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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022 - Página 202

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TJSP 04/04/2022 - Pág. 202 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3480

202

fim, se não foi paga a remuneração do conciliador no mesmo ato em que realizada a sessão de conciliação, a parte recorrente
deve agora pagar o valor de R$ 64,60, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº. 9.099/95, 13, da Lei nº. 13.140/2015, e
169, parágrafo 1ª do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções nos. 809/2019, do Egrégio Tribunal de Justiça
de São Paulo, e 125/2010, do Colendo Conselho Nacional de Justiça, valor este que também é considerado como despesa
processual. O recolhimento dos honorários do(a) conciliador(a) deverá ser realizado através de depósito judicial vinculado a este
processo (utilizar o portal de custas do site do TJSP fazendo constar no campo de observação: ref. Honorários de Conciliador).
Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do
cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão.
Informações sobre despesas processuais poderão ser obtidas através do link https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais. - ADV: FABIO AUGUSTO DE OLIVEIRA GOMES (OAB 259007/SP)
Processo 1009338-81.2021.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Idalina Naimaister Halter
- Duvidosa a regular citação da parte requerida, pois, conforme documento de página 29, a carta de citação foi recebida por
pessoa de nome diverso do requerido. Sendo assim, expedir mandado/carta precatória de constatação a ser cumprido na Rua
Jose Tozzato 199, Vila Verde, Indaiatuba SP, para que o oficial de justiça diligente colha informações sobre se o réu lá reside,
residia ou lá se encontrava em 08/10/2021, data do recebimento da carta de citação. Intimem-se. - ADV: MONIQUE MARCELINO
(OAB 329626/SP)
Processo 1009372-56.2021.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Raphael Henrique de
Almeida Faro - Sobre a defesa apresentada em audiência concedo à parte autora o prazo de quinze dias para manifestação.
Sem prejuízo, concedo à parte ré o prazo de quinze dias para juntada dos documentos mencionados na defesa. - ADV: ADRIANA
BORGES PLÁCIDO RODRIGUES (OAB 208967/SP), JOSÉ RODRIGUES COSTA (OAB 262672/SP)
Processo 1009438-36.2021.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel - Rebouças &
Rebouças Comercio e Locação de Maquinas e Equipamentos Ltda - Me - Certifico e dou fé que nos termos do § 3º do artigo
614 ou § 4º do artigo 747 das NSCGJ, independentemente de despacho, designo audiência de conciliação presencial para:
01/06/2022 às 13:40h, audiência a ser realizada na sede do Juizado: Rua Humaitá, 1463, sala 01, nesta comarca). Compete
ao advogado informar seu representado sobre a presente designação, pois não se expede carta ou mandado de intimação. O
não comparecimento da parte autora a qualquer das audiências do processo, implicará na extinção do feito (inciso I, do artigo
51, da Lei nº 9.099/95) e a condenação ao pagamento de custas no valor de 1% sobre o valor da causa ou no mínimo de 5
UFESP. O valor a ser pago ao conciliador que realizará a conciliação é de no mínimo R$ 64,60, podendo variar de acordo com
o valor da causa, nos termos da tabela da resolução TJ/SP nº 809/2019. Na audiência as partes deverão comparecer munida de
documentos de identificação (RG e CPF) e, sendo pessoa jurídica, com prova de representação legal, caso ainda não tenham
sido juntados aos autos (carta de preposição, ata, estatuto e contrato social). A assistência por advogado é facultativa nas
causas de valor inferior a vinte salários mínimos, sendo obrigatória nas de valor superior. Nesta audiência, será tentada solução
amigável que atenda aos interesses de todos envolvidos, sem qualquer despesa processual. Também nesta audiência, acaso
não obtida a conciliação, o réu deverá apresentar defesa oralmente, sob pena de revelia e confissão, pois, sendo o caso, poderá
haver o julgamento antecipado. Sendo o réu assistido por advogado e não sendo obtida a conciliação, será concedido prazo
de quinze dias contados a partir da data da audiência de conciliação frustrada para oferta de defesa escrita via peticionamento
eletrônico, observando o artigo 224, “caput”, do CPC. Deixando o réu de comparecer e de oferecer defesa oral ou escrita nos
prazos retro anunciados, ou se não estiver acompanhada de advogado nas causas de valor superior a vinte salários mínimos,
será considerado revel, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora - artigo 20 da Lei nº 9.099/95, sendo
proferido julgamento de imediato. As partes deverão ainda comunicar ao Juizado as mudanças de endereço ocorridas no curso do
processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação. Sendo o
réu pessoa jurídica ou empresário individual, será também reconhecida a revelia se comparecer à audiência de conciliação sem
portar cópia do contrato social e declaração de firma individual, e ainda se enviar preposto para representa-la que não apresente
a respectiva carta de preposição. - ADV: ANTONIO GERALDO RUIZ GUILHERMONI (OAB 197599/SP)
Processo 1009441-88.2021.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel - Rebouças & Rebouças
Comercio e Locação de Maquinas e Equipamentos Ltda - Me - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes em audiência. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do
mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Certificar desde logo o trânsito em julgado
desta decisão, pois não remanesce o interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo. Aguardar por até
dez (10) dias após a data estipulada para o último pagamento; sem nada postular a parte credora, arquivar os autos, pois será
presumida a satisfação integral da avença. - ADV: ANTONIO GERALDO RUIZ GUILHERMONI (OAB 197599/SP)
Processo 1009610-75.2021.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Douglas Coração da
Fonseca - Aguardar a devolução da carta precatória de página 59/60 Sem prejuízo, concedo à parte ré Nádia Cristina Cury
o prazo de quinze dias para juntada dos documentos mencionados na defesa. - ADV: RAPHAEL FARINELLI SANCHEZ (OAB
433977/SP)
Processo 1009909-52.2021.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Barbosa
& Barbosa Funilaria Ltda - Banco Bradesco S/A - Sobre a defesa e documentos eventualmente juntados concedo à parte autora
o prazo de cinco dias para manifestação. Intimem-se. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), ADRIANA CRISTINA
BELAVARY (OAB 313236/SP)
Processo 1010142-49.2021.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Anderson David de
Castro - Celia Bianchini dos Santos - No prazo de quinze dias, a fim de se evitar a desnecessária designação de audiência de
instrução e julgamento, esclareçam as partes se pretendem a oitiva da parte contrária ou de testemunhas. No silêncio, haverá
imediato julgamento. Sem prejuízo, ciência à parte ré sobre os documentos juntados em páginas 145/152. Intimem-se. - ADV:
MARCELO DE CAMARGO ANDRADE (OAB 133185/SP), ANDERSON DAVID DE CASTRO (OAB 168603/SP)
Processo 1010316-92.2020.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Thiago Ferraz Nogueira Vistos. Determino ao(à) autor a correção do cadastro processual, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão
de Sobral Invicta S.A. no polo passivo da relação processual; Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Após, designar sessão de conciliação presencial e citar a ré
no endereço informado a pág. 46. Int. - ADV: LETICIA MARIANELLI COLITTI (OAB 393350/SP)
Processo 1011204-27.2021.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Eloadir Lazaro Sala Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes (páginas 30/31).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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