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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022 - Página 2057

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TJSP 04/04/2022 - Pág. 2057 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3480

2057

processos digitais. Enunciado 40 do FOJESP 40. Na hipótese de não se proceder ao recolhimento integral do preparo recursal
no prazo do artigo 42 da Lei 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 1007, § 2º do Código de
Processo Civil. P.I - ADV: PAMILA HELENA GORNI MONDINI (OAB 283166/SP)
Processo 1000283-66.2022.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Silvia Aparecida Bettio Galli, - Zurich
Santander Brasil Seguros S/A - Ciência à parte interessada de que foi expedido MLE nº 20220324161110075658 nos termos do
formulário de fls. 124. - ADV: PATRICK WILLIAM MEDEIROS BRAGANTINI (OAB 423637/SP), FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/
SP)
Processo 1000507-04.2022.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Josemy
Correia de Melo - TIM S A - Vistos. Fls. 115/116: Manifestem-se as partes. Int. - ADV: ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES
(OAB 141042/MG), MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP), RUI CESAR LENHARI (OAB 265046/SP),
ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP)
Processo 1000550-38.2022.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Trans Garrido Transportes
Ltda - Vistos. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95. A ação é procedente. O(A) requerido(a) foi
regularmente citado(a) e intimado(a) a apresentar resposta no prazo legal. Não o fez. Dessa forma, são aceitos como
verdadeiros os argumentos da parte autora. Pelo exposto JULGO PROCEDENTE a ação e condeno o(a) requerido(a) a pagar
ao(à) requerente a quantia de R$ R$ 6.207,64 (SEIS MIL E DUZENTOS E SETE REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS)
atualizada desde o ajuizamento da ação e acrescida de juros de 1% ao mês desde a citação. Sem condenação em custas e
honorários nesta fase processual. Enunciado 39 do FOJESP: O preparo no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, sob pena
de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso
e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP
para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento de porte de
remessa e retorno. Nos termos do Comunicado 1530/2021, da Corregedoria Geral da Justiça, integram ainda o preparo as
despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial
de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais). Serão observadas
a UFESP da data de interposição do recurso, e o valor atualizado da causa. O porte de remessa e retorno não é devido nos
processos digitais. Enunciado 40 do FOJESP 40. Na hipótese de não se proceder ao recolhimento integral do preparo recursal
no prazo do artigo 42 da Lei 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 1007, § 2º do Código de
Processo Civil. P.I - ADV: TAÍNE RUBIO GARRIDO (OAB 387179/SP), GABRIEL GONÇALVES DE BONITO (OAB 406344/SP)
Processo 1000578-74.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - João Rafael Panegossi Sola VISTA - ADV: CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP)
Processo 1001005-71.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - José Joveliano
Junior - José Joveliano Junior ajuizou ação de Execução de Título Extrajudicial em face de Luiz Casari Filho No curso da
execução, a obrigação foi satisfeita. É o relatório. A circunstância acima mencionada, nos termos da lei, é causa de extinção da
execução. Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do C.P.C. Oportunamente, certifique-se
o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Sem custas, na forma da lei. P.I.C. - ADV: JANAINA BAGATINI (OAB 374462/SP),
RUI MAURICIO BENTO DA SILVA (OAB 420730/SP), KELLY CAROLINA GALVÃO (OAB 423561/SP), IVAN MARIN ANSELMO
(OAB 429355/SP), VITOR MATINATA BERCHIELLI (OAB 356585/SP)
Processo 1001024-09.2022.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Valdeci Venancio de Oliveira
- *junte o autor documento de identidade e vincule as promissórias ao feito, anotando este processo e esta vara em seus
anversos, à caneta, e sem sobrepor anotações já existentes. - ADV: FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP)
Processo 1001104-07.2021.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Valdinei de Souza Rosa - Mavel Veículos Matão Eireli - Epp e outro - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO.
Indefiro a Gratuidade de Justiça ao autor, pois demonstrou capacidade financeira para obter um financiamento de veículo, o que
é incompatível com a alegação de pobreza. Sem condenação em custas e honorários nessa fase. Enunciado 39 do FOJESP: O
preparo no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas
quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II
do art. 4º da Lei 11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei
9.099/95, sem prejuízo do recolhimento de porte de remessa e retorno. Nos termos do Comunicado 1530/2021, da Corregedoria
Geral da Justiça, integram ainda o preparo as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente
utilizados (despesas postais, diligências do oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados,
custas para publicação de editais). Serão observadas a UFESP da data de interposição do recurso, e o valor atualizado da
causa. O porte de remessa e retorno não é devido nos processos digitais. Enunciado 40 do FOJESP 40. Na hipótese de não
se proceder ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42 da Lei 9.099/95, o recurso será considerado
deserto, sendo inaplicável o artigo 1007, § 2º do Código de Processo Civil. P.Int. - ADV: VANESSA LADEIRA BORSATTO (OAB
229713/SP), FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP)
Processo 1001165-62.2021.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Moraes e Moraes Produtos
Odontológicos e Médicos Ltda - Através da presente publicação fica o Advogado do autor/exequente, devidamente intimado
de que deverá providenciar a distribuição da carta precatória expedida, por meio de peticionamento eletrônico, junto ao Juízo
Deprecado, nos termos do Comunicado CG Nº 1951/2017, comprovando-se nos autos a providência no prazo de 10 dias. Na
impossibilidade, deverá peticionar para que o cartório o faça. - ADV: MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES (OAB 212795/
SP)
Processo 1001513-17.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Clara Maria José Siqueira Cleber Donizete dos Santos - F 124: esclareça o exequente, considerando a informação de f. 120 - ADV: ALBERTO CÉSAR
XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP), MARCELA ALVES DA SILVA NASCIMENTO (OAB 459144/SP), CARLOS CAMARGO
(OAB 405003/SP)
Processo 1001589-07.2021.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Paulo
Bernardi Advogados - Eixo Sp Concessionaria de Rodovias S.a. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar
a ré a pagar ao autor a quantia de R$1.914,18 (mil novecentos e quatorze reais e dezoito centavos) atualizada monetariamente
pela Tabela Prática de Atualização do Tribunal de Justiça de São Paulo, desde o desembolso, acrescido de juros de mora de 1%
(um por cento) ao mês desde a citação. Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento
no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em sucumbência nesta instância (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Enunciado 39 do FOJESP: O preparo no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, sob pena de deserção, será efetuado,
independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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