TJSP 04/04/2022 - Pág. 1927 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
1927
Eletrônico), considerando a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos,
na data de 01/07/2019, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575 disponibilizado
no DJe em 19, 24 e 25/06/2019). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser desde logo
liberados, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo
provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. Intime-se. (SISBAJUD PARCIAL - R$1.279,47 // fica o devedor intimado,
na pessoa de seu advogado, da efetivação do bloqueio judicial via SISBAJUD, bem como o prazo de 05 dias para oferecimento
de manifestação, na forma do art. 854, § 3°, do CPC) - ADV: JESSICA CRUZ FERREIRA (OAB 381205/SP), DANIEL WESLEY
ALVES FIGUEIREDO (OAB 350398/SP)
Processo 0014542-97.2019.8.26.0344 (processo principal 1018242-98.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cláudia Regina de Freitas Grizante - Renan Trindade de Deus - - Waldomiro
José de Deus Filho, - - Renan Trindade de Deus ME - Vistos. Fls. 73/77. Ciência às partes do desarquivamento do feito. Fls.
74. Anote-se. Nos termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido retro, determinando o bloqueio de valor até o montante do
débito junto ao Sistema SISBAJUD (R$ 6.428,21 fls. 76) em eventuais contas existentes em nome do(s) executado(s) Renan
Trindade de Deus (CNPJ/MF nº 13.081.270/0001-16), Renan Trindade de Deus (CPF/MF nº 417.788.318-26) e Waldomiro José
de Deus Filho (CPF/MF nº 067.829318-00). Frutífera a diligência, proceda a serventia a liberação de eventual indisponibilidade
excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda também a transferência do valor bloqueado para
a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou,
na ausência, pessoalmente ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para
eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo esta
rejeitada, o valor bloqueado converter-se-á em penhora (art. 854, § 5º, do CPC), expedindo-se de imediato MLE em favor da
credora, caso não haja outros requerimentos pendentes de apreciação, especialmente penhora no rosto dos autos, mediante
a apresentação do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), considerando a
implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, na data de 01/07/2019, nos
termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575 disponibilizado no DJe em 19, 24 e 25/06/2019).
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser desde logo liberados, manifeste-se a exequente
em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo
prazo prescricional. Intime-se. (SISBAJUD NEGATIVO) - ADV: ALEXANDRE GONÇALVES DE SOUZA (OAB 335769/SP), JOSÉ
LUÍS MAZUQUELLI JUNIOR (OAB 389651/SP)
Processo 1016159-12.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Uniprime Norte do Paraná Coperativa de
Crédito Ltda - My Shop Brasil Ltda - Me - - Elaine Cristina Vidal Biancalana - - Rafael Tadeu Biancalana e outro - Victor Gomes
Ferrari - Vistos. Nos termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido retro, determinando o bloqueio de valor até o montante do
débito junto ao Sistema SISBAJUD (R$ 1.108.415,39 fls.656/657) em eventuais contas existentes em nome do(s) executado(s)
My Shop Brasil Ltda - Me (CNPJ/MF nº 14.035.225/0001-98), Elaine Cristina Vidal Biancalana (CPF/MF nº 308.159.768-44)
e Rafael Tadeu Biancalana (CPF/MF nº 307.759.558-33). Frutífera a diligência, proceda a serventia a liberação de eventual
indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda também a transferência do valor bloqueado
para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado,
ou, na ausência, pessoalmente ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para
eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo esta
rejeitada, o valor bloqueado converter-se-á em penhora (art. 854, § 5º, do CPC), expedindo-se de imediato MLJ em favor do
credor, caso não haja outros requerimentos pendentes de apreciação, especialmente penhora no rosto dos autos, mediante
a apresentação do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), considerando a
implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, na data de 01/07/2019, nos
termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575 disponibilizado no DJe em 19, 24 e 25/06/2019).
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser desde logo liberados, manifeste-se o exequente
em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo
prazo prescricional. Intime-se. (SISBAJUD PARCIAL - R$226,44 de Rafael Tadeu Biancalana // fica o devedor intimado, na
pessoa de seu advogado, da efetivação do bloqueio judicial via SISBAJUD, bem como o prazo de 05 dias para oferecimento
de manifestação, na forma do art. 854, § 3°, do CPC) - ADV: LUIZ ROBERTO NOGUEIRA PINTO (OAB 112821/SP), VICTOR
GOMES FERRARI (OAB 392191/SP), MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB 370626/SP), FLAVIO LUIS
DE OLIVEIRA (OAB 138831/SP)
Processo 1018450-77.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Marrocos Residenciais
Salé - Francine Pereira dos Santos - Vistos. Fls. 165/169. Nos termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido retro, determinando
o bloqueio de valor até o montante do débito junto ao Sistema SISBAJUD (R$ 4.177,47 fls. 166/167) em eventuais contas
existentes em nome do(s) executado(s) Francine Pereira dos Santos (CPF/MF nº 284.786.688-45). Frutífera a diligência,
proceda a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes,
proceda também a transferência do valor bloqueado para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Intime(m)-se
o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou carta direcionada ao endereço de citação
ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC).
Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo esta rejeitada, o valor bloqueado converter-se-á em penhora (art. 854, § 5º,
do CPC), expedindo-se de imediato MLE em favor do credor, caso não haja outros requerimentos pendentes de apreciação,
especialmente penhora no rosto dos autos, mediante a apresentação do formulário disponibilizado no seguinte endereço
eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE
Mandado de Levantamento Eletrônico), considerando a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas
Recolhimentos e Depósitos, na data de 01/07/2019, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 (Protocolo Digital nº
2018/94575 disponibilizado no DJe em 19, 24 e 25/06/2019). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que
deverão ser desde logo liberados, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. No silêncio,
aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. Intime-se. (SISBAJUD PARCIAL - R$841,67 //
Recolher taxa postal para intimação do executado do bloqueio judicial via SISBAJUD) - ADV: SALVADOR SPINELLI NETO (OAB
250548/SP)
Processo 1019727-31.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Marrocos Residenciais
Salé - Rosangela Galvão - Vistos. Fls. 161/163. Nos termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido retro, determinando o bloqueio
de valor até o montante do débito junto ao Sistema SISBAJUD (R$ 5.888,40 fls. 144) em eventuais contas existentes em nome
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º