TJSP 04/04/2022 - Pág. 1907 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
1907
DE ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS C.C. COBRANÇA DE ALUGUÉIS contra AMARILDO GOMES DE MORAES alegando, em
síntese, que foi casado com o réu, cujo divórcio ocorreu nos autos do proc. nº 1016448-08.2019.8.26.0344. Na ocasião, foi
determinada na sentença a partilha dos imóveis construídos sobre o terreno localizado na Rua Adolfo Luis Viana, 80, em
Marília. Todavia, desde o final de 2018, o réu vem ocupando exclusivamente o imóvel, sem pagar-lhe aluguel correspondente à
parte da autora. Segundo apurou, o valor do aluguel seria de R$ 1.500,00, correspondendo a R$ 750,00 a cada parte, até que
ocorra a extinção do condomínio. Pediu a procedência da ação para a condenação do réu ao pagamento do valor do aluguel
correspondente à parte da autora, fixando-se em R$ 750,00 mensais. Juntou procuração e documentos (fls. 9/26). Citado, o
réu apresentou contestação (fls. 43/52). Afirmou que antes mesma da união do casal, possuía um terreno, sobre o qual foi
edificado o imóvel cuja partilha restou consignada na sentença da ação de divórcio. Assim, a meação da autora diz respeito
somente à obra edificada, na proporção de 50%. Alegou, ainda, que ambas as partes ficaram responsáveis pelo pagamento
do financiamento imobiliário que recai sobre o imóvel, também na proporção de 50%, porém, somente o réu vem efetuando o
pagamento das parcelas. Sustentou que a fixação do aluguel correspondente à autora deverá levar em conta o fato de o terreno
pertencer ao réu, eis que a partilha recaiu somente sobre a edificação nele lançada, bem como os valores pagos pelo réu
pelo financiamento do imóvel e respectivo IPTU. Houve réplica (fls. 61/63). É a síntese do que importa. DECIDO. O processo
encontra-se em ordem, razão pela qual o considero SANEADO. Fixo os seguintes pontos controvertidos: 1) Se há a obrigação
do réu ao pagamento de aluguel; 2) O valor de locação do imóvel; 3) O valor a ser pago pelo réu a título de aluguel, levando-se
em conta que a partilha de 50% refere-se somente à edificação realizada sobre o terreno, o qual já pertencia ao réu antes do
casamento; 4) Valores pagos por cada uma das partes pelo financiamento do imóvel, cuja responsabilidade recaía sobre ambas
as partes. Para avaliação do imóvel (considerando apenas a edificação) e seu valor locatício, nomeio o perito engenheiro Paulo
César Lapa, que deverá informar, no prazo de 10 dias, a estimativa de seus honorários. Oficie-se à Defensoria Geral do Estado
de São Paulo, determinando a reserva de honorários periciais, uma vez que as partes são beneficiárias da Gratuidade da
Justiça. Deverá o Sr. Perito verificar: 1) Qual o preço de mercado do imóvel com suas edificações; 2) Qual o valor de mercado
somente do terreno; 3) Qual o valor do aluguel do imóvel e qual percentual corresponderia a locação apenas da edificação. As
partes poderão oferecer quesitos e indicar assistentes técnicos em 15 dias. Laudo em 30 dias, a partir da remessa dos autos ao
Sr. Perito. Oportunamente, se necessário, designar-se-á audiência de instrução. Venha pelas partes, no prazo de 15 (quinze)
dias, demonstrativo dos valores pagos por cada um pelo financiamento do imóvel objeto da ação, após o divórcio, devidamente
discriminado e comprovado. Havendo interesse em eventuais esclarecimentos ou ajustes, devem as partes se manifestarem no
prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável, nos termos do art. 357, §1º do Código de Processo Civil. Int.. ADV: CINTIA MARIA TRAD (OAB 155794/SP), ALBERTO DE LIMA MATOSO (OAB 113961/SP)
Processo 1014532-65.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Marcio Antonio Bernardo Clarice Domingos da Silva - Sobre os documentos acrescidos, manifeste-se a parte autora, em 15 dias (art.437, § 1º, do CPC).
- ADV: CLARICE DOMINGOS DA SILVA (OAB 263352/SP), DOUGLAS CELESTINO BISPO (OAB 314589/SP)
Processo 1016253-52.2021.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Manifestese a parte autora, em 15 dias, sobre o retorno do AR da carta de citação de fls. 80. - ADV: GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB
226125/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 1018808-42.2021.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Finamax S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Matheus Ramos Moyses - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de
Justiça de fls. 61, no prazo de 15 dias. - ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), DANIEL NUNES ROMERO (OAB
168016/SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), KLEBER LEANDRO PEREIRA SIQUEIRA (OAB 392033/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0270/2022
Processo 0009925-26.2021.8.26.0344 (processo principal 1001716-85.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Mariana Queiroz Gaspar - - Patrícia de Queiroz Gaspar - Bonanza Incorporações e Participações Ltda
- Providencie a parte executada, o recolhimento da taxa de desarquivamento dos autos, na importância de R$ 38,74, guia do
Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ - Cod. 206-1, conforme Comunicado nº 211/219, de 12 de fevereiro
de 2019, no prazo de 15 dias. - ADV: CLAINE CHIESA (OAB 6795/MS), CLÉLIO CHIESA (OAB 5660/MS), ANDRE SIERRA
ASSENCIO ALMEIDA (OAB 237449/SP)
Processo 1000506-28.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Manifestese a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 75, no prazo de 15 dias. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES
CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1001443-72.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Sociedade Esportiva Palmeiras Londri Mais de Marília Ltda e outros - Vistos, Tornem os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paula para certificação
do trânsito em julgado. Int. - ADV: ALEXANDRE DA ROCHA LINHARES (OAB 18615/SC), RAFAEL JUNIOR MENDES BONANI
(OAB 326538/SP)
Processo 1002810-10.2016.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Gislene
Gasparini Ferne - Banco do Brasil S/A - Fls. 362: manifestem-se as partes sobre o cálculo do contador judicial, no prazo de 15
(quinze) dias. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP),
JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), RICARDO ALBERTO DE SOUSA (OAB 134218/SP)
Processo 1010707-16.2021.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- João Batista Cabral Tostes - Alessandra Oliveira Lima - Alessandra Oliveira Lima - João Batista Cabral Tostes - Sobre a
contestação, reconvenção e documentos, manifeste-se a parte autora, em 15 dias (art.350 do CPC). - ADV: CLAUDIO DOS
SANTOS (OAB 153855/SP), GUSTAVO ANTONIO TOSTES DOS SANTOS (OAB 432667/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0227/2022
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º