais. 5) O(s) defensor(es) e o Ministério Público ficam intimados
a participar da audiência virtual através do link abaixo ou qrcode. e dê ciência ao Ministério Público. 6) Servirá o presente
despacho, por cópia digitada como MANDADO e OFICIO de REQUISIÇÃO. - ADV: LAURINDO DE OLIVEIRA (OAB 212087/
SP)
Processo 1500058-45.2018.8.26.0600 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - ÉDER
AGOSTINHO LONDERO DE OLIVEIRA - 1) Em atendimento aos Provimentos CSM nº 2557/2020 e 2564/2020, e nos termos
do artigo 399 o CPP, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o próximo dia 31/08/2022 às 14:40h, que será
realizada por meio de videoconferência, através do aplicativo Microsoft Teams. 2) Determino a intimação e eventual requisição,
se necessário, da(s) testemunha(s) Carine Braun Barragan, Leticia Barragan Catelan, PM Márcio Mirandola- APOSENTADO,
Andre Luiz de Souza, Robson da Silva Cruz e Willian Eslebão, para participarem da teleaudiência, devendo o Sr(a). Oficial(a)
de Justiça certificar se a testemunha/vítima tem condições (computador, notebook ou celular com câmera, microfone e acesso
à internet) de participar de teleaudiência, bem como o e-mail, caso a vítima/testemunha não tenha possibilidade de utilizar o
leitor de qrcode para posterior envio do link e bem como certificar se a testemunha/vítima deseja depor na ausência. Caso
haja impossibilidade técnica para realizar a audiência virtual deverá intimar para comparecer presencialmente ao FÓRUM.
Providencie a serventia a requisição das testemunhas policiais através de ofício requisitório, devendo ser encaminhado no
corpo do e-mail o link para participar(em) da audiência, devendo constar que, caso seja necessário o envio do link por e-mail,
deverá ser informado nos autos com o respectivo endereço de e-mail. 3) INTIME-SE o réu ÉDER AGOSTINHO LONDERO
DE OLIVEIRA, para participar da teleaudiência, oportunidade em que será interrogado, devendo o Sr(a). Oficial(a) de Justiça
certificar se o réu tem condições (computador, notebook ou celular com câmera, microfone e acesso à internet) de participar de
teleaudiência, bem como o e-mail, caso o réu não tenha possibilidade de utilizar o leitor de qrcode para posterior envio do link.
Caso haja impossibilidade técnica para realizar a audiência virtual deverá intimar para comparecer presencialmente ao FÓRUM.
4) Fica a defesa cientificada de que eventuais testemunhas de referência deverão ser substituídas por declaração escrita por
ocasião das alegações finais. 5) O(s) defensor(es) e o Ministério Público ficam intimados a participar da audiência virtual através
do link abaixo ou qrcode. 6) Servirá o presente despacho, por cópia digitada como MANDADO e OFICIO de REQUISIÇÃO. ADV: JOSINO AUGUSTO PICANCO DA SILVEIRA (OAB 71168/RS), LUIZ RAFHAEL GOMES ADAMI (OAB 308215/SP)
Processo 1500072-24.2021.8.26.0600 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - PAULO CESAR NEVES 1) Fls. 244/256: Não há existência manifesta de causa excludente de ilicitude do fato nem de causa excludente da culpabilidade
do agente. Por outro lado, não se pode falar que o fato narrado evidentemente não constitua crime, não havendo de se cogitar,
pelo menos por ora, também em extinção da punibilidade. As alegações da defesa serão apreciadas por ocasião da sentença.
O que se trouxe não implica possibilidade de absolvição sumária. Em atendimento aos Provimentos CSM nº 2557/2020 e
2564/2020, e nos termos do artigo 399 o CPP, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o próximo dia
25/08/2022 às 15:00h, que será realizada por meio de videoconferência, através do aplicativo Microsoft Teams. 2) Determino a
intimação da vítima RENASCER CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS, na pessoa de seu representante legal Sr Márcio Reis de Souza,
bem como a intimação e eventual requisição, se necessário, da(s) testemunha(s) PM Julio Cesar Ferraz e PM Eduardo Augusto
Ortiz, para participarem da teleaudiência, devendo o Sr(a). Oficial(a) de Justiça certificar se a testemunha/vítima tem condições
(computador, notebook ou celular com câmera, microfone e acesso à internet) de participar de teleaudiência, bem como o e-mail,
caso a vítima/testemunha não tenha possibilidade de utilizar o leitor de qrcode para posterior envio do link e bem como certificar
se a testemunha/vítima deseja depor na ausência. Caso haja impossibilidade técnica para realizar a audiência virtual deverá
intimar para comparecer presencialmente ao FÓRUM. Providencie a serventia a requisição das testemunhas policiais através
de ofício requisitório, devendo ser encaminhado no corpo do e-mail o link para participar(em) da audiência, devendo constar
que, caso seja necessário o envio do link por e-mail, deverá ser informado nos autos com o respectivo endereço de e-mail. 3)
INTIME-SE o réu PAULO CESAR NEVES, para participar da teleaudiência, oportunidade em que será interrogado, devendo o
Sr(a). Oficial(a) de Justiça certificar se o réu tem condições (computador, notebook ou celular com câmera, microfone e acesso
à internet) de participar de teleaudiência, bem como o e-mail, caso o réu não tenha possibilidade de utilizar o leitor de qrcode
para posterior envio do link. Caso haja impossibilidade técnica para realizar a audiência virtual deverá intimar para comparecer
presencialmente ao FÓRUM. 4) Fica a defesa cientificada de que eventuais testemunhas de referência deverão ser substituídas
por declaração escrita por ocasião das alegações finais. 5) O(s) defensor(es) e o Ministério Público ficam intimados a participar
da audiência virtual através do link abaixo ou qrcode. 6) Servirá o presente despacho, por cópia digitada como MANDADO e
OFICIO de REQUISIÇÃO. - ADV: PEDRO BRASIL DA SILVA JUNIOR (OAB 373082/SP)
Processo 1500147-87.2022.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crime de descumprimento de medidas
protetivas de urgência - Art. 24-A, Lei 11.340/2006 - Marcelino Santos Bezerra da Silva - Fica a defesa intimada a apresentar
defesa prévia, no prazo legal. - ADV: BRUNA CAROLINA GONÇALVES BARBOSA (OAB 399949/SP)
Processo 1500164-31.2019.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - R.L.S.F.
- 1) Em atendimento aos Provimentos CSM nº 2557/2020 e 2564/2020, e nos termos do artigo 399 o CPP, designo audiência
de instrução, debates e julgamento para o próximo dia 25/08/2022 às 16:10h, que será realizada por meio de videoconferência,
através do aplicativo Microsoft Teams. 2) Determino a intimação da(s) testemunha(s) Gislaine dos Santos Souza (que devera
ser intimada no endereço do local dos fatos (fls. 158) e a testemunha Janaina dos Santos, para participarem da teleaudiência,
devendo o Sr(a). Oficial(a) de Justiça certificar se a testemunha/vítima tem condições (computador, notebook ou celular com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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