TJSP 04/04/2022 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
2006
despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Cumpra-se. Em observância ao princípio da razoável duração do processo, art. 5º,
LXXVIII, da Constituição Federal, a audiência de conciliação será designada tão logo haja manifestação de interesse das partes,
tendo em conta que a conciliação mostrou-se inviável em ações semelhantes, anteriormente ajuizadas, bem como o notório
congestionamento da pauta de audiências de conciliação no órgão responsável, em razão do elevado número de distribuições
diárias na Comarca. Por ora, cite-se. Intime-se. - ADV: EDER SERAFIM DE ARAUJO (OAB 274591/SP)
Processo 1015863-31.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes José Antonio de Souza - Defiro a gratuidade. Não estão presentes os requisitos do perigo de dano ou risco ao resultado útil do
processo para concessão da tutela. O autor não comprovou que houve lançamento do seu nome no cadastro de inadimplentes,
relativo ao débito em questão. O acesso ao cadastro, conforme narrado na petição inicial, para constatar o registro em seu
nome, foi feito em sítio de acesso restrito ao próprio interessado, no caso o devedor. Fica, portanto, indeferido o pedido de tutela
antecipada. Em observância ao princípio da razoável duração do processo, art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, a audiência
de conciliação será designada tão logo haja manifestação de interesse das partes, tendo em conta que a conciliação mostrouse inviável em ações semelhantes, anteriormente ajuizadas, bem como o notório congestionamento da pauta de audiências de
conciliação no órgão responsável, em razão do elevado número de distribuições diárias na Comarca. Por ora, cite-se. Intimemse. - ADV: LUIZ FERNANDO CORVETA VOLPE (OAB 247218/SP)
Processo 1015889-29.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Bruno de Andrade Silva - Defiro
a gratuidade. Não estão presentes os requisitos do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo para concessão
da tutela. O autor não comprovou que houve lançamento do seu nome no cadastro de inadimplentes, relativo ao débito em
questão. O acesso ao cadastro, conforme narrado na petição inicial, para constatar o registro em seu nome, foi feito em sítio
de acesso restrito ao próprio interessado, no caso o devedor. Fica, portanto, indeferido o pedido de tutela antecipada. Em
observância ao princípio da razoável duração do processo, art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, a audiência de conciliação
será designada tão logo haja manifestação de interesse das partes, tendo em conta que a conciliação mostrou-se inviável em
ações semelhantes, anteriormente ajuizadas, bem como o notório congestionamento da pauta de audiências de conciliação
no órgão responsável, em razão do elevado número de distribuições diárias na Comarca. Por ora, cite-se. Intimem-se. - ADV:
VITOR ALVES DA SILVA (OAB 388735/SP)
Processo 1015901-43.2022.8.26.0576 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - Vistos. À
emenda da inicial, para comprovação da mora, já que a notificação deixou de ser entregue no endereço do requerido. Intimemse. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1015906-65.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Aline Cardoso Albieri - Defiro a gratuidade. Não estão presentes os requisitos do perigo de dano ou risco ao resultado útil do
processo para concessão da tutela. A autora não comprovou que houve lançamento do seu nome no cadastro de inadimplentes,
relativo ao débito em questão. O acesso ao cadastro, conforme narrado na petição inicial, para constatar o registro em seu nome,
foi feito em sítio de acesso restrito ao próprio interessado, no caso a devedora. Fica, portanto, indeferido o pedido de tutela
antecipada. Em observância ao princípio da razoável duração do processo, art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, a audiência
de conciliação será designada tão logo haja manifestação de interesse das partes, tendo em conta que a conciliação mostrouse inviável em ações semelhantes, anteriormente ajuizadas, bem como o notório congestionamento da pauta de audiências de
conciliação no órgão responsável, em razão do elevado número de distribuições diárias na Comarca. Por ora, cite-se. Intimemse. - ADV: LUIZ FERNANDO CORVETA VOLPE (OAB 247218/SP)
Processo 1015937-85.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Silva e Ribeiro Semi
Joias Ltda - Tendo em vista que a guia DARE não consta como inutilizada, no campo “despesas processuais”, no cadastro do
processo, vista ao advogado da parte, para regularizar a pendência, por meio de novo peticionamento (intermediário), com a
indicação da guia emitida e paga, conforme Comunicado CG 2199/2021. - ADV: BRUNA ISMAEL PIRILLO (OAB 309746/SP),
DIJALMA PIRILLO JUNIOR (OAB 139691/SP)
Processo 1015955-09.2022.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Yago Rodrigues da
Silveira - Faculto a apresentação de prova da alegada incapacidade financeira, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento
do pedido, devendo juntar cópias dos extratos de movimentação bancária dos últimos 03 meses, bem como de cartão de
crédito, de todas as contas e cartões existentes, tendo o autor como titular; cópias das últimas folhas da carteira de trabalho ou
comprovante de renda mensal; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Intimem-se. - ADV: YAGO RODRIGUES DA SILVEIRA (OAB 380377/SP)
Processo 1016005-35.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Desconsideração da Personalidade Jurídica Omega Paper Industria Comercio e Servicos Ltda - Vistos. O pedido de desconsideração da personalidade jurídica, deve ser
realizado através do peticionamento intermediário, com a classe processual “desconsideração da personalidade jurídica”, para
geração do incidente, e não distribuído como nova ação. Ao credor para renovar o peticionamento na forma correta. Diante
da impossibilidade do sistema, de cancelamento da distribuição de processo dependente, arquivem-se o presente, com baixa
definitiva. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE ROBERTO DA SILVEIRA (OAB 146664/SP)
Processo 1019126-42.2020.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Marcela Renata Motta
Barboza - - Eduardo Hage Barboza - MRV NRK XXI Incorporadorações Spe Ltda - Ciência às partes da baixa. Ao requerido(a) para
providenciar o requerimento de cumprimento de sentença que deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, observandose as orientações do Comunicado CG nº 1789/2017, DJE 02/08/2017, p. 20, e instruído com as peças necessárias. Tramitará em
apartado e receberá numeração própria. Instaurado o incidente ou decorrido trinta dias sem que nada seja requerido, arquivemse os autos, com as anotações de praxe. Intimem-se. - ADV: FELIPE AUGUSTO TADINI MARTINS (OAB 331333/SP), FABIANA
BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
Processo 1019322-12.2020.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Troca ou Permuta - Nelson Francisco Rodelo - Nilce Aparecida de Carvalho Rodelo - Fhs Empreendimentos e Participaçoes - Eireli e outro - Fls. 401/465: manifestem-se
os requeridos. Sem prejuízo digam os autores quanto ao julgamento do agravo interposto perante o juízo da 1ª Vara Cível,
inclusive, comprovando nos autos. Int. - ADV: DIEGO PRIETO DE AZEVEDO (OAB 223346/SP), RODRIGO NARCIZO GAUDIO
(OAB 310242/SP), VANESSA DE CARVALHO RODELO (OAB 226772/SP)
Processo 1019447-87.2014.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes BRUNA VALESKA BERGAMO BORGES - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Expeça-se alvará de levantamento em favor do
banco requerido do depósito de pág. 322. Após, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB
123817/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP)
Processo 1020369-84.2021.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Instituição Paulista Adventista
de Educação e Assistência Social - Vistos. Págs. 73/75: desnecessária a intimação do art. 523 do CPC, pois não há sentença a ser
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