TJSP 04/04/2022 - Pág. 2049 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
2049
articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: EDSON PEREIRA FERNANDES
(OAB 339645/SP)
Processo 1001147-07.2022.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - R.M.G.P. - Defiro a gratuidade da justiça.
Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Citese o requerido, por intermédio de oficial de justiça, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o de que,
caso não resista à pretensão, será decretado o divórcio das partes, sem condenação ao pagamento dos ônus da sucumbência,
ante a ausência de resistência ao pedido. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Quanto ao requerimento de alteração dos parâmetros da medida protetiva concedida, tem-se que este
Juízo carece de competência para a alteração da decisão proferida pelo d. Juízo Criminal, ao qual deve ser apresentado tal
requerimento. Dessarte, pela presente, que servirá como ofício, ao d. Juízo da Vara Criminal local, ao qual presto as devidas
homenagens, comunico-lhe acerca do teor da petição de fls. 01/09, para ciência e eventuais providências nos autos de n.
1500252-86.2022.8.26.0347. Intime-se e ciência. - ADV: KATIA CRISTINA NOGUEIRA GAVIOLLI BERTONHA (OAB 143306/
SP)
Processo 1001156-66.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Maria Rita Costa
Souza - Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. A análise dos requisitos necessários à concessão da tutela de urgência reclama
o domínio de conhecimentos técnicos especializados, razão pela qual reputo necessária a solicitação de análise técnica ao
NAT-Jus. Para tanto, deverá a parte autora,no prazo de quinze dias,apresentar via preenchida,por seu advogado ou por seu
médico assistente,do formulário necessário à requisição das informações, disponível emhttps://www.tjsp.jus.br/NatJus. Caso
o formulário seja preenchido pelo advogado, as informações lançadas deverão encontrar suporte nos documentos acostados
aos autos, cuja complementação fica facultada. Cumprido, solicite-se a análise técnica da questão, especialmente acerca da
imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos
fornecidos pelo SUS Intime-se. - ADV: SILVIO APARECIDO DA SILVA (OAB 293189/SP)
Processo 1001727-71.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - D.F.J. - Daniel
Aparecido da Silva - - Aline Daniela Aparecida da Silva - - Carlão Imóveis - - Dobrada Loteamentos Ltda - Vista dos autos à
advogada nomeada pela OAB-SP para defender os interesses do requerido Daniel Aparecido da Silva, Dra. Edinéia Simoni
Maturo, para apresentar manifestação nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JOSE LUIZ DE JESUS (OAB 135601/SP),
TATIANA GANZAROLI BEDORE (OAB 227148/SP), ZILA DIEB KFOURI ROLIN (OAB 36720/SP), EDINEIA SIMONI MATURO
(OAB 348003/SP), LEANDRO JOSÉ DE OLIVEIRA SILVEIRA (OAB 386374/SP), GILBERTO JOSÉ FERREIRA (OAB 402931/
SP)
Processo 1002388-50.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Brenda Fernanda dos Santos - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Araraquara e Região - Sicredi Centro
Norte Sp - Vista dos autos à parte autora para, no prazo de quinze dias, ofertar contrarrazões à apelação. - ADV: EDUARDO
NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP), RIGIA CARLA DE MELO (OAB 382627/SP), ELAINE CRISTINA PERUCHI MONNAZZI
(OAB 151275/SP)
Processo 1002499-34.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Rodrigo Mariussi de Lima - Banco Bradesco S/A - Fica o(a) requerido(a), através de seu(s) patrono(s), intimado(a) para, no
prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), providenciar o
recolhimento das custas processuais em aberto, descritas na certidão de fls. 137, as quais deverão ser recolhidas em guias
próprias, conforme descritas na certidão, comprovando-se nos autos por meio de peticionamento eletrônico intermediário,com
preenchimento do campo correspondente ao número do DARE, nos termos do Comunicado CG Nº 2199/2021, sob pena de
inscrição do débito em dívida ativa. - ADV: MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 132221/SP), JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB
340639/SP)
Processo 1002851-36.2014.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco
Bradesco S/A - Janete Moreira Lima - REPUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE FLS. 639, desta feita com o nome da Dra. Elen
Tatiane Pio: “Vistos. Após a citação da executada, por edital, nomeou-se-lhe curadora especial, que apresentou manifestação
por negativa geral (fls. 635), impugnando todas as alegações do exequente. É o relatório. Decido. Inadequada a via eleita, pois,
de acordo com o artigo 914, do Código de Processo Civil, “o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução,
poderá se opor à execução por meio de embargos”. Os embargos à execução têm natureza jurídica de ação, que deve ser
distribuída por dependência à execução. No mais, o título executivo goza da presunção de certeza, liquidez e exigibilidade,
assim, o ônus da prova da ausência de um dos atributos recai sobre o executado. Assim, descabida a negativa geral dos fatos
alegados na exordial, na medida em que, tratando-se os embargos de ação autônoma, cabe ao embargante comprovar os fatos
que alega, nos termos do artigo 333, I, do CPC. Pelo exposto, REJEITO a petição de fls. 635, por inadequação da via eleita. No
mais, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Intime-se”. - ADV: ELEN TATIANE PIO
(OAB 338601/SP), WILSON FERRAZ DOS SANTOS NETO (OAB 308740/SP), CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB
369441/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP)
Processo 1003228-31.2019.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - Ciência
à pate autora acerca da expedição do mandado de busca e apreensão, fls. 228, competindo-lhe manter contato com a Central de
Mandados a fim de fornecer ao(à) Oficial(a) de Justiça os meios necessários à efetivação da medida. - ADV: FABIO OLIVEIRA
DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1003540-36.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jose Laurindo da Silva - Banco
Agibank S/A - Ciência às partes acerca da mensagem eletrônica e documentos de fls. 288/307, oriundos do INSS. - ADV:
WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), LIAMARA BARBUI TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB 335116/SP)
Processo 1003748-59.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Agrivitta Insumos Agrícolas Eireli
- Paulo Sergio de Souza - - Silvana Aparecida Cardoso Luiz - Fica o(a) executado(a), através de seu(s) patrono(s), intimado(a)
para, no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), providenciar
o recolhimento das custas processuais em aberto, descritas na certidão de fls. 189, as quais deverão ser recolhidas em guias
próprias, conforme descritas na certidão, comprovando-se nos autos por meio de peticionamento eletrônico intermediário,com
preenchimento do campo correspondente ao número do DARE, nos termos do Comunicado CG Nº 2199/2021, sob pena de
inscrição do débito em dívida ativa. - ADV: ANTONIO ERIVANDO FELIX (OAB 339602/SP), APARECIDA DONIZETTI CAVALARO
(OAB 78212/SP), CARLOS ROBERTO CAVALARO (OAB 75381/SP)
Processo 1004291-23.2021.8.26.0347 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.S.D. - - A.L.F.O. - Ciência à requerente acerca
do comprovante de pagamento juntado aos autos, referente aos MLEs expedidos, com situação “pago”; ciência, ainda, acerca
da certidão lavrada pela Serventia a fls. 92. No mais, manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de dez dias. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º