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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022 - Página 2032

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TJSP 04/04/2022 - Pág. 2032 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3480

2032

sem motivo justificado será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento (CPC, art. 455, § 5º). Int. - ADV: VANESSA
KOMATSU (OAB 238729/SP), MATHEUS OCCULATI DE CASTRO (OAB 221262/SP)
Processo 1002016-41.2020.8.26.0346 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.R.S. - T.P.S. - Vistos. Fls.
124/126: o pedido deve ser deduzido em ação autônoma. Aqui, deixo de conhecer. Cumpra-se o ato ordinatório de fls. 123,
remetendo-se os autos. Int. - ADV: GERCÍLIA MEIRE GOMES LIMA (OAB 430827/SP), WALCILENE SIMEÃO DE MOURA (OAB
388736/SP)
Processo 1002176-03.2019.8.26.0346 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - L.M.T. - Vistos. Havendo cumulação
de pedido com estabelecimento de guarda, o rito processual será o comum. Ao Distribuidor para retificação da classe processual.
Após, ao Ministério Público, com vista. Int. - ADV: LUCAS GONÇALVES CATHARINO (OAB 394926/SP)
Processo 1002367-14.2020.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Marli Braga - Ciência
às partes de que foi designado o dia 12/04/2022, às 11h30, para a realização dos trabalhos periciais na Av. Ângelo Corghi,
1258 Martinópolis-SP. - ADV: APARECIDO PEDRO DOS SANTOS (OAB 437036/SP), EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB
350725/SP)
Processo 1500905-30.2020.8.26.0583 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins DANIEL RODRIGUES DA MOTA - 1. Os argumentos contidos na peça defensiva apresentada não são suficientes para afastar
a justa causa da denúncia, que está amparada em investigação criminal, que através dos relatos orais e da prova técnica
amealhada no procedimento inquisitivo, sugere indícios de autoria e materialidade delitiva. Desse modo, RECEBO A DENÚNCIA
apresentada pelo Ministério Público e designo audiência de instrução, debates e julgamentos para o dia 21 de junho de 2022, às
15:00 horas, a realizar-se na modalidade virtual, pelo sistema TEAMS, ficando as partes cientificadas de que, superada a fase
do artigo 402 do CPP, serão realizados os debates orais na própria audiência (CPP, art. 403), devendo comparecer devidamente
preparados para o ato. Realize a serventia o procedimento de agendamento da audiência via Outlook 365 ou Outlook Web, a
qual será realizada pela ferramenta “Microsoft Teams”. A participação do Promotor de Justiça, Réu, Advogados e testemunhas
ocorrerá a partir de qualquer computador, tablet ou aparelho celular com câmera e com conexão à internet, não sendo necessária
a instalação de qualquer programa. 2. Cite-se o réu e intime-o para a audiência designada. Tratando-se de réu preso, requisitese. 3. Comunique-se ao IIRGD o recebimento da denúncia (art. 393, inciso I, das NSCGJ). 4. Nos termos do Comunicado CG
284/2020 e CG 314/2020, intimem-se as partes, réu e testemunhas (a defesa através do DJE e o Ministério Público através do
Portal de intimação), expeça-se ofício para apresentação do réu, se preso, e encaminhe-se o convite (link) às partes (defesa,
Ministério Púbico e Penitenciária, se o caso) para participação do ato por meio da ferramenta Microsoft Teams. 4.1- O senhor
oficial de justiça deverá requisitar das testemunhas e réu, se solto, e-mail válido e número de telefone para encaminhamento
do link de acesso ao ato. 4.2- Havendo testemunha residente em outra comarca e não havendo informações suficientes à
intimação para realização do ato telepresencialmente, depreque-se sua oitiva, solicitando ao juízo deprecado que o depoimento
da testemunha seja colhido antes da data da audiência designada neste processo, ficando, com a publicação desta decisão,
intimadas as partes para fins do art. 222 do Código de Processo Penal, cabendo ao defensor o acompanhamento do trâmite
processual da carta precatória perante o Juízo deprecado, a fim de tomar conhecimento da data da audiência. 4.3- Quando do
encaminhamento de ofício requisitório de servidores públicos, deverá constar a necessidade do setorial responsável fornecer,
com urgência, e-mail (particular ou institucional) para envio do link de acesso ao ato. 4.4- Quando encaminhado o convite,
informem-se aos participantes, com destaque, que permanecerão aguardando no “lobby” até o momento de serem chamados
para a participação na audiência virtual. Consigne-se, ainda, que a fim de viabilizar a comunicação privada entre representante
e representado, o magistrado poderá determinar que todos os demais participantes saiam da “sala virtual” permanecendo
exclusivamente o advogado ou defensor público e seu representado, para contato prévio. As instruções de funcionamento da
audiência virtual constam em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/AudienciaVirtualSistemaRemotoTrabalho.
Pdf. - ADV: WILSON BRAGA JUNIOR (OAB 273034/SP)
Processo 1500909-33.2021.8.26.0583 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - GIOVANE FERNANDO DUARTE
RIBEIRO - Ante a certidão retro, e considenrando a proximidade da audiência designada nos autos (25/04/2022), oficie-se COM
URGÊNCIA, à Delegacia de Policia local, a fim de que providencie a oitiva do funcionário do “Supermercado São Miguel, que
trabalha no hortifruti, sobre os fatos narrados no boletim de ocorrência. Cumpra-se. VALERÁ COMO OFÍCIO - ADV: FELIPE
ANDRÉ MARQUEZANI (OAB 413956/SP)
Processo 1501049-67.2021.8.26.0583 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - ANDERSON SOARES BARBOSA 1- Apresentada a resposta do réu, abre-se a possibilidade de que seja sumariamente absolvido, desde que ocorra pelo menos
uma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 397 do Código de Processo Penal. Todavia, em que pesem os argumentos
declinados pela douta Defesa, não está configurada de maneira manifesta nenhuma das hipóteses legais, levando-se em conta
o conjunto probatório até então produzido. Considerando-se o resultado da investigação criminal, que através dos relatos orais
e da prova técnica amealhada no procedimento inquisitivo denota indícios de autoria e prova de materialidade delitiva, confirmo
o recebimento da denúncia. 2- Nos termos do Comunicado CG 317/2020 e Provimento CSM 2564/2020, designo audiência
para o dia 25 de abril de 2022, às 16:00 horas, a realizar-se na modalidade virtual, pelo sistema TEAMS, ficando as partes
cientificadas de que, superada a fase do artigo 402 do CPP, serão realizados os debates orais na própria audiência (CPP,
art. 403), devendo comparecer devidamente preparados para o ato. Realize a serventia o procedimento de agendamento da
audiência via Outlook 365 ou Outlook Web, a qual será realizada pela ferramenta “Microsoft Teams”. A participação do Promotor
de Justiça, Advogados e testemunhas ocorrerá a partir de qualquer computador, tablet ou aparelho celular com câmera e com
conexão à internet, não sendo necessária a instalação de qualquer programa. 3- Nos termos do Comunicado CG 284/2020 e
CG 314/2020, intimem-se as partes e, réu e testemunhas (a defesa através do DJE e o Ministério Público através do Portal de
intimação), expeça-se ofício para apresentação do réu, se preso, e encaminhe-se o convite (link) às partes (defesa, Ministério
Púbico e Penitenciária, se o caso) para participação do ato por meio da ferramenta Microsoft Teams. 3.1- O senhor oficial de
justiça deverá requisitar das testemunhas e réu, se solto, e-mail válido e número de telefone para encaminhamento do link de
acesso ao ato. 3.2- Havendo testemunha residente em outra comarca e não havendo informações suficientes à intimação para
realização do ato telepresencialmente, depreque-se sua oitiva, solicitando ao juízo deprecado que o depoimento da testemunha
seja colhido antes da data da audiência designada neste processo, ficando, com a publicação desta decisão, intimadas as partes
para fins do art. 222 do Código de Processo Penal, cabendo ao defensor o acompanhamento do trâmite processual da carta
precatória perante o Juízo deprecado, a fim de tomar conhecimento da data da audiência. 3.3- Quando do encaminhamento
de ofício requisitório de servidores públicos, deverá constar a necessidade do setorial responsável fornecer, com urgência,
e-mail (particular ou institucional) para envio do link de acesso ao ato. 3.4- Quando encaminhado o convite, informem-se aos
participantes, com destaque, que permanecerão aguardando no “lobby” até o momento de serem chamados para a participação
na audiência virtual. Consigne-se, ainda, que a fim de viabilizar a comunicação privada entre representante e representado,
o magistrado poderá determinar que todos os demais participantes saiam da “sala virtual” permanecendo exclusivamente o
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