Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022 - Página 1924

  1. Página inicial  > 
« 1924 »
TJSP 04/04/2022 - Pág. 1924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3480

1924

10 (dez) dias, indicando bens da executada passíveis de penhora, podendo valer-se da pesquisa de bens imóveis, via ARISP,
mediante solicitação nos autos. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo prazo prescricional.
Intime-se. (INFOJUD NEGATIVO) - ADV: LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/SP), FLAVIO DE ALMEIDA PONTINHA
(OAB 269293/SP), FERNANDO RODOLFO MERCES MORIS (OAB 147338/SP)
Processo 0006321-43.2010.8.26.0344 (344.01.2010.006321) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Associação
de Ensino de Marília Ltda - Vistos. Defiro o pedido para busca de informações sobre a declaração de bens do(a) executado(a)
junto ao Sistema INFOJUD da Receita Federal. Em caso positivo, proceda a serventia a disponibilização da declaração de
bens nos autos digitais passando esse a tramitar em SEGREDO DE JUSTIÇA, certificando e intimando-se o exequente para
manifestação, nos termos do artigo 121-B das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, acrescido pelo Provimento
CG nº 21/2018. Sendo a resposta negativa, com a juntada das cópias para a efetiva comprovação e efeito legal, dê-se vista
dos autos ao exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito em 10 (dez) dias, indicando bens do executado
passíveis de penhora, podendo valer-se da pesquisa de bens imóveis, via ARISP, mediante acesso ao sítio eletrônico: http://
www.registradores.com.br. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. Intime-se.
(INFOJUD NEGATIVO) - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/
SP)
Processo 0006850-28.2011.8.26.0344 (344.01.2011.006850) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Associação de Ensino de Marília Ltda Unimar - Vistos. Defiro a pesquisa de veículos em nome da executada,
via RENAJUD. Proceda-se, inclusive a pesquisa da existência de gravame sobre o veículo. Determino, desde já, a restrição
de transferência daqueles que forem encontrados. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Verificada a existência de bens,
intime-se a exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da penhora do(s) veículo(s) localizado, providenciando
os meios necessários para a penhora e eventual remoção do bem. Na mesma oportunidade, a exequente deverá comprovar a
realização de pesquisas junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal
ou sancionatória. Sendo a resposta negativa, com a juntada das cópias para a efetiva comprovação e efeito legal, dê-se vista
dos autos a exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito em 10 (dez) dias, indicando bens da executada
passíveis de penhora, podendo valer-se da pesquisa de bens imóveis, via ARISP, mediante acesso ao sítio eletrônico: http://
www.registradores.com.br. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. Intime-se.
(RENAJUD POSITIVO - 2 veículos localizados e bloqueados) - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), GISELE
LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP)
Processo 0007549-04.2020.8.26.0344 (processo principal 1018089-65.2018.8.26.0344) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. - Fatec Marília Informática Ltda - Me e outros - Vistos. Nos
termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido retro, determinando o bloqueio de valor até o montante do débito junto ao Sistema
SISBAJUD (R$ 500.750,33 fls. 148/149) em eventuais contas existentes em nome do(s) executado(s) Fatec Marília Informática
Ltda - Me (CNPJ/MF nº 59.689.307/0001-94), Maurício Dias (CPF/MF nº 010.519.218-05), Rita Furriela Dias (CPF/MF nº
013.213.878-65) e Vinícius Furriela Dias (CPF/MF nº 395.892.158-23). Frutífera a diligência, proceda a serventia a liberação de
eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda também a transferência do valor
bloqueado para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu
advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos,
para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo
esta rejeitada, o valor bloqueado converter-se-á em penhora (art. 854, § 5º, do CPC), expedindo-se de imediato MLJ em favor
do credor, caso não haja outros requerimentos pendentes de apreciação, especialmente penhora no rosto dos autos, mediante
a apresentação do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), considerando a
implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, na data de 01/07/2019, nos
termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575 disponibilizado no DJe em 19, 24 e 25/06/2019).
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser desde logo liberados, manifeste-se o exequente
em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo
prazo prescricional. Intime-se. - ADV: DANIEL TRESSOLDI CAMARGO (OAB 174285/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0008339-85.2020.8.26.0344 (processo principal 1014932-84.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Manifeste-se a parte requerente/exequente acerca do resultado de pesquisas de
bens, através do sistema Infojud (fls. 140). - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ
DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 0009511-62.2020.8.26.0344 (processo principal 1013490-88.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Graciane dos Santos Gazini Belluzzo - - Priscila Bellusci Belluzzo - - Alcides Belluzzo Netto - Manifeste-se
o exequente acerca do prosseguimento do feito. - ADV: SILVIO GUILEN LOPES (OAB 59913/SP), GRACIANE DOS SANTOS
GAZINI BELLUZZO (OAB 246012/SP)
Processo 0014019-37.2009.8.26.0344 (344.01.2009.014019) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Nossa Caixa Sa - Vistos. Defiro a pesquisa de veículos em nome dos executados, via RENAJUD. Proceda-se, inclusive
a pesquisa da existência de gravame sobre o veículo. Determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem
encontrados. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Verificada a existência de bens, intime-se o exequente para, no prazo
de 05 dias, manifestar-se acerca da penhora do(s) veículo(s) localizado, providenciando os meios necessários para a penhora
e eventual remoção do bem. Na mesma oportunidade, o exequente deverá comprovar a realização de pesquisas junto aos
órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal ou sancionatória. Sendo a resposta
negativa, com a juntada das cópias para a efetiva comprovação e efeito legal, dê-se vista dos autos ao exequente para se
manifestar sobre o prosseguimento do feito em 10 (dez) dias, indicando bens dos executados passíveis de penhora, podendo
valer-se da pesquisa de bens imóveis, via ARISP, mediante acesso ao sítio eletrônico: http://www.registradores.com.br. No
silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. Intime-se. (RENAJUD NEGATIVO) ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), FABIO EVANDRO PORCELLI (OAB 138243/SP)
Processo 0015388-66.2009.8.26.0344 (344.01.2009.015388) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco do Brasil Sa - Doce Mello Comércio de Alimentos Ltda Me - - Irineide Alves Martins e outro - Aguardando
manifestação do exequente acerca do prosseguimento da execução, considerando o resultado negativo da pesquisa INFOJUD
(fls. 463/468). Prazo: 10 dias. - ADV: ALEXSSANDER LACERDA VIEIRA (OAB 284616/SP), DENISE ALONSO (OAB 230330/
SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), REGIS PODEROSO DE SOUZA (OAB 230402/SP),
CASSIA ZANGUETIN MICHELÃO (OAB 266429/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo