TJSP 04/04/2022 - Pág. 1925 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
1925
Processo 0021635-63.2009.8.26.0344 (344.01.2009.021635) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco
Nossa Caixa Sa - Arty Bordados Marília Ltda Me e outros - Vistos. Defiro o pedido para busca de informações sobre a última
declaração de bens do(s) executado(s) junto ao Sistema INFO-JUD da Receita Federal. Em caso positivo, proceda a serventia
a disponibilização da declaração de bens nos autos digitais passando esse a tramitar em SEGREDO DE JUSTIÇA, certificando
e intimando-se o exequente para manifestação, nos termos do artigo 121-B das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
de Justiça, acrescido pelo Provimento CG nº 21/2018. Sendo a resposta negativa, com a juntada das cópias para a efetiva
comprovação e efeito legal, dê-se vista dos autos ao exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito em 10 (dez)
dias, indicando bens dos executados passíveis de penhora, podendo valer-se da pesquisa de bens imóveis, via ARISP, mediante
acesso ao sítio eletrônico: http://www.registradores.com.br. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados,
pelo prazo prescricional. Intime-se. (INFOJUD NEGATIVO) - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/
SP), GRACIA APARECIDA BRAMBILLA (OAB 77319/SP)
Processo 0023562-93.2011.8.26.0344 (344.01.2011.023562) - Monitória - Sucumbência - Associação de Ensino de Marília
Ltda - Marcelo Henrique Alves - Vistos. Defiro a pesquisa de veículos em nome do executado, via RENAJUD. Proceda-se,
inclusive a pesquisa da existência de gravame sobre o veículo. Determino, desde já, a restrição de transferência daqueles
que forem encontrados. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Verificada a existência de bens, intime-se a exequente para,
no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da penhora do(s) veículo(s) localizado, providenciando os meios necessários para
a penhora e eventual remoção do bem. Na mesma oportunidade, a exequente deverá comprovar a realização de pesquisas
junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal ou sancionatória. Sendo a
resposta negativa, com a juntada das cópias para a efetiva comprovação e efeito legal, dê-se vista dos autos a exequente para
se manifestar sobre o prosseguimento do feito em 10 (dez) dias, indicando bens do executado passíveis de penhora, podendo
valer-se da pesquisa de bens imóveis, via ARISP, mediante acesso ao sítio eletrônico: http://www.registradores.com.br. No
silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. Intime-se. (RENAJUD NEGATIVO) ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), ALEXANDRE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 244053/SP)
Processo 0027801-43.2011.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Associação
de Ensino de Marília Ltda Unimar - Vistos. Defiro a pesquisa de veículos em nome do executado, via RENAJUD. Proceda-se,
inclusive a pesquisa da existência de gravame sobre o veículo. Determino, desde já, a restrição de transferência daqueles
que forem encontrados. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Verificada a existência de bens, intime-se a exequente para,
no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da penhora do(s) veículo(s) localizado, providenciando os meios necessários para
a penhora e eventual remoção do bem. Na mesma oportunidade, a exequente deverá comprovar a realização de pesquisas
junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal ou sancionatória. Sendo a
resposta negativa, com a juntada das cópias para a efetiva comprovação e efeito legal, dê-se vista dos autos a exequente para
se manifestar sobre o prosseguimento do feito em 10 (dez) dias, indicando bens do executado passíveis de penhora, podendo
valer-se da pesquisa de bens imóveis, via ARISP, mediante acesso ao sítio eletrônico: http://www.registradores.com.br. No
silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. Intime-se. (RENAJUD NEGATIVO) ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 0030175-66.2010.8.26.0344 (apensado ao processo 0000475-75.1992.8.26.0344) (processo principal 000047575.1992.8.26.0344) (344.01.1992.000475/3) - Embargos à Execução - Theodora Duarte Ribeiro - Cooperativa dos Cafeicultores
da Região de Marília \
taxa judiciária (custas finais), a fim de que este Juízo possa requisitar a devolução do valor. Prazo: 60 dias a contar da data da
sentença, sob pena de inscrição do valor em dívida ativa. - ADV: FRANCIS HENRIQUE THABET (OAB 169597/SP), ONOFRE
RIBEIRO DA SILVA NETO (OAB 65111/SP), BRUNO RICARDO ABRAHÃO SANTOS (OAB 394618/SP), ELIAS SANT’ANNA DE
OLIVEIRA JUNIOR (OAB 89998/SP), PAULO SÉRGIO FELICIO (OAB 196094/SP), EWERTON ALVES DE SOUZA (OAB 116622/
SP)
Processo 0035398-29.2012.8.26.0344 (apensado ao processo 0023847-86.2011.8.26.0344) (processo principal 002384786.2011.8.26.0344) (344.01.2011.023847/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Associação
de Ensino de Marília Ltda Unimar - Vistos. Defiro a pesquisa de veículos em nome da executada, via RENAJUD. Proceda-se,
inclusive a pesquisa da existência de gravame sobre o veículo. Determino, desde já, a restrição de transferência daqueles
que forem encontrados. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Verificada a existência de bens, intime-se a exequente para,
no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da penhora do(s) veículo(s) localizado, providenciando os meios necessários para
a penhora e eventual remoção do bem. Na mesma oportunidade, a exequente deverá comprovar a realização de pesquisas
junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal ou sancionatória. Sendo a
resposta negativa, com a juntada das cópias para a efetiva comprovação e efeito legal, dê-se vista dos autos a exequente para
se manifestar sobre o prosseguimento do feito em 10 (dez) dias, indicando bens da executada passíveis de penhora, podendo
valer-se da pesquisa de bens imóveis, via ARISP, mediante acesso ao sítio eletrônico: http://www.registradores.com.br. No
silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. Intime-se. (RENAJUD NEGATIVO) ADV: NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP)
Processo 1007166-43.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - A.L. - E.C.G.M. - D.M.B. - - A.O.F. - - T.M.E.F. e outros - Aguardando manifestação do requerido Espólio de Claudionor Gouveia Matos sobre a
não localização de suas testemunhas Paulo Henrique Furuuti e Reinaldo Furuuti (fls.1828/1829). - ADV: JOSÉ RODRIGUES DE
CARVALHO NETTO (OAB 15953/SP), CAROLINE COSSETTI PIMENTEL (OAB 318540/SP), SIMONE FALCÃO CHITERO (OAB
258305/SP), VICTOR HUGO DE SOUZA BUENO (OAB 271865/SP), LUIZ REGIS GALVAO FILHO (OAB 147387/SP), FLAVIO
LUIS ZAMBOM (OAB 130003/SP)
Processo 1008360-78.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - M.E.P. - A.P.S.O. - Manifestese a parte requerente/exequente acerca do resultado de pesquisas de bens, através do sistema Infojud (fls. 306/313). - ADV:
KALIL & SALUM SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 4713/MG), SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 456912/SP),
CINTIA MARIA TRAD (OAB 155794/SP)
Processo 1011588-95.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Credicitrus - Compareça, em cartório, o(a)Representante Legal da exequente para assinar o Auto de adjudicação. (Horário das
13 às 18 horas) - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1016182-21.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Mrv Engenharia e Participações
S.a. - José Claudio Silva da Cruz - Manifeste-se a parte requerente/exequente acerca do resultado de pesquisas de bens, através
do sistema Infojud (fls. 251). - ADV: ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/SP), SILVIA FERREIRA PERSECHINI
MATTOS (OAB 456912/SP)
Processo 1016902-85.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Financeira Alfa S/A Crédito,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º