TJSP 04/04/2022 - Pág. 1919 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
1919
GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0228/2022
Processo 1014343-87.2021.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - À parte autora: Manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista o AR de fls. 90 devolvido pelos Correios sem a
entrega ao destinatário. - ADV: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0229/2022
Processo 0011615-76.2010.8.26.0344 (344.01.2010.011615) - Depósito - Depósito - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento
e Investimento - Vistos. Tornem ao arquivo. Int.. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 0013044-15.2009.8.26.0344 (344.01.2009.013044) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Oscar Flausino
Alves - Vistos. Converto o bloqueio da importância de R$1788,83(um mil, setecentos oitenta oito reais e oitenta três centavos),
disponibilizado a este juízo, em penhora. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência,
pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para
eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Fls. 332 e seguintes : manifeste-se o exequente Oscar Flausino Alves(resultado
positivo da pesquisa Arisp), no prazo de quinze(15)dias. Int. - ADV: ALESSANDRO GALLETTI (OAB 141611/SP)
Processo 1000316-65.2022.8.26.0344 - Monitória - Duplicata - Jhon Pig - Produtos e Derivados Suinos Ltda - Manifeste-se
a parte requerente, no prazo de quinze (15) dias, sobre o resultado positivo da busca do endereço da parte requerida, realizada
através do sistema Sisbajud, o qual se encontra às fls.53/55. - ADV: RICARDO SOARES BERGONSO (OAB 164274/SP)
Processo 1004207-07.2016.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Auto Posto Trevo de Piraju Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze (15) dias, sobre o resultado positivo da busca de endereços da parte
executada Juliana Oliveira Martins, realizada através do sistema Sisbajud, o qual se encontra às fls.232/236. - ADV: SILVIO
SATYRO PELOSI (OAB 151097/SP)
Processo 1015816-11.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Felipe Santana Pires
Coelho de Andrade - - Crislaine Santana Pires Pinsard - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, com resolução
de mérito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, a presente ação ajuizada por CRISLAINE SANTANA PIRES PINSARD contra
CEPREV CENTRO DE PREVENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE VIDAS, para o fim de CONDENAR a requerida a pagar à autora
a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de indenização por danos morais, com correção monetária e juros legais de
1% ao mês, ambos contados a partir desta sentença (Súmula 362, do STJ). Outrossim, JULGO IMPROCEDENTE o pedido
formulado pelo requerente FELIPE SANTANA PIRES COELHO DE ANDRADE contra CEPREV CENTRO DE PREVENÇÃO
E RECUPERAÇÃO DE VIDAS, com resolução de mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Ante
a sucumbência recíproca, na forma do art. 86, caput, do CPC, condeno as partes ao pagamento das custas e das despesas
processuais na proporção de 50% (cinquenta por cento) para o requerente Felipe Santana Pires Coelho de Andrade e de 25%
(vinte e cinco por cento) para a requerente Crislaine Santana Pires Pinsard e para a requerida CEPREV Centro de Prevenção
e Recuperação de Vidas, bem como ao pagamento de honorários advocatícios que, nos termos do artigo 85, § 2.º, do Código
de Processo Civil, fixo em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, cuja quantia deverá ser igualmente distribuído
entre as partes, cabendo, portanto, ao requerido arcar com 25% (vinte e cinco por cento) desse valor em favor do(a) patrono(a)
dos requerentes, ressalvados os benefícios da gratuidade da justiça deferidos aos autores (fls. 29). Em razão da revelia da
requerida, sem condenação dos autores ao pagamento de honorários de advogado. P.I.C. - ADV: CRISTIANE DELPHINO
BERNARDI FOLIENE (OAB 294518/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0230/2022
Processo 0001912-04.2022.8.26.0344 (processo principal 1014935-05.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Empréstimo consignado - Maria da Graça Silva - Itaú Unibanco Consignado S.a. - Vistos. Julgo por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA a presente Ação Cumprimento de sentença movida por Maria da Graça Silva em face de
Itaú Unibanco Consignado S.a. nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se
MLE em favor da exequente no valor de R$ 6.889,76, devidamente atualizada, bem como outro MLE em favor do advogado da
exequente no valor de R$ 688,98, devidamente atualizado, conforme formulários de fls 24/25. Custas pelo executado. P.R.Int...
Comuniquem-se e arquivem-se oportunamente. - Custas finais Ao Estado (230-6)- R$ 159,85 (conforme art 4º, §7º da Lei
Estadual 11.608/03) - ADV: KEVERSON RODRIGO DA SILVA (OAB 391447/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0003672-61.2017.8.26.0344 (apensado ao processo 0010935-48.1997.8.26.0344) (processo principal 001093548.1997.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz Carlos Clemente - BENEDITO
Bencjon Knobel - - Benedito Goncalves da Silva, - Margarete Aparecida de Oliveira da Silva - EXEQUENTE : Carta de Sentença
em cartório à disposição do exequente Luiz Carlos Clemente. - ADV: KARINA APARECIDA DA SILVA (OAB 207844/SP), LUIZ
CARLOS CLEMENTE (OAB 57883/SP), JOSE MATHEUS AVALLONE (OAB 64955/SP), LUIZ APARECIDO MOLARI (OAB
440858/SP)
Processo 0006389-85.2013.8.26.0344/01 (034.42.0130.006389/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - A.E.M.U. - M.F.R. - Vistos. O executado pede pela liberação do valor bloqueado pelo sistema Sisbajud, no valor
de R$289,97, em fl. 541/544, sob o argumento que se trata de valores impenhoráveis, provenientes de conta salário. De fato,
a lei exclui da penhora os vencimentos, subsídios, salários, remunerações, quantias recebidas por liberalidade de terceiros
destinadas ao sustento do devedor e de sua família. Entretanto, a própria lei atribui ao executado o ônus de provar que as
quantias depositadas em conta corrente se referem à hipótese do inciso IV do art. 833 do CPC, ou que estão revestidas de
outra forma de impenhorabilidade. Não obstante, a parte executada não comprovou suas alegações trazidas à baila, tanto
que não trouxe qualquer documento que confirme a impenhorabilidade declarada, deixando de comprovar a origem alimentar.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução Fiscal Penhora online Pedido de desbloqueio indeferido Inconformismo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º