TJSP 04/04/2022 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
2017
em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código
de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência
e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam se têm
interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), RODOLFO BOTTURA NUEVO VIVEIROS DE ARAÚJO (OAB 378686/SP)
Processo 1001478-94.2021.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Alves Martins - Banco
Bradesco Financiamentos S.a - Vistos. Diante do resultado da constatação, em que a autora declinou possuir interesse no
prosseguimento da demanda, o feito deve ser impulsionado com o objetivo de, ao cabo, haver solução definitiva da controvérsia
através de uma sentença com resolução do mérito. Ainda que se ventile a temeridade da atuação do patrono da autora trata-se
de fato extraprocessual que não impede a análise do mérito. A capacidade postulatória está bem comprovada pelo instrumento
de procuração anexo à petição inicial, sendo que nos autos não se descortina elementos que indiquem o vício na manifestação
de vontade quando da celebração do contrato de mandato. Assim, se a parte requerida considera antiética a conduta do
advogado, deve levar tal fato ao Conselho de Ética da classe para que se verifique eventual afronta ao Código de Ética e
Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil. Fica mantida a gratuidade de justiça à autora. As demais preliminares serão
enfrentadas por ocasião da decisão saneadora. O requerido apresentou contestação (fls. 40/65). Nestes termos, manifeste-se
a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351
do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua
pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam
se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), RODOLFO BOTTURA NUEVO VIVEIROS DE ARAÚJO (OAB 378686/SP)
Processo 1001479-50.2019.8.26.0097 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.A.C.L. e outros - R.F.L. - Vistos. Homologo para
que produza seus efeitos legais o pedido de desistência do feito formulado às fls. 187. Em consequência, JULGO EXTINTA,
com fundamento no artigo 485 inciso VIII, do Código de Processo Civil, a ação que Cristiane Aparecida do Carmo Lopes e
outros ajuizou contra Ricardo Francisco Lopes. Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do art. 1.000, parágrafo
único, do Código de Processo Civil, transitado em julgado a sentença neste ato. Expeça-se certidão de honorários. Feito isso e
observadas as formalidades legais arquivem-se os autos. P.I. - ADV: FÁBIO GOULART ANDREAZZI (OAB 168280/SP), DAIANE
DUARTE GONÇALVES (OAB 424365/SP)
Processo 1001625-57.2020.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Anselmo Ferreira - Banco Pan
S/A - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos
artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da
pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. - ADV:
RODOLFO BOTTURA NUEVO VIVEIROS DE ARAÚJO (OAB 378686/SP), MARCELO DE LIMA FERREIRA (OAB 138256/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001639-07.2021.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Adauto Severino Pereira Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas Prev. Social de Porto Alegre - Anapps - Manifeste-se a parte autora
em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código
de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência
e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam se têm
interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. - ADV: EDUARDO DI GIGLIO
MELO (OAB 189779/SP), FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP)
Processo 1001692-85.2021.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.V.R. - D.S. - Manifestese a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e
351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando
sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta, e
digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. - ADV: SERGIO
APARECIDO DA SILVA (OAB 341961/SP), MARIANA VOLPI MARTUCCI (OAB 373047/SP)
Processo 1001959-57.2021.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Laurindo Jose Jorge BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Vistos. Diante do resultado da constatação, em que a autora declinou possuir interesse no
prosseguimento da demanda, o feito deve ser impulsionado com o objetivo de, ao cabo, haver solução definitiva da controvérsia
através de uma sentença com resolução do mérito. Ainda que se ventile a temeridade da atuação do patrono da autora trata-se
de fato extraprocessual que não impede a análise do mérito. A capacidade postulatória está bem comprovada pelo instrumento
de procuração anexo à petição inicial, sendo que nos autos não se descortina elementos que indiquem o vício na manifestação
de vontade quando da celebração do contrato de mandato. Assim, se a parte requerida considera antiética a conduta do
advogado, deve levar tal fato ao Conselho de Ética da classe para que se verifique eventual afronta ao Código de Ética e
Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. As demais preliminares serão
enfrentadas por ocasião da decisão saneadora. Quanto ao pedido de tutela provisória de urgência, consigno o seguinte: a parte
não juntou extratos que comprovam a cobrança, tampouco depositou valores em conta, e fez uso dos valores disponibilizados
pela instituição financeira mutuante. Sendo assim, descortina-se a ausência plausibilidade de suas alegações alegação, já que
o uso dos valores constitui, ao menos numa análise preliminar, aceitação, ainda que tácita, do contrato. Por este motivo, indefiro
a concessão de tutela de urgência para suspender as cobranças. O requerido apresentou contestação (fls. 20/62). Nestes
termos, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos
artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da
pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. Intime-se.
- ADV: NATIELE HENRIQUES CASTANHEIRA (OAB 406145/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1001984-70.2021.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Carlos Alberto Lopes
da Silva - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a
contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de
testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos
artigos 334 Código de Processo Civil. - ADV: NATIELE HENRIQUES CASTANHEIRA (OAB 406145/SP), EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP)
Processo 1002004-61.2021.8.26.0097 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.J.G. - M.S.G. - Manifeste-se a parte autora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º