Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022 - Página 2017

  1. Página inicial  > 
« 2017 »
TJSP 04/04/2022 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 04/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XV - Edição 3480

2017

em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código
de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência
e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam se têm
interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), RODOLFO BOTTURA NUEVO VIVEIROS DE ARAÚJO (OAB 378686/SP)
Processo 1001478-94.2021.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Alves Martins - Banco
Bradesco Financiamentos S.a - Vistos. Diante do resultado da constatação, em que a autora declinou possuir interesse no
prosseguimento da demanda, o feito deve ser impulsionado com o objetivo de, ao cabo, haver solução definitiva da controvérsia
através de uma sentença com resolução do mérito. Ainda que se ventile a temeridade da atuação do patrono da autora trata-se
de fato extraprocessual que não impede a análise do mérito. A capacidade postulatória está bem comprovada pelo instrumento
de procuração anexo à petição inicial, sendo que nos autos não se descortina elementos que indiquem o vício na manifestação
de vontade quando da celebração do contrato de mandato. Assim, se a parte requerida considera antiética a conduta do
advogado, deve levar tal fato ao Conselho de Ética da classe para que se verifique eventual afronta ao Código de Ética e
Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil. Fica mantida a gratuidade de justiça à autora. As demais preliminares serão
enfrentadas por ocasião da decisão saneadora. O requerido apresentou contestação (fls. 40/65). Nestes termos, manifeste-se
a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351
do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua
pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam
se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), RODOLFO BOTTURA NUEVO VIVEIROS DE ARAÚJO (OAB 378686/SP)
Processo 1001479-50.2019.8.26.0097 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.A.C.L. e outros - R.F.L. - Vistos. Homologo para
que produza seus efeitos legais o pedido de desistência do feito formulado às fls. 187. Em consequência, JULGO EXTINTA,
com fundamento no artigo 485 inciso VIII, do Código de Processo Civil, a ação que Cristiane Aparecida do Carmo Lopes e
outros ajuizou contra Ricardo Francisco Lopes. Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do art. 1.000, parágrafo
único, do Código de Processo Civil, transitado em julgado a sentença neste ato. Expeça-se certidão de honorários. Feito isso e
observadas as formalidades legais arquivem-se os autos. P.I. - ADV: FÁBIO GOULART ANDREAZZI (OAB 168280/SP), DAIANE
DUARTE GONÇALVES (OAB 424365/SP)
Processo 1001625-57.2020.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Anselmo Ferreira - Banco Pan
S/A - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos
artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da
pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. - ADV:
RODOLFO BOTTURA NUEVO VIVEIROS DE ARAÚJO (OAB 378686/SP), MARCELO DE LIMA FERREIRA (OAB 138256/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001639-07.2021.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Adauto Severino Pereira Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas Prev. Social de Porto Alegre - Anapps - Manifeste-se a parte autora
em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código
de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência
e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam se têm
interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. - ADV: EDUARDO DI GIGLIO
MELO (OAB 189779/SP), FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP)
Processo 1001692-85.2021.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.V.R. - D.S. - Manifestese a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e
351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando
sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta, e
digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. - ADV: SERGIO
APARECIDO DA SILVA (OAB 341961/SP), MARIANA VOLPI MARTUCCI (OAB 373047/SP)
Processo 1001959-57.2021.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Laurindo Jose Jorge BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Vistos. Diante do resultado da constatação, em que a autora declinou possuir interesse no
prosseguimento da demanda, o feito deve ser impulsionado com o objetivo de, ao cabo, haver solução definitiva da controvérsia
através de uma sentença com resolução do mérito. Ainda que se ventile a temeridade da atuação do patrono da autora trata-se
de fato extraprocessual que não impede a análise do mérito. A capacidade postulatória está bem comprovada pelo instrumento
de procuração anexo à petição inicial, sendo que nos autos não se descortina elementos que indiquem o vício na manifestação
de vontade quando da celebração do contrato de mandato. Assim, se a parte requerida considera antiética a conduta do
advogado, deve levar tal fato ao Conselho de Ética da classe para que se verifique eventual afronta ao Código de Ética e
Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. As demais preliminares serão
enfrentadas por ocasião da decisão saneadora. Quanto ao pedido de tutela provisória de urgência, consigno o seguinte: a parte
não juntou extratos que comprovam a cobrança, tampouco depositou valores em conta, e fez uso dos valores disponibilizados
pela instituição financeira mutuante. Sendo assim, descortina-se a ausência plausibilidade de suas alegações alegação, já que
o uso dos valores constitui, ao menos numa análise preliminar, aceitação, ainda que tácita, do contrato. Por este motivo, indefiro
a concessão de tutela de urgência para suspender as cobranças. O requerido apresentou contestação (fls. 20/62). Nestes
termos, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos
artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da
pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. Intime-se.
- ADV: NATIELE HENRIQUES CASTANHEIRA (OAB 406145/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1001984-70.2021.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Carlos Alberto Lopes
da Silva - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a
contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de
testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos
artigos 334 Código de Processo Civil. - ADV: NATIELE HENRIQUES CASTANHEIRA (OAB 406145/SP), EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP)
Processo 1002004-61.2021.8.26.0097 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.J.G. - M.S.G. - Manifeste-se a parte autora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo