TJSP 04/04/2022 - Pág. 1724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
1724
Gratificações e Adicionais - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Tendo em vista a quitação do débito no incidente nº.
0002075-89.2018.8.26.0322/01, arquivem-se os presentes autos. - ADV: ANA CAROLINA IZIDORIO DAVIES (OAB 202574/SP)
Processo 1000285-48.2021.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Jose
Serafim da Cunha - Prefeitura Municipal de Lins - Tendo em vista o cadastro do cumprimento de sentença em apartado, arquivese definitivamente o presente processo, lançando-se a movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente, nos termos
do Comunicado CG nº 1789/2017. - ADV: LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP), RODRIGO GUIMARAES
NOGUEIRA (OAB 292903/SP)
Processo 1000447-43.2021.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Alex Sandre Soares Morikawa - Anoto
que a depender da evolução do processo será possível revisitar o tema. Já deferi esse tipo de constrição, por exemplo, quando
todas as tentativas de satisfação do crédito foram feitas, verificou-se que a parte tinha outras dívidas (fez e não cumpriu acordos
ou simplesmente se omitiu) e ela não contribuiu para resolver o problema (Proc. 0007641-19.2018.8.26.0322). De qualquer
forma, ainda não se esgotaram as tentativas mais corriqueiras de satisfação da dívida. Nestes autos consta que foi efetivada
uma única busca via Sisbajud que restou infrutífera, foi inscrito o nome do devedor em cadastro de inadimplentes, houve a
expedição de mandado de penhora de bens da residência, sem sucesso sendo ainda o executado intimado a indicar bens
(art. 774 do CPC), mantendo-se inerte. Possui o credor outros mecanismos para localização e constrição de bens além dos
já efetivados. Assim, ante o exposto, indefiro por ora o pedido de fls. 79/80. Requeira o exequente o que for de seu interesse
em termos de prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento. Intimem-se. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB
464090/SP)
Processo 1000467-34.2021.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Luiz Carlos
Oliver Scalfi - Tendo em vista o cadastro do cumprimento de sentença em apartado, arquive-se definitivamente o presente
processo, lançando-se a movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
- ADV: LAÍS PERES ZAPATA SCALFI (OAB 340102/SP), ANA ELIZA MARINI SEPAROVIC ZAPATA (OAB 378406/SP)
Processo 1000476-59.2022.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Bortoletto Comercio de Moveis
Ltda - A parte autora deve comprovar sua condição de ME ou EPP, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial,
demonstrando que é optante pelo simples nacional ou apresentando o balanço patrimonial ou documento equivalente nos
termos da legislação contábil, mostrando que auferiu renda bruta no ano-calendário imediatamente anterior: a) igual ou inferior a
R$ 360.000,00 para a microempresa; b) superiora R$360.000,00e igualouinferiora R$4.800.000,00 para a empresa de pequeno
porte. No mesmo prazo, nos termos do art. 801 do CPC e art. 1.260, parágrafo único das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral de Justiça do Estado de São Paulo, a parte autora deve apresentar o(s) título(s) executivo(s) em cartório, sob pena de
indeferimento da inicial. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1000477-44.2022.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Sergio Jose
Zampieri - Cite-se a parte requerida por carta para oferecer contestação e especificar provas que pretenda produzir, de maneira
fundamentada, em 15 dias. - ADV: SERGIO JOSE ZAMPIERI (OAB 102643/SP)
Processo 1000479-14.2022.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Bortoletto Comercio de Moveis
Ltda - A parte autora deve comprovar sua condição de ME ou EPP, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial,
demonstrando que é optante pelo simples nacional ou apresentando o balanço patrimonial ou documento equivalente nos
termos da legislação contábil, mostrando que auferiu renda bruta no ano-calendário imediatamente anterior: a) igual ou inferior a
R$ 360.000,00 para a microempresa; b) superiora R$360.000,00e igualouinferiora R$4.800.000,00 para a empresa de pequeno
porte. No mesmo prazo, nos termos do art. 801 do CPC e art. 1.260, parágrafo único das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral de Justiça do Estado de São Paulo, a parte autora deve apresentar o(s) título(s) executivo(s) em cartório, sob pena de
indeferimento da inicial. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1000480-96.2022.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Bortoletto Comercio de Moveis
Ltda - A parte autora deve comprovar sua condição de ME ou EPP, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial,
demonstrando que é optante pelo simples nacional ou apresentando o balanço patrimonial ou documento equivalente nos
termos da legislação contábil, mostrando que auferiu renda bruta no ano-calendário imediatamente anterior: a) igual ou inferior a
R$ 360.000,00 para a microempresa; b) superiora R$360.000,00e igualouinferiora R$4.800.000,00 para a empresa de pequeno
porte. No mesmo prazo, nos termos do art. 801 do CPC e art. 1.260, parágrafo único das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral de Justiça do Estado de São Paulo, a parte autora deve apresentar o(s) título(s) executivo(s) em cartório, sob pena de
indeferimento da inicial. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1000481-81.2022.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Bortoletto Comercio de Moveis
Ltda - A parte autora deve comprovar sua condição de ME ou EPP, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial,
demonstrando que é optante pelo simples nacional ou apresentando o balanço patrimonial ou documento equivalente nos
termos da legislação contábil, mostrando que auferiu renda bruta no ano-calendário imediatamente anterior: a) igual ou inferior a
R$ 360.000,00 para a microempresa; b) superiora R$360.000,00e igualouinferiora R$4.800.000,00 para a empresa de pequeno
porte. No mesmo prazo, nos termos do art. 801 do CPC e art. 1.260, parágrafo único das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral de Justiça do Estado de São Paulo, a parte autora deve apresentar o(s) título(s) executivo(s) em cartório, sob pena de
indeferimento da inicial. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1000482-66.2022.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Bortoletto Comercio de Moveis
Ltda - A parte autora deve comprovar sua condição de ME ou EPP, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial,
demonstrando que é optante pelo simples nacional ou apresentando o balanço patrimonial ou documento equivalente nos
termos da legislação contábil, mostrando que auferiu renda bruta no ano-calendário imediatamente anterior: a) igual ou inferior a
R$ 360.000,00 para a microempresa; b) superiora R$360.000,00e igualouinferiora R$4.800.000,00 para a empresa de pequeno
porte. No mesmo prazo, nos termos do art. 801 do CPC e art. 1.260, parágrafo único das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral de Justiça do Estado de São Paulo, a parte autora deve apresentar o(s) título(s) executivo(s) em cartório, sob pena de
indeferimento da inicial. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1000483-51.2022.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Bortoletto Comercio de Moveis
Ltda - A parte autora deve comprovar sua condição de ME ou EPP, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial,
demonstrando que é optante pelo simples nacional ou apresentando o balanço patrimonial ou documento equivalente nos
termos da legislação contábil, mostrando que auferiu renda bruta no ano-calendário imediatamente anterior: a) igual ou inferior a
R$ 360.000,00 para a microempresa; b) superiora R$360.000,00e igualouinferiora R$4.800.000,00 para a empresa de pequeno
porte. No mesmo prazo, nos termos do art. 801 do CPC e art. 1.260, parágrafo único das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral de Justiça do Estado de São Paulo, a parte autora deve apresentar o(s) título(s) executivo(s) em cartório, sob pena de
indeferimento da inicial. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1000486-06.2022.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Bortoletto Comercio de Moveis
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º