TJSP 04/04/2022 - Pág. 1926 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
1926
Financiamento e Investimentos - Susana Maldonado Razuk - Banco do Brasil S/A (Banco Nossa Caixa) e outro - Fica a exequente
intimada a se manifestar sobre a estimativa de honorários periciais de fls. 248/249, no prazo de 05 dias.//Fica a executada
intimada a providenciar a juntada de mapa de GEO REFERENCIAL do imóvel objeto da avaliação, conforme solicitação do perito
judicial, às fls. 249. - ADV: FELIPE GARCIA DO NASCIMENTO NECHAR (OAB 410514/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA
(OAB 35365/SP), MARCUS VINICIUS BELLINTANI DE OLIVEIRA (OAB 373331/SP)
Processo 1018022-03.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Servidão - Vale dos Sonhos Administradora de Bens
Ltda - Espólio de Labieno da Costa Machado e outro - Fica a autora intimada a se manifestar sobre a defesa apresentada às
fls. 218 por negativa geral através da Defensoria Pública. - ADV: MARCOS BENICIO DE ALMEIDA ALONSO (OAB 201975/RJ),
EDUARDO SZITIKO DE SOUZA (OAB 298014/SP)
Processo 1021323-89.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Cheque - Sebastião de Souza Arantes - Vistos. Nos
termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido retro, determinando o bloqueio de valor até o montante do débito junto ao Sistema
SISBAJUD (R$ 14.049,13 fls. 93/94) em eventuais contas existentes em nome do(s) executado(s) Cristina Rodrigues (CPF/MF
nº 367.869.468-36). Frutífera a diligência, proceda a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando
evitar prejuízos para ambas as partes, proceda também a transferência do valor bloqueado para a conta judicial, dando-se
ciência às partes do resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou
carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 5
(cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo esta rejeitada, o valor bloqueado converterse-á em penhora (art. 854, § 5º, do CPC), expedindo-se de imediato MLJ em favor do credor, caso não haja outros requerimentos
pendentes de apreciação, especialmente penhora no rosto dos autos, mediante a apresentação do formulário disponibilizado
no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS
Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), considerando a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico
do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, na data de 01/07/2019, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019
(Protocolo Digital nº 2018/94575 disponibilizado no DJe em 19, 24 e 25/06/2019). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas
valores irrisórios, que deverão ser desde logo liberados, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de
dez dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. Intime-se. - ADV: MÔNICA
YURI MIHARA VIEIRA (OAB 319046/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0306/2022
Processo 1020136-07.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Fica
o exequente intimado a providenciar o recolhimento da taxa postal para fins de expedição da carta de citação no endereço
fornecido às fls. 91 (Valor: R$ 27,10 guia FEDTJ cód. 120-1). - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO THAIS FEGURI KRIZANOWSKI FARINELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIDNEI RODRIGUES DE ALCÂNTARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0305/2022
Processo 0004822-72.2020.8.26.0344 (processo principal 1004655-72.2019.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de Sentença
- Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Deborah Brandão Hakme - Corcino & Corcino Optica Ltda. Me - Vistos. Nos
termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido retro, determinando o bloqueio de valor até o montante do débito junto ao Sistema
SISBAJUD (R$ 2.514,13) em eventuais contas existentes em nome do(s) executado(s) Ópticas Lençois Paulista Ltda Me (CNPJ/
MF nº 13.937.392/0001-61). Frutífera a diligência, proceda a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e,
visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda também a transferência do valor bloqueado para a conta judicial, dandose ciência às partes do resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente
ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de
5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo esta rejeitada, o valor bloqueado converterse-á em penhora (art. 854, § 5º, do CPC), expedindo-se de imediato MLJ em favor do credor, caso não haja outros requerimentos
pendentes de apreciação, especialmente penhora no rosto dos autos, mediante a apresentação do formulário disponibilizado
no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS
Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), considerando a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico
do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, na data de 01/07/2019, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019
(Protocolo Digital nº 2018/94575 disponibilizado no DJe em 19, 24 e 25/06/2019). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas
valores irrisórios, que deverão ser desde logo liberados, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo
de dez dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. Intime-se. (SISBAJUD
POSITIVO - bloqueio total do valor de R$2.514,13 / Recolher taxa postal para intimação do executado do bloqueio judicial via
SISBAJUD) - ADV: LUIZ OTAVIO RIGUETI (OAB 224447/SP), ANDRE PEREIRA (OAB 390479/SP)
Processo 0007871-87.2021.8.26.0344 (processo principal 1015655-06.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - R.A.A. - M.V.T.A. - Vistos. Nos termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido retro, determinando o bloqueio
de valor até o montante do débito junto ao Sistema SISBAJUD (R$ 11.253,34 fls. 73) em eventuais contas existentes em nome
do(s) executado(s) Marcus Vinicius Tibério Amorim (CPF/MF nº 418.805.718-11). Frutífera a diligência, proceda a serventia
a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda também a
transferência do valor bloqueado para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s),
na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço
cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem
manifestação ou sendo esta rejeitada, o valor bloqueado converter-se-á em penhora (art. 854, § 5º, do CPC), expedindo-se
de imediato MLJ em favor do credor, caso não haja outros requerimentos pendentes de apreciação, especialmente penhora
no rosto dos autos, mediante a apresentação do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º