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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022 - Página 1823

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TJSP 04/04/2022 - Pág. 1823 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3480

1823

Havendo resultado positivo, o processo deve tramitar sob segredo de justiça nos termos do art. 189, I, do CPC e art. 121-B das
NSCGJ, com a inclusão da respectiva tarja, cabendo intimar o(s) exequente(s) para se manifestar em prosseguimento no prazo
de 15 dias. Havendo resultado negativo, intime(m)-se o(s) exequente(s) para se manifestar em prosseguimento no prazo de 15
dias, em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão por ausência de
bens. Intime-se. - ADV: MARCIO WADA (OAB 297337/SP), EBERTON GUIMARÃES DIAS (OAB 312829/SP)
Processo 1000146-26.2022.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Valdovino Bernardo Naves Rede Ibero-americana de Associações de Idosos do Brasil - Riaam Brasil - Manifeste-se o(a) requerente sobre a contestação
apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando sua necessidade, bem como digam se pretendem a designação de audiência de conciliação. - ADV: MARIO SERGIO
BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP), CRISTIANE VILELA DO PRADO (OAB 133591/MG)
Processo 1000158-11.2020.8.26.0334 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SEBASTIANÓPOLIS
DO SUL - A realização de pesquisa da existência de bens, via Arisp, é limitada aos casos em que o Juízo competente a determine,
como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a gratuidade de justiça. Fora das situações
citadas, desnecessária a intervenção judicial, a prestação do serviço a particulares já é propiciada pelo chamado Sistema
de Ofício Eletrônico da ARISP (http://www.oficioeletronico.com.br). Assim, não configuradas as hipóteses supramencionadas,
indefiro o pedido de pesquisa de imóveis. Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO FISCAL IPTU Exercícios
de 2011 e 2012 Insurgência em face de decisão que deferiu a pesquisa de bens pelo sistema INFOJUD e indeferiu a pesquisa
pelo sistema RENAJUD e ARISP Possibilidade, exceto ARISP, pois informação de domínio público - Decisão reformada Recurso
provido em parte.(TJSP; Agravo de Instrumento 2198587-70.2019.8.26.0000; Relator (a):Rezende Silveira; Órgão Julgador:
15ª Câmara de Direito Público; Foro de Itupeva -SEF - Setor das Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 10/09/2019; Data
de Registro: 10/09/2019)”. Defiro a pesquisa a pesquisa das 03 últimas declarações do imposto de renda em nome do(a)
(s) executado(a)(s) via InfoJud. Proceda a z. Serventia à conferência da taxa devida pela diligência, intimando-se o(a)(s)
exequente(s) para recolhê-la no prazo de 05 dias, se o caso, sem dar prévia ciência à parte contrária (art. 854, caput, do CPC).
Havendo resultado positivo, o processo deve tramitar sob segredo de justiça nos termos do art. 189, I, do CPC e art. 121-B das
NSCGJ, com a inclusão da respectiva tarja, cabendo intimar o(s) exequente(s) para se manifestar em prosseguimento no prazo
de 15 dias. Havendo resultado negativo, intime(m)-se o(s) exequente(s) para se manifestar em prosseguimento no prazo de 15
dias, em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão por ausência de
bens. Intime-se. - ADV: EBERTON GUIMARÃES DIAS (OAB 312829/SP)
Processo 1000238-04.2022.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Aparecida Perpetua
Argentino Ferraz - Vistos, Concedo a gratuidade da justiça e a prioridade da tramitação, nos termos do artigo 71, da Lei
10.741/03. Tarje-se. 1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da
ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz,
de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais
do processo”). 2. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Após, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) para, querendo, oferecer(em) réplica, no prazo de 15 dias
(art. 351 do CPC), bem como intimem-se as partes para, no mesmo prazo, dizerem se possuem interesse em produção de provas,
especificando-as e justificando concretamente sua necessidade em caso afirmativo (art. 370 do CPC), sob pena de preclusão.
Se requerida prova oral/testemunhal solicita-se que as partes esclareçam se elas, seus representantes legais, advogados e
testemunhas dispõem da tecnologia necessária (computador ou celular com câmera e acesso à internet) para a realização de
audiência virtual pela Ferramenta Teams. Em caso positivo, deverão informar os telefones e e-mails de contato de todos os
participantes (partes, representantes legais, advogados e testemunhas) para que a z. Serventia possa agendar a audiência,
se determinada, e vincular os participantes à sala virtual. Havendo necessidade concretamente justificável de produção de
provas, venham conclusos - minuta para decisão de saneamento (art. 357 do CPC); do contrário, venham conclusos - sentença
para julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC). Informações úteis aos advogados: A correta formação do processo
eletrônico constitui responsabilidade do advogado (art. 1.197, caput, das NSCGJ). Para as petições iniciais, poderá ser utilizada
a funcionalidade do sistema que possibilita a correção e complemento do cadastro pelo próprio advogado (art. 1.229, caput, das
NSCGJ). Eventuais erros/omissões no cadastro do processo acarretarão a necessidade de complementação/retificação (arts.
882 e 1.210, §1º, das NSCGJ). Quanto às petições intermediárias, recomenda-se que, no momento do protocolo, sempre seja
selecionada a categoria mais específica disponível (ex. “emenda a inicial”, “pedido de homologação de acordo”; “contestação”;
“manifestação sobre a contestação”, “razões de apelação” etc.) ao invés da genérica (“petições diversas”) porque isso traz
maior facilidade e rapidez na triagem e fluxos de trabalho da z. Serventia. Certifique-se o decurso de prazo quando não houver
manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório, sempre que possível. Serve a presente como carta/
mandado de citação e intimação. Int. - ADV: MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP)
Processo 1000265-55.2020.8.26.0334 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Levantamento de Valor - Eunilci Pichinin - Ciência ao(à) interessado(a) da expedição
do(s) mandado(s) de levantamento eletrônico. - ADV: ANTONINO ALVES FERREIRA JUNIOR (OAB 132514/SP)
Processo 1000329-31.2021.8.26.0334 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Mauricio Antonio Pereira - Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Anote-se. Int. - ADV:
PATRICIA LUGATI FEDOZI PADOVEZI (OAB 159521/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP)
Processo 1000518-09.2021.8.26.0334 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAUBAL
- 1- Defiro o sobrestamento da execução fiscal até a data do parcelamento do débito indicada pela exequente nos autos. 2Eventual requerimento para prosseguimento do feito deverá ser efetuado por petição. 3 - Decorrido o prazo supra manifeste-se
a exequente em 15 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ELIZANGELA RODRIGUES MOURA (OAB 315870/
SP)
Processo 1000524-16.2021.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aparecida Perpetua Argentino
Ferraz - Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Nos termos do artigo 1010, § 1º, do Código
de Processo Civil, fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) intimada(s) para apresentar(em) contrarrazões ao recurso interposto pela
parte nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Após as formalidades previstas nos §§ 1o e 2o, do art. 1010, do mesmo
dispositivo legal, os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça de São Paulo, independentemente de juízo de admissibilidade,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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