Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022 - Página 1925

  1. Página inicial  > 
« 1925 »
TJSP 04/04/2022 - Pág. 1925 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3480

1925

Processo 0021635-63.2009.8.26.0344 (344.01.2009.021635) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco
Nossa Caixa Sa - Arty Bordados Marília Ltda Me e outros - Vistos. Defiro o pedido para busca de informações sobre a última
declaração de bens do(s) executado(s) junto ao Sistema INFO-JUD da Receita Federal. Em caso positivo, proceda a serventia
a disponibilização da declaração de bens nos autos digitais passando esse a tramitar em SEGREDO DE JUSTIÇA, certificando
e intimando-se o exequente para manifestação, nos termos do artigo 121-B das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
de Justiça, acrescido pelo Provimento CG nº 21/2018. Sendo a resposta negativa, com a juntada das cópias para a efetiva
comprovação e efeito legal, dê-se vista dos autos ao exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito em 10 (dez)
dias, indicando bens dos executados passíveis de penhora, podendo valer-se da pesquisa de bens imóveis, via ARISP, mediante
acesso ao sítio eletrônico: http://www.registradores.com.br. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados,
pelo prazo prescricional. Intime-se. (INFOJUD NEGATIVO) - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/
SP), GRACIA APARECIDA BRAMBILLA (OAB 77319/SP)
Processo 0023562-93.2011.8.26.0344 (344.01.2011.023562) - Monitória - Sucumbência - Associação de Ensino de Marília
Ltda - Marcelo Henrique Alves - Vistos. Defiro a pesquisa de veículos em nome do executado, via RENAJUD. Proceda-se,
inclusive a pesquisa da existência de gravame sobre o veículo. Determino, desde já, a restrição de transferência daqueles
que forem encontrados. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Verificada a existência de bens, intime-se a exequente para,
no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da penhora do(s) veículo(s) localizado, providenciando os meios necessários para
a penhora e eventual remoção do bem. Na mesma oportunidade, a exequente deverá comprovar a realização de pesquisas
junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal ou sancionatória. Sendo a
resposta negativa, com a juntada das cópias para a efetiva comprovação e efeito legal, dê-se vista dos autos a exequente para
se manifestar sobre o prosseguimento do feito em 10 (dez) dias, indicando bens do executado passíveis de penhora, podendo
valer-se da pesquisa de bens imóveis, via ARISP, mediante acesso ao sítio eletrônico: http://www.registradores.com.br. No
silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. Intime-se. (RENAJUD NEGATIVO) ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), ALEXANDRE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 244053/SP)
Processo 0027801-43.2011.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Associação
de Ensino de Marília Ltda Unimar - Vistos. Defiro a pesquisa de veículos em nome do executado, via RENAJUD. Proceda-se,
inclusive a pesquisa da existência de gravame sobre o veículo. Determino, desde já, a restrição de transferência daqueles
que forem encontrados. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Verificada a existência de bens, intime-se a exequente para,
no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da penhora do(s) veículo(s) localizado, providenciando os meios necessários para
a penhora e eventual remoção do bem. Na mesma oportunidade, a exequente deverá comprovar a realização de pesquisas
junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal ou sancionatória. Sendo a
resposta negativa, com a juntada das cópias para a efetiva comprovação e efeito legal, dê-se vista dos autos a exequente para
se manifestar sobre o prosseguimento do feito em 10 (dez) dias, indicando bens do executado passíveis de penhora, podendo
valer-se da pesquisa de bens imóveis, via ARISP, mediante acesso ao sítio eletrônico: http://www.registradores.com.br. No
silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. Intime-se. (RENAJUD NEGATIVO) ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 0030175-66.2010.8.26.0344 (apensado ao processo 0000475-75.1992.8.26.0344) (processo principal 000047575.1992.8.26.0344) (344.01.1992.000475/3) - Embargos à Execução - Theodora Duarte Ribeiro - Cooperativa dos Cafeicultores
da Região de Marília \ - Aguardando providência do executado Espólio de Theodora Duarte para o recolhimento da
taxa judiciária (custas finais), a fim de que este Juízo possa requisitar a devolução do valor. Prazo: 60 dias a contar da data da
sentença, sob pena de inscrição do valor em dívida ativa. - ADV: FRANCIS HENRIQUE THABET (OAB 169597/SP), ONOFRE
RIBEIRO DA SILVA NETO (OAB 65111/SP), BRUNO RICARDO ABRAHÃO SANTOS (OAB 394618/SP), ELIAS SANT’ANNA DE
OLIVEIRA JUNIOR (OAB 89998/SP), PAULO SÉRGIO FELICIO (OAB 196094/SP), EWERTON ALVES DE SOUZA (OAB 116622/
SP)
Processo 0035398-29.2012.8.26.0344 (apensado ao processo 0023847-86.2011.8.26.0344) (processo principal 002384786.2011.8.26.0344) (344.01.2011.023847/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Associação
de Ensino de Marília Ltda Unimar - Vistos. Defiro a pesquisa de veículos em nome da executada, via RENAJUD. Proceda-se,
inclusive a pesquisa da existência de gravame sobre o veículo. Determino, desde já, a restrição de transferência daqueles
que forem encontrados. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Verificada a existência de bens, intime-se a exequente para,
no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da penhora do(s) veículo(s) localizado, providenciando os meios necessários para
a penhora e eventual remoção do bem. Na mesma oportunidade, a exequente deverá comprovar a realização de pesquisas
junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal ou sancionatória. Sendo a
resposta negativa, com a juntada das cópias para a efetiva comprovação e efeito legal, dê-se vista dos autos a exequente para
se manifestar sobre o prosseguimento do feito em 10 (dez) dias, indicando bens da executada passíveis de penhora, podendo
valer-se da pesquisa de bens imóveis, via ARISP, mediante acesso ao sítio eletrônico: http://www.registradores.com.br. No
silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. Intime-se. (RENAJUD NEGATIVO) ADV: NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP)
Processo 1007166-43.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - A.L. - E.C.G.M. - D.M.B. - - A.O.F. - - T.M.E.F. e outros - Aguardando manifestação do requerido Espólio de Claudionor Gouveia Matos sobre a
não localização de suas testemunhas Paulo Henrique Furuuti e Reinaldo Furuuti (fls.1828/1829). - ADV: JOSÉ RODRIGUES DE
CARVALHO NETTO (OAB 15953/SP), CAROLINE COSSETTI PIMENTEL (OAB 318540/SP), SIMONE FALCÃO CHITERO (OAB
258305/SP), VICTOR HUGO DE SOUZA BUENO (OAB 271865/SP), LUIZ REGIS GALVAO FILHO (OAB 147387/SP), FLAVIO
LUIS ZAMBOM (OAB 130003/SP)
Processo 1008360-78.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - M.E.P. - A.P.S.O. - Manifestese a parte requerente/exequente acerca do resultado de pesquisas de bens, através do sistema Infojud (fls. 306/313). - ADV:
KALIL & SALUM SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 4713/MG), SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 456912/SP),
CINTIA MARIA TRAD (OAB 155794/SP)
Processo 1011588-95.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Credicitrus - Compareça, em cartório, o(a)Representante Legal da exequente para assinar o Auto de adjudicação. (Horário das
13 às 18 horas) - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1016182-21.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Mrv Engenharia e Participações
S.a. - José Claudio Silva da Cruz - Manifeste-se a parte requerente/exequente acerca do resultado de pesquisas de bens, através
do sistema Infojud (fls. 251). - ADV: ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/SP), SILVIA FERREIRA PERSECHINI
MATTOS (OAB 456912/SP)
Processo 1016902-85.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Financeira Alfa S/A Crédito,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo