Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022 - Página 1724

  1. Página inicial  > 
« 1724 »
TJSP 04/04/2022 - Pág. 1724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3480

1724

Gratificações e Adicionais - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Tendo em vista a quitação do débito no incidente nº.
0002075-89.2018.8.26.0322/01, arquivem-se os presentes autos. - ADV: ANA CAROLINA IZIDORIO DAVIES (OAB 202574/SP)
Processo 1000285-48.2021.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Jose
Serafim da Cunha - Prefeitura Municipal de Lins - Tendo em vista o cadastro do cumprimento de sentença em apartado, arquivese definitivamente o presente processo, lançando-se a movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente, nos termos
do Comunicado CG nº 1789/2017. - ADV: LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP), RODRIGO GUIMARAES
NOGUEIRA (OAB 292903/SP)
Processo 1000447-43.2021.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Alex Sandre Soares Morikawa - Anoto
que a depender da evolução do processo será possível revisitar o tema. Já deferi esse tipo de constrição, por exemplo, quando
todas as tentativas de satisfação do crédito foram feitas, verificou-se que a parte tinha outras dívidas (fez e não cumpriu acordos
ou simplesmente se omitiu) e ela não contribuiu para resolver o problema (Proc. 0007641-19.2018.8.26.0322). De qualquer
forma, ainda não se esgotaram as tentativas mais corriqueiras de satisfação da dívida. Nestes autos consta que foi efetivada
uma única busca via Sisbajud que restou infrutífera, foi inscrito o nome do devedor em cadastro de inadimplentes, houve a
expedição de mandado de penhora de bens da residência, sem sucesso sendo ainda o executado intimado a indicar bens
(art. 774 do CPC), mantendo-se inerte. Possui o credor outros mecanismos para localização e constrição de bens além dos
já efetivados. Assim, ante o exposto, indefiro por ora o pedido de fls. 79/80. Requeira o exequente o que for de seu interesse
em termos de prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento. Intimem-se. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB
464090/SP)
Processo 1000467-34.2021.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Luiz Carlos
Oliver Scalfi - Tendo em vista o cadastro do cumprimento de sentença em apartado, arquive-se definitivamente o presente
processo, lançando-se a movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
- ADV: LAÍS PERES ZAPATA SCALFI (OAB 340102/SP), ANA ELIZA MARINI SEPAROVIC ZAPATA (OAB 378406/SP)
Processo 1000476-59.2022.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Bortoletto Comercio de Moveis
Ltda - A parte autora deve comprovar sua condição de ME ou EPP, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial,
demonstrando que é optante pelo simples nacional ou apresentando o balanço patrimonial ou documento equivalente nos
termos da legislação contábil, mostrando que auferiu renda bruta no ano-calendário imediatamente anterior: a) igual ou inferior a
R$ 360.000,00 para a microempresa; b) superiora R$360.000,00e igualouinferiora R$4.800.000,00 para a empresa de pequeno
porte. No mesmo prazo, nos termos do art. 801 do CPC e art. 1.260, parágrafo único das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral de Justiça do Estado de São Paulo, a parte autora deve apresentar o(s) título(s) executivo(s) em cartório, sob pena de
indeferimento da inicial. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1000477-44.2022.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Sergio Jose
Zampieri - Cite-se a parte requerida por carta para oferecer contestação e especificar provas que pretenda produzir, de maneira
fundamentada, em 15 dias. - ADV: SERGIO JOSE ZAMPIERI (OAB 102643/SP)
Processo 1000479-14.2022.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Bortoletto Comercio de Moveis
Ltda - A parte autora deve comprovar sua condição de ME ou EPP, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial,
demonstrando que é optante pelo simples nacional ou apresentando o balanço patrimonial ou documento equivalente nos
termos da legislação contábil, mostrando que auferiu renda bruta no ano-calendário imediatamente anterior: a) igual ou inferior a
R$ 360.000,00 para a microempresa; b) superiora R$360.000,00e igualouinferiora R$4.800.000,00 para a empresa de pequeno
porte. No mesmo prazo, nos termos do art. 801 do CPC e art. 1.260, parágrafo único das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral de Justiça do Estado de São Paulo, a parte autora deve apresentar o(s) título(s) executivo(s) em cartório, sob pena de
indeferimento da inicial. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1000480-96.2022.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Bortoletto Comercio de Moveis
Ltda - A parte autora deve comprovar sua condição de ME ou EPP, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial,
demonstrando que é optante pelo simples nacional ou apresentando o balanço patrimonial ou documento equivalente nos
termos da legislação contábil, mostrando que auferiu renda bruta no ano-calendário imediatamente anterior: a) igual ou inferior a
R$ 360.000,00 para a microempresa; b) superiora R$360.000,00e igualouinferiora R$4.800.000,00 para a empresa de pequeno
porte. No mesmo prazo, nos termos do art. 801 do CPC e art. 1.260, parágrafo único das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral de Justiça do Estado de São Paulo, a parte autora deve apresentar o(s) título(s) executivo(s) em cartório, sob pena de
indeferimento da inicial. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1000481-81.2022.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Bortoletto Comercio de Moveis
Ltda - A parte autora deve comprovar sua condição de ME ou EPP, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial,
demonstrando que é optante pelo simples nacional ou apresentando o balanço patrimonial ou documento equivalente nos
termos da legislação contábil, mostrando que auferiu renda bruta no ano-calendário imediatamente anterior: a) igual ou inferior a
R$ 360.000,00 para a microempresa; b) superiora R$360.000,00e igualouinferiora R$4.800.000,00 para a empresa de pequeno
porte. No mesmo prazo, nos termos do art. 801 do CPC e art. 1.260, parágrafo único das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral de Justiça do Estado de São Paulo, a parte autora deve apresentar o(s) título(s) executivo(s) em cartório, sob pena de
indeferimento da inicial. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1000482-66.2022.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Bortoletto Comercio de Moveis
Ltda - A parte autora deve comprovar sua condição de ME ou EPP, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial,
demonstrando que é optante pelo simples nacional ou apresentando o balanço patrimonial ou documento equivalente nos
termos da legislação contábil, mostrando que auferiu renda bruta no ano-calendário imediatamente anterior: a) igual ou inferior a
R$ 360.000,00 para a microempresa; b) superiora R$360.000,00e igualouinferiora R$4.800.000,00 para a empresa de pequeno
porte. No mesmo prazo, nos termos do art. 801 do CPC e art. 1.260, parágrafo único das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral de Justiça do Estado de São Paulo, a parte autora deve apresentar o(s) título(s) executivo(s) em cartório, sob pena de
indeferimento da inicial. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1000483-51.2022.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Bortoletto Comercio de Moveis
Ltda - A parte autora deve comprovar sua condição de ME ou EPP, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial,
demonstrando que é optante pelo simples nacional ou apresentando o balanço patrimonial ou documento equivalente nos
termos da legislação contábil, mostrando que auferiu renda bruta no ano-calendário imediatamente anterior: a) igual ou inferior a
R$ 360.000,00 para a microempresa; b) superiora R$360.000,00e igualouinferiora R$4.800.000,00 para a empresa de pequeno
porte. No mesmo prazo, nos termos do art. 801 do CPC e art. 1.260, parágrafo único das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral de Justiça do Estado de São Paulo, a parte autora deve apresentar o(s) título(s) executivo(s) em cartório, sob pena de
indeferimento da inicial. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1000486-06.2022.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Bortoletto Comercio de Moveis
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo