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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022 - Página 1877

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TJSP 04/04/2022 - Pág. 1877 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3480

1877

processos de competência da Execução Fiscal Municipal, que é o caso dos autos. Os autos físicos digitalizados permanecerão
na UPJ - Unidade de Processamento Judicial até regulamentação específica, devendo a Unidade proceder à certificação da
digitalização e à anotação na capa dos autos, acondicionando-os separadamente em escaninho próprio na Unidade, lançandose a movimentação 61797 - Autos Físicos Digitalizados e Arquivados. Não realizada ou não regularizada a digitalização nos
prazos estabelecidos, o processo será reconfigurado no sistema como físico (materializado) e retomará seu andamento regular
pela via física, devendo a Unidade de Processamento Judicial certificar o ocorrido. Por fim, os autos prosseguirão conforme o
último andamento dos autos físicos. Orientações para digitalização: arquivos salvos/convertidos em formato PDF, com resolução
de 200 dpi’s, modo preto e branco para documentos exclusivamente com texto ou modo tons de cinza para documentos que
contenham fotos, gráficos, etc. Cabe observar que o tamanho de cada arquivo não deve ultrapassar o limite de 2 megabytes.
Intime-se. - ADV: MARCELO JOSE CRUZ (OAB 82727/SP), MAURICIO DORACIO MENDES (OAB 133066/SP)
Processo 0002459-44.2008.8.26.0341 (apensado ao processo 0001936-32.2008.8.26.0341) (341.01.2008.002459) Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Benedita dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social
Inss - Vistos. Despacho para fins de regularização de conclusão mantida como aberta indevidamente no Sistema SAJ, de acordo
com o COMUNICADO CG nº 1511/2019. Intimem-se. - ADV: RODRIGO STOPA (OAB 206115/SP), EMERSON RODRIGO ALVES
(OAB 155865/SP), MARCIO CEZAR SIQUEIRA HERNANDES (OAB 98148/SP)
Processo 0002870-87.2008.8.26.0341 (341.01.2008.002870) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fazenda
Publica do Município de Cruzália - Vistos. Diante do Comunicado CG n.º 466/2020 e do requerimento da parte solicitante para
conversão dos autos físicos em digitais, fica esta intimada que a conversão dar-se-á a partir da data de 08/04/2022, passando
assim, a tramitar em formato digital, com o mesmo número anterior. Fica, ainda, intimada que após a data da conversão acima
mencionada, deverá promover a juntada de todas as peças digitalizadas dos autos físicos, inclusive da petição requerendo
a conversão e da presente decisão, com todos os volumes e apensos (processos principais e incidentes), por meio do
peticionamento eletrônico intermediário na categoria petição intermediária - digitalização (código 7094), ressalvadas as peças
cuja digitalização seja tecnicamente inviável, tais como mídias, mapas, plantas, radiografias, etc., devendo a parte relacionar
tais peças indicando as folhas nas quais estão encartadas. A teor do item 4.1.1. do COMUNICADO nº 466/2020, fica dispensada
a classificação de peças na conversão de processos de competência da Execução Fiscal Municipal, que é o caso dos autos. Os
autos físicos digitalizados permanecerão na UPJ - Unidade de Processamento Judicial até regulamentação específica, devendo
a Unidade proceder à certificação da digitalização e à anotação na capa dos autos, acondicionando-os separadamente em
escaninho próprio na Unidade, lançando-se a movimentação 61797 - Autos Físicos Digitalizados e Arquivados. Não realizada ou
não regularizada a digitalização nos prazos estabelecidos, o processo será reconfigurado no sistema como físico (materializado)
e retomará seu andamento regular pela via física, devendo a Unidade de Processamento Judicial certificar o ocorrido. Por fim, os
autos prosseguirão conforme o último andamento dos autos físicos. Orientações para digitalização: arquivos salvos/convertidos
em formato PDF, com resolução de 200 dpi’s, modo preto e branco para documentos exclusivamente com texto ou modo tons de
cinza para documentos que contenham fotos, gráficos, etc. Cabe observar que o tamanho de cada arquivo não deve ultrapassar
o limite de 2 megabytes. Intime-se. - ADV: ROSARIA SPAMPINATO SILVEIRA (OAB 399893/SP)
Processo 0002872-57.2008.8.26.0341 (341.01.2008.002872) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fazenda
Publica do Município de Cruzália - Vistos. Diante do Comunicado CG n.º 466/2020 e do requerimento da parte solicitante para
conversão dos autos físicos em digitais, fica esta intimada que a conversão dar-se-á a partir da data de 08/04/2022, passando
assim, a tramitar em formato digital, com o mesmo número anterior. Fica, ainda, intimada que após a data da conversão acima
mencionada, deverá promover a juntada de todas as peças digitalizadas dos autos físicos, inclusive da petição requerendo
a conversão e da presente decisão, com todos os volumes e apensos (processos principais e incidentes), por meio do
peticionamento eletrônico intermediário na categoria petição intermediária - digitalização (código 7094), ressalvadas as peças
cuja digitalização seja tecnicamente inviável, tais como mídias, mapas, plantas, radiografias, etc., devendo a parte relacionar
tais peças indicando as folhas nas quais estão encartadas. A teor do item 4.1.1. do COMUNICADO nº 466/2020, fica dispensada
a classificação de peças na conversão de processos de competência da Execução Fiscal Municipal, que é o caso dos autos. Os
autos físicos digitalizados permanecerão na UPJ - Unidade de Processamento Judicial até regulamentação específica, devendo
a Unidade proceder à certificação da digitalização e à anotação na capa dos autos, acondicionando-os separadamente em
escaninho próprio na Unidade, lançando-se a movimentação 61797 - Autos Físicos Digitalizados e Arquivados. Não realizada ou
não regularizada a digitalização nos prazos estabelecidos, o processo será reconfigurado no sistema como físico (materializado)
e retomará seu andamento regular pela via física, devendo a Unidade de Processamento Judicial certificar o ocorrido. Por
fim, os autos prosseguirão conforme o último andamento dos autos físicos. Orientações para digitalização: arquivos salvos/
convertidos em formato PDF, com resolução de 200 dpi’s, modo preto e branco para documentos exclusivamente com texto ou
modo tons de cinza para documentos que contenham fotos, gráficos, etc. Cabe observar que o tamanho de cada arquivo não
deve ultrapassar o limite de 2 megabytes. Intime-se. - ADV: RENATO FRANZOSO DE SOUZA (OAB 209978/SP), ROSARIA
SPAMPINATO SILVEIRA (OAB 399893/SP)
Processo 0002882-04.2008.8.26.0341 (341.01.2008.002882) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda
Publica do Município de Cruzália - Vistos. Diante do Comunicado CG n.º 466/2020 e do requerimento da parte solicitante para
conversão dos autos físicos em digitais, fica esta intimada que a conversão dar-se-á a partir da data de 08/04/2022, passando
assim, a tramitar em formato digital, com o mesmo número anterior. Fica, ainda, intimada que após a data da conversão acima
mencionada, deverá promover a juntada de todas as peças digitalizadas dos autos físicos, inclusive da petição requerendo
a conversão e da presente decisão, com todos os volumes e apensos (processos principais e incidentes), por meio do
peticionamento eletrônico intermediário na categoria petição intermediária - digitalização (código 7094), ressalvadas as peças
cuja digitalização seja tecnicamente inviável, tais como mídias, mapas, plantas, radiografias, etc., devendo a parte relacionar
tais peças indicando as folhas nas quais estão encartadas. A teor do item 4.1.1. do COMUNICADO nº 466/2020, fica dispensada
a classificação de peças na conversão de processos de competência da Execução Fiscal Municipal, que é o caso dos autos. Os
autos físicos digitalizados permanecerão na UPJ - Unidade de Processamento Judicial até regulamentação específica, devendo
a Unidade proceder à certificação da digitalização e à anotação na capa dos autos, acondicionando-os separadamente em
escaninho próprio na Unidade, lançando-se a movimentação 61797 - Autos Físicos Digitalizados e Arquivados. Não realizada ou
não regularizada a digitalização nos prazos estabelecidos, o processo será reconfigurado no sistema como físico (materializado)
e retomará seu andamento regular pela via física, devendo a Unidade de Processamento Judicial certificar o ocorrido. Por fim, os
autos prosseguirão conforme o último andamento dos autos físicos. Orientações para digitalização: arquivos salvos/convertidos
em formato PDF, com resolução de 200 dpi’s, modo preto e branco para documentos exclusivamente com texto ou modo tons de
cinza para documentos que contenham fotos, gráficos, etc. Cabe observar que o tamanho de cada arquivo não deve ultrapassar
o limite de 2 megabytes. Intime-se. - ADV: ROSARIA SPAMPINATO SILVEIRA (OAB 399893/SP)
Processo 0002982-17.2012.8.26.0341 (034.12.0120.002982) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Município de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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