TJSP 04/04/2022 - Pág. 1723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
1723
também para proteção de terceiro. Se por ocasião do uso do sistema for constatada comunicação de venda a parte exequente
deverá ser intimada para se manifestar sobre se desejará ou não manter o bloqueio; - Sisbajud: se o resultado for positivo, a
parte atingida deverá ser intimada do bloqueio e do prazo de 5 dias para se insurgir (art. 854, § 3º, do CPC). A intimação da parte
atingida deverá ser feita na pessoa de seu advogado, ou, se não estiver representada, pessoalmente. Neste caso a intimação
deverá ser feita na seguinte ordem de preferência: (a) por correio eletrônico; (b) se não constar endereço eletrônico, por carta;
(c) se o local não for atendido pela entrega postal, por mandado. Se a parte se mudou e não comunicou novo endereço, não
serão expedidos carta ou mandado, pois o prazo correrá em cartório. Int. - ADV: DANIEL ALVES BEZERRA (OAB 398994/SP)
Processo 0003659-26.2020.8.26.0322 (processo principal 1003090-42.2019.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Araré Andrade - Tendo em vista a quitação do débito
no incidente nº. 0003659-26.2020.8.26.0322/01/02/03, arquivem-se os presentes autos. - ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB
327557/SP), L. M. MARTINI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 26587/SP)
Processo 0003659-89.2021.8.26.0322 (processo principal 1004479-91.2021.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Locação de Móvel - Tem Lins Aluguel de Equipamentos Ltda - Epp - Providências imediatas Defiro: - tentativa de bloqueio, por
meio do sistema Sisbajud, do valor indicado pela parte credora, com repetição programada por 30 dias; - pesquisas de bens pelos
sistemas Renajud, Arisp e Infojud; Outras deliberações padronizadas - Renajud: se o resultado for positivo, a transferência do(s)
veículo(s) registrado(s) em nome de parte devedora deverá(ão) ser bloqueada(s) em homenagem à efetividade da execução e
também para proteção de terceiro. Se por ocasião do uso do sistema for constatada comunicação de venda a parte exequente
deverá ser intimada para se manifestar sobre se desejará ou não manter o bloqueio; - Sisbajud: se o resultado for positivo, a
parte atingida deverá ser intimada do bloqueio e do prazo de 5 dias para se insurgir (art. 854, § 3º, do CPC). A intimação da parte
atingida deverá ser feita na pessoa de seu advogado, ou, se não estiver representada, pessoalmente. Neste caso a intimação
deverá ser feita na seguinte ordem de preferência: (a) por correio eletrônico; (b) se não constar endereço eletrônico, por carta;
(c) se o local não for atendido pela entrega postal, por mandado. Se a parte se mudou e não comunicou novo endereço, não
serão expedidos carta ou mandado, pois o prazo correrá em cartório. Int. - ADV: DANIEL ALVES BEZERRA (OAB 398994/SP)
Processo 0003749-73.2016.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cristiano da
Silva - - Gessica de França dos Santos - Considerando a intimação da exequente, interpreto o seu silêncio como confirmação
do cumprimento do acordo e julgo extinto o processo pela quitação. Intime-se o exequente por carta e os executados na pessoa
de seu procurador. Conforme art. 55 da Lei 9.099, “na execução não serão contadas custas, salvo quando: I - reconhecida a
litigância de má-fé; II - improcedentes os embargos do devedor; III - tratar-se de execução de sentença que tenha sido objeto
de recurso improvido do devedor”. No presente caso nenhuma das situações acima mencionadas se configurou. Publique-se.
Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JOSÉ REIS DE SOUZA (OAB 275159/SP)
Processo 0003768-40.2020.8.26.0322 (processo principal 1004769-77.2019.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Solange Aparecida Pereira - Tendo em vista a quitação do débito no incidente
nº. 0003768-40.2020.8.26.0322/01, arquivem-se os presentes autos. - ADV: PRISCILA ROGÉRIA PRADO VIEIRA (OAB 251466/
SP), CRISTIANE KARINA PRADO RAMOS (OAB 390541/SP)
Processo 0003778-84.2020.8.26.0322 (processo principal 1000431-26.2020.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Lourdes Adriana Cavalcanti - Tendo em vista a quitação do débito no incidente
nº. 0003778-84.2020.8.26.0322/01, arquivem-se os presentes autos. - ADV: PRISCILA ROGÉRIA PRADO VIEIRA (OAB 251466/
SP), CRISTIANE KARINA PRADO RAMOS (OAB 390541/SP)
Processo 0003850-71.2020.8.26.0322 (processo principal 0007448-04.2018.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Nota Promissória - Bianca Gabrielle Ferreira Diniz - Não havendo impugnação ao valor de R$ 334,90 bloqueado à fl. 20 e
diante do valor apresentado pela parte autora para levantamento à fl. 48, determino à instituição financeira depositária, por
meio do sistema Sisbajud, que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível de R$ 328,63 para
conta vinculada ao juízo da execução. Após a transferência, expeça-se guia de levantamento em favor da parte autora Bianca
Gabrielle Ferreira Diniz, de acordo com o formulário MLE de fl. 48. O saldo remanescente deverá ser desbloqueado em favor da
parte requerida. Promova-se a exclusão do nome da parte executada dos cadastros de inadimplentes do SCPC e Serasa. Face
a quitação integral do débito ajuizado, julgo extinta a execução. Conforme artigo 55 da Lei 9.099/1995, “na execução não serão
contadas custas, salvo quando: I - reconhecida a litigância de má-fé; II - improcedentes os embargos do devedor; III - tratar-se
de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor”. No presente caso nenhuma das situações
acima mencionadas se configurou. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MURILO AUGUSTO DE OLIVEIRA SILVA (OAB
312939/SP)
Processo 0003902-33.2021.8.26.0322 (processo principal 1004658-93.2019.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Locação de Móvel - Tem Lins Aluguel de Equipamentos Ltda - Epp - Providências imediatas Defiro: - tentativa de bloqueio, por
meio do sistema Sisbajud, do valor indicado pela parte credora, com repetição programada por 30 dias; - pesquisas de bens pelos
sistemas Renajud, Arisp e Infojud; Outras deliberações padronizadas - Renajud: se o resultado for positivo, a transferência do(s)
veículo(s) registrado(s) em nome de parte devedora deverá(ão) ser bloqueada(s) em homenagem à efetividade da execução e
também para proteção de terceiro. Se por ocasião do uso do sistema for constatada comunicação de venda a parte exequente
deverá ser intimada para se manifestar sobre se desejará ou não manter o bloqueio; - Sisbajud: se o resultado for positivo, a
parte atingida deverá ser intimada do bloqueio e do prazo de 5 dias para se insurgir (art. 854, § 3º, do CPC). A intimação da parte
atingida deverá ser feita na pessoa de seu advogado, ou, se não estiver representada, pessoalmente. Neste caso a intimação
deverá ser feita na seguinte ordem de preferência: (a) por correio eletrônico; (b) se não constar endereço eletrônico, por carta;
(c) se o local não for atendido pela entrega postal, por mandado. Se a parte se mudou e não comunicou novo endereço, não
serão expedidos carta ou mandado, pois o prazo correrá em cartório. Int. - ADV: DANIEL ALVES BEZERRA (OAB 398994/SP)
Processo 0003967-33.2018.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Bianca Gabrielle Ferreira Manifeste-se a autora sobre o prosseguimento da ação, o executado não efetuou o pagamento. - ADV: MURILO AUGUSTO DE
OLIVEIRA SILVA (OAB 312939/SP)
Processo 0004021-96.2018.8.26.0322 (processo principal 1005750-77.2017.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Sandra Isabel Atanazio - Tendo em vista a quitação do débito no
incidente nº. 0004021-96.2018.8.26.0322/01, arquivem-se os presentes autos. - ADV: CRISTIANE KARINA PRADO RAMOS
(OAB 390541/SP), PRISCILA ROGÉRIA PRADO VIEIRA (OAB 251466/SP)
Processo 0005204-68.2019.8.26.0322 (processo principal 1000828-22.2019.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Andrea Carla Medeiros Barra - Tendo em vista
a quitação do débito no incidente nº. 0005204-68.2019.8.26.0322/01, arquivem-se os presentes autos. - ADV: LUIZ MARIO
MARTINI (OAB 327557/SP), L. M. MARTINI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 26587/SP)
Processo 0005259-19.2019.8.26.0322 (processo principal 0002075-89.2018.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º