TJSP 04/04/2022 - Pág. 1924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
1924
10 (dez) dias, indicando bens da executada passíveis de penhora, podendo valer-se da pesquisa de bens imóveis, via ARISP,
mediante solicitação nos autos. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo prazo prescricional.
Intime-se. (INFOJUD NEGATIVO) - ADV: LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/SP), FLAVIO DE ALMEIDA PONTINHA
(OAB 269293/SP), FERNANDO RODOLFO MERCES MORIS (OAB 147338/SP)
Processo 0006321-43.2010.8.26.0344 (344.01.2010.006321) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Associação
de Ensino de Marília Ltda - Vistos. Defiro o pedido para busca de informações sobre a declaração de bens do(a) executado(a)
junto ao Sistema INFOJUD da Receita Federal. Em caso positivo, proceda a serventia a disponibilização da declaração de
bens nos autos digitais passando esse a tramitar em SEGREDO DE JUSTIÇA, certificando e intimando-se o exequente para
manifestação, nos termos do artigo 121-B das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, acrescido pelo Provimento
CG nº 21/2018. Sendo a resposta negativa, com a juntada das cópias para a efetiva comprovação e efeito legal, dê-se vista
dos autos ao exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito em 10 (dez) dias, indicando bens do executado
passíveis de penhora, podendo valer-se da pesquisa de bens imóveis, via ARISP, mediante acesso ao sítio eletrônico: http://
www.registradores.com.br. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. Intime-se.
(INFOJUD NEGATIVO) - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/
SP)
Processo 0006850-28.2011.8.26.0344 (344.01.2011.006850) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Associação de Ensino de Marília Ltda Unimar - Vistos. Defiro a pesquisa de veículos em nome da executada,
via RENAJUD. Proceda-se, inclusive a pesquisa da existência de gravame sobre o veículo. Determino, desde já, a restrição
de transferência daqueles que forem encontrados. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Verificada a existência de bens,
intime-se a exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da penhora do(s) veículo(s) localizado, providenciando
os meios necessários para a penhora e eventual remoção do bem. Na mesma oportunidade, a exequente deverá comprovar a
realização de pesquisas junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal
ou sancionatória. Sendo a resposta negativa, com a juntada das cópias para a efetiva comprovação e efeito legal, dê-se vista
dos autos a exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito em 10 (dez) dias, indicando bens da executada
passíveis de penhora, podendo valer-se da pesquisa de bens imóveis, via ARISP, mediante acesso ao sítio eletrônico: http://
www.registradores.com.br. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. Intime-se.
(RENAJUD POSITIVO - 2 veículos localizados e bloqueados) - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), GISELE
LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP)
Processo 0007549-04.2020.8.26.0344 (processo principal 1018089-65.2018.8.26.0344) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. - Fatec Marília Informática Ltda - Me e outros - Vistos. Nos
termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido retro, determinando o bloqueio de valor até o montante do débito junto ao Sistema
SISBAJUD (R$ 500.750,33 fls. 148/149) em eventuais contas existentes em nome do(s) executado(s) Fatec Marília Informática
Ltda - Me (CNPJ/MF nº 59.689.307/0001-94), Maurício Dias (CPF/MF nº 010.519.218-05), Rita Furriela Dias (CPF/MF nº
013.213.878-65) e Vinícius Furriela Dias (CPF/MF nº 395.892.158-23). Frutífera a diligência, proceda a serventia a liberação de
eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda também a transferência do valor
bloqueado para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu
advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos,
para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo
esta rejeitada, o valor bloqueado converter-se-á em penhora (art. 854, § 5º, do CPC), expedindo-se de imediato MLJ em favor
do credor, caso não haja outros requerimentos pendentes de apreciação, especialmente penhora no rosto dos autos, mediante
a apresentação do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), considerando a
implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, na data de 01/07/2019, nos
termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575 disponibilizado no DJe em 19, 24 e 25/06/2019).
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser desde logo liberados, manifeste-se o exequente
em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo
prazo prescricional. Intime-se. - ADV: DANIEL TRESSOLDI CAMARGO (OAB 174285/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0008339-85.2020.8.26.0344 (processo principal 1014932-84.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Manifeste-se a parte requerente/exequente acerca do resultado de pesquisas de
bens, através do sistema Infojud (fls. 140). - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ
DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 0009511-62.2020.8.26.0344 (processo principal 1013490-88.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Graciane dos Santos Gazini Belluzzo - - Priscila Bellusci Belluzzo - - Alcides Belluzzo Netto - Manifeste-se
o exequente acerca do prosseguimento do feito. - ADV: SILVIO GUILEN LOPES (OAB 59913/SP), GRACIANE DOS SANTOS
GAZINI BELLUZZO (OAB 246012/SP)
Processo 0014019-37.2009.8.26.0344 (344.01.2009.014019) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Nossa Caixa Sa - Vistos. Defiro a pesquisa de veículos em nome dos executados, via RENAJUD. Proceda-se, inclusive
a pesquisa da existência de gravame sobre o veículo. Determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem
encontrados. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Verificada a existência de bens, intime-se o exequente para, no prazo
de 05 dias, manifestar-se acerca da penhora do(s) veículo(s) localizado, providenciando os meios necessários para a penhora
e eventual remoção do bem. Na mesma oportunidade, o exequente deverá comprovar a realização de pesquisas junto aos
órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal ou sancionatória. Sendo a resposta
negativa, com a juntada das cópias para a efetiva comprovação e efeito legal, dê-se vista dos autos ao exequente para se
manifestar sobre o prosseguimento do feito em 10 (dez) dias, indicando bens dos executados passíveis de penhora, podendo
valer-se da pesquisa de bens imóveis, via ARISP, mediante acesso ao sítio eletrônico: http://www.registradores.com.br. No
silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. Intime-se. (RENAJUD NEGATIVO) ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), FABIO EVANDRO PORCELLI (OAB 138243/SP)
Processo 0015388-66.2009.8.26.0344 (344.01.2009.015388) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco do Brasil Sa - Doce Mello Comércio de Alimentos Ltda Me - - Irineide Alves Martins e outro - Aguardando
manifestação do exequente acerca do prosseguimento da execução, considerando o resultado negativo da pesquisa INFOJUD
(fls. 463/468). Prazo: 10 dias. - ADV: ALEXSSANDER LACERDA VIEIRA (OAB 284616/SP), DENISE ALONSO (OAB 230330/
SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), REGIS PODEROSO DE SOUZA (OAB 230402/SP),
CASSIA ZANGUETIN MICHELÃO (OAB 266429/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º