TJSP 04/04/2022 - Pág. 1876 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
1876
Plenária: Intime-se e ou requisite-se a ré, seu Defensor e o Ministério Público. Intimem-se e ou requisitem-se as testemunhas
arroladas pelas partes (fls. 794 e 809/811, para que compareçam à sessão ora designada, com as advertências de praxe.
Cumpra-se o disposto nos artigos 432 e 433 do Código de Processo Penal, procedendo-se o sorteio dos jurados, que deverão
ser intimados para comparecimento na sessão acima designada. Proceda a Serventia às demais formalidades (ofício para
disponibilização da Câmara Municipal de Vereadores, alimentação e segurança para a sessão plenária perante a Polícia Civil e
Militar). Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE PINHEIRO VALVERDE (OAB 124623/SP)
Processo 0001405-09.2009.8.26.0341 (apensado ao processo 0000145-91.2009.8.26.0341) (341.01.2009.001405) Embargos à Execução Fiscal - Prefeitura Municipal Cruzalia - Vistos. Diante do Comunicado CG n.º 466/2020 e do requerimento
da parte solicitante para conversão dos autos físicos em digitais, fica esta intimada que a conversão dar-se-á a partir da data
de 08/04/2022, passando assim, a tramitar em formato digital, com o mesmo número anterior. Fica, ainda, intimada que após a
data da conversão acima mencionada, deverá promover a juntada de todas as peças digitalizadas dos autos físicos, inclusive da
petição requerendo a conversão e da presente decisão, com todos os volumes e apensos (processos principais e incidentes),
por meio do peticionamento eletrônico intermediário na categoria petição intermediária - digitalização (código 7094), ressalvadas
as peças cuja digitalização seja tecnicamente inviável, tais como mídias, mapas, plantas, radiografias, etc., devendo a parte
relacionar tais peças indicando as folhas nas quais estão encartadas. A teor do item 4.1.1. do COMUNICADO nº 466/2020,
fica dispensada a classificação de peças na conversão de processos de competência da Execução Fiscal Municipal, que é o
caso dos autos. Os autos físicos digitalizados permanecerão na UPJ - Unidade de Processamento Judicial até regulamentação
específica, devendo a Unidade proceder à certificação da digitalização e à anotação na capa dos autos, acondicionandoos separadamente em escaninho próprio na Unidade, lançando-se a movimentação 61797 - Autos Físicos Digitalizados e
Arquivados. Não realizada ou não regularizada a digitalização nos prazos estabelecidos, o processo será reconfigurado no
sistema como físico (materializado) e retomará seu andamento regular pela via física, devendo a Unidade de Processamento
Judicial certificar o ocorrido. Por fim, os autos prosseguirão conforme o último andamento dos autos físicos. Orientações para
digitalização: arquivos salvos/convertidos em formato PDF, com resolução de 200 dpi’s, modo preto e branco para documentos
exclusivamente com texto ou modo tons de cinza para documentos que contenham fotos, gráficos, etc. Cabe observar que o
tamanho de cada arquivo não deve ultrapassar o limite de 2 megabytes. Intime-se. - ADV: ROSARIA SPAMPINATO SILVEIRA
(OAB 399893/SP)
Processo 0002326-31.2010.8.26.0341 (341.01.2010.002326) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fazenda do
Municipio de Cruzália - Vistos. Diante do Comunicado CG n.º 466/2020 e do requerimento da parte solicitante para conversão dos
autos físicos em digitais, fica esta intimada que a conversão dar-se-á a partir da data de 08/04/2022, passando assim, a tramitar
em formato digital, com o mesmo número anterior. Fica, ainda, intimada que após a data da conversão acima mencionada,
deverá promover a juntada de todas as peças digitalizadas dos autos físicos, inclusive da petição requerendo a conversão e da
presente decisão, com todos os volumes e apensos (processos principais e incidentes), por meio do peticionamento eletrônico
intermediário na categoria petição intermediária - digitalização (código 7094), ressalvadas as peças cuja digitalização seja
tecnicamente inviável, tais como mídias, mapas, plantas, radiografias, etc., devendo a parte relacionar tais peças indicando as
folhas nas quais estão encartadas. A teor do item 4.1.1. do COMUNICADO CG nº 466/2020, fica dispensada a classificação
de peças na conversão de processos de competência da Execução Fiscal Municipal, que é o caso dos autos. Os autos físicos
digitalizados permanecerão na UPJ - Unidade de Processamento Judicial até regulamentação específica, devendo a Unidade
proceder à certificação da digitalização e à anotação na capa dos autos, acondicionando-os separadamente em escaninho
próprio na Unidade, lançando-se a movimentação 61797 - Autos Físicos Digitalizados e Arquivados. Não realizada ou não
regularizada a digitalização nos prazos estabelecidos, o processo será reconfigurado no sistema como físico (materializado) e
retomará seu andamento regular pela via física, devendo a Unidade de Processamento Judicial certificar o ocorrido. Por fim, os
autos prosseguirão conforme o último andamento dos autos físicos. Orientações para digitalização: arquivos salvos/convertidos
em formato PDF, com resolução de 200 dpi’s, modo preto e branco para documentos exclusivamente com texto ou modo tons de
cinza para documentos que contenham fotos, gráficos, etc. Cabe observar que o tamanho de cada arquivo não deve ultrapassar
o limite de 2 megabytes. Intime-se. - ADV: ROSARIA SPAMPINATO SILVEIRA (OAB 399893/SP)
Processo 0002339-30.2010.8.26.0341 (341.01.2010.002339) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fazenda do
Municipio de Cruzália - Vistos. Diante do Comunicado CG n.º 466/2020 e do requerimento da parte solicitante para conversão dos
autos físicos em digitais, fica esta intimada que a conversão dar-se-á a partir da data de 08/04/2022, passando assim, a tramitar
em formato digital, com o mesmo número anterior. Fica, ainda, intimada que após a data da conversão acima mencionada,
deverá promover a juntada de todas as peças digitalizadas dos autos físicos, inclusive da petição requerendo a conversão e da
presente decisão, com todos os volumes e apensos (processos principais e incidentes), por meio do peticionamento eletrônico
intermediário na categoria petição intermediária - digitalização (código 7094), ressalvadas as peças cuja digitalização seja
tecnicamente inviável, tais como mídias, mapas, plantas, radiografias, etc., devendo a parte relacionar tais peças indicando
as folhas nas quais estão encartadas. A teor do item 4.1.1. do COMUNICADO nº 466/2020, fica dispensada a classificação
de peças na conversão de processos de competência da Execução Fiscal Municipal, que é o caso dos autos. Os autos físicos
digitalizados permanecerão na UPJ - Unidade de Processamento Judicial até regulamentação específica, devendo a Unidade
proceder à certificação da digitalização e à anotação na capa dos autos, acondicionando-os separadamente em escaninho
próprio na Unidade, lançando-se a movimentação 61797 - Autos Físicos Digitalizados e Arquivados. Não realizada ou não
regularizada a digitalização nos prazos estabelecidos, o processo será reconfigurado no sistema como físico (materializado) e
retomará seu andamento regular pela via física, devendo a Unidade de Processamento Judicial certificar o ocorrido. Por fim, os
autos prosseguirão conforme o último andamento dos autos físicos. Orientações para digitalização: arquivos salvos/convertidos
em formato PDF, com resolução de 200 dpi’s, modo preto e branco para documentos exclusivamente com texto ou modo tons de
cinza para documentos que contenham fotos, gráficos, etc. Cabe observar que o tamanho de cada arquivo não deve ultrapassar
o limite de 2 megabytes. Intime-se. - ADV: ROSARIA SPAMPINATO SILVEIRA (OAB 399893/SP)
Processo 0002368-51.2008.8.26.0341 (apensado ao processo 0003184-04.2006.8.26.0341) (341.01.2008.002368)
- Embargos à Execução Fiscal - Adilson Roberto Messias - Fazenda Publica do Município de Cruzália - Vistos. Diante do
Comunicado CG n.º 466/2020 e do requerimento da parte solicitante para conversão dos autos físicos em digitais, fica esta
intimada que a conversão dar-se-á a partir da data de 08/04/2022, passando assim, a tramitar em formato digital, com o mesmo
número anterior. Fica, ainda, intimada que após a data da conversão acima mencionada, deverá promover a juntada de todas
as peças digitalizadas dos autos físicos, inclusive da petição requerendo a conversão e da presente decisão, com todos os
volumes e apensos (processos principais e incidentes), por meio do peticionamento eletrônico intermediário na categoria
petição intermediária - digitalização (código 7094), ressalvadas as peças cuja digitalização seja tecnicamente inviável, tais
como mídias, mapas, plantas, radiografias, etc., devendo a parte relacionar tais peças indicando as folhas nas quais estão
encartadas. A teor do item 4.1.1. do COMUNICADO nº 466/2020, fica dispensada a classificação de peças na conversão de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º