TJSP 04/04/2022 - Pág. 2125 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
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indicados no item “II” de fls. 74 para conta judicial à disposição desse juízo. Ainda, fica deferido o levantamento pelo exequente
dos valores indicados, conforme formulário MLE de fls. 75. Deverá a sociedade de advogados indicada no referido formulário
proceder à juntada do contrato social que indique a pessoa que possui os poderes necessários para levantar valores em favor da
sociedade de advogados de acordo com o artigo 105, §3º, do Código de Processo Civil. Prazo de 5 (cinco) dias. Regularizados,
SUSPENDO a execução, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, pelo prazo correspondente ao cumprimento
do acordo. Aguarde-se o término do prazo do acordo no arquivo, que deverá ser noticiado pelas partes para fins de extinção
e arquivamento definitivo dos autos. Intime-se. - ADV: HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP), LUCIMARA
SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), JULIANA DE CASSIA TEBAR CARDOSO (OAB 133982/SP)
Processo 0005710-92.2021.8.26.0348 (processo principal 4001854-33.2013.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Inadimplemento - VALDIR MARQUESINI - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outro - Acerca
da resposta de ofício do INSS de fls. 119/121, manifeste-se exequente no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: ANA MARIA STOPPA
(OAB 108248/SP), LUCIANO PALHANO GUEDES (OAB 458327/SP)
Processo 0006395-02.2021.8.26.0348 (processo principal 1002484-96.2020.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Periculosidade - J.N.S. - Vistos, Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), Prefeitura Municipal
de Mauá-SP, nos termos do artigo 536 do Código de Processo Civil, para que cumpra(m) a obrigação de fazer no prazo de 40
(quarenta) dias, conforme sentença transitada em julgado. Bem como, intime(m)-se para que apresente(m) as informações
necessárias para a elaboração do cálculo do débito, sob pena de se reputarem corretos os cálculos apresentados pelo(a)(s)
credor(es)(as), nos termos do artigo 524, §§ 3º e 5º, do CPC. Intime-se. - ADV: ELENICE MARIA FERREIRA (OAB 176755/SP)
Processo 0006400-24.2021.8.26.0348 (processo principal 1004724-58.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Nadjara Catarina Areas Perlatti - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença
peticionado na ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais proposta por Nadjara Catarina
Áreas Perlatti em face de Anhanguera Educacional Ltda, julgada procedente condenando a requerida ao pagamento de danos
morais, honorários sucumbenciais, custas e despesas processuais. A requerida efetuou o depósito da condenação nos autos
principais, espontaneamente. Ante ao exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, ante a falta de interesse de
agir, indefiro a petição inicial e, por consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do seu mérito, nos termos do inciso
III do art. 330 c.c. art. 485, I e VI, do Código de Processo Civil. Regularizados e feitas as devidas anotações e comunicações de
praxe, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: PÂMELA RAMOS MARTINS (OAB 397198/SP)
Processo 0009441-04.2018.8.26.0348 (processo principal 1003906-48.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Tutela
Provisória - Fernando Oliveira do Espírito Santos - Marcio Luis Lima Castaldo - A fim de viabilizar o desarquivamento do
processo providencie a interessada Advogada: Melina Sirino dos Santos Silva Salviatti - OAB nº: 302.867/SP, o recolhimento da
taxa nos termos da Lei nº 16.897/2018 e Comunicado nº 211/2019 (DJE de 12/02/2019 pág. 03) no valor equivalente a 1,212
UFESPs (R$ 38,74 para o ano de 2022) a ser recolhida em guia de Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ
Cód. 206-2, disponível no portal do Banco do Brasil (Formulários São Paulo). - ADV: JOÃO VÍTOR DANTAS ALVES (OAB
393744/SP), MELINA SIRINO DOS SANTOS SILVA SALVIATTI (OAB 302867/SP)
Processo 0013424-21.2012.8.26.0348 (348.01.2012.013424) - Monitória - Prestação de Serviços - União Social Camiliana
- De acordo com todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos da
fundamentação e na linha do disposto nos artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para CONDENAR a requerida/
embargante a pagar à autora a quantia de R$ 6.938,54 (seis mil e novecentos e trinta e oito reais e cinquenta e quatro centavos),
devidamente atualizados a partir da propositura da ação, pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
com incidência de juros da mora de 1% ao mês, a partir de cada vencimento, prosseguindo-se na forma estabelecida no Título
II do Livro I da Parte Especial, nos termos do artigo 702, § 7º, do Código de Processo Civil. Por força da sucumbência condeno
a requerida/embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios que fixo
em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, parágrafo 2o, do Código de Processo Civil. Transitado em
julgado, providencie a parte vencedora o peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado
CG 1789/2017, parte I, Provimento CG nº 16/2016 e 60/2016, no prazo de 30(trinta) dias. Sem prejuízo, deverá a serventia
efetuar o cálculo de eventuais custas judiciais e observar a intimação da parte vencida, nos termos do Provimento CG Nº
29/2021 e alterações do art.1.098 das NSCGJ, aplicável aos casos de gratuidade da justiça e diferimento previstos nos artigos
5º e 8º da Lei Estadual nº 11.608/2003. Nos casos de gratuidade da justiça o recolhimento da taxa judiciária correspondente à
parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do
arquivamento dos autos, sob pena de inscrição na dívida ativa. Realizados os cálculos, intime-se o vencido, não beneficiário
da assistência judiciária gratuita, a providenciar o recolhimento as custas processuais que não foram recolhidas pelo vencedor
em razão da gratuidade, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Expeça-se carta de intimação para
o endereço constante nos autos (art. 274 CPC) ou edital, caso necessário (art. 275, §2º CPC). Decorrido o prazo supra sem
o recolhimento das custas, expeça-se a respectiva certidão de dívida ativa, devendo a serventia acompanhar o resultado e
proceder nos termos do Comunicado CG nº 651/2021. Regularizados os autos e feitas as devidas anotações e comunicações
de praxe, bem como as movimentações no sistema SAJ nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, arquivem-se os autos.
P.I. - ADV: ROSELI LEME FREITAS (OAB 134800/SP)
Processo 1000263-72.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Habitação - Heleno Freire dos Santos - Paulo Roberto
Bastos Pedro - Fica o Administrador Judicial intimado a se manifestar acerca da presente habilitação de crédito, no prazo de 15
dias. - ADV: PAULO ROBERTO BASTOS PEDRO (OAB 221725/SP), VALSOMIR FERREIRA DE ANDRADE (OAB 197203/SP)
Processo 1000381-82.2021.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria das Dores Silva - Ciência ao autor
acerca da resposta de ofício juntada às fls 507. - ADV: SANDRA DE BRITO CORTEZE (OAB 286766/SP)
Processo 1000712-74.2015.8.26.0348 - Monitória - Prestação de Serviços - AMC - Serviços Educacionais LTDA - Vistos. Fls.
246: Nada a prover tendo em vista que o feito já encontra-se sentenciado. Retornem os autos ao arquivo. P. Int. - ADV: HELIO
VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP), ANTONIO MARCOS VIANA DOS SANTOS (OAB 299804/SP)
Processo 1001068-93.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zelio Rodrigues
Ferreira - - Sonia Maria Alves de Lima Ferreira - - Lourdes Rodrigues Ferreira - Lucas Reis de Oliveira - - Luana Ferreira da
Silva e outros - Vistos. Fls. 325/330: Ante o comparecimento espontâneo da requerida à lide, dou-a por citada. Anote-se sua
respectiva representação processual. No mais, aguarde-se o cumprimento do despacho de fls. 322. P. Int. - ADV: EDGAR
PEDRO DE ALMEIDA (OAB 454006/SP), MARINA PEREIRA DA SILVA (OAB 434278/SP), HENRIQUE FERREIRA CHAVES
(OAB 355348/SP), ELIA DE ARAUJO CARVALHO BUENO (OAB 94728/SP)
Processo 1001331-57.2022.8.26.0348 - Imissão na Posse - Imissão - Gilberto de Lima - Vistos. Diante da informação de fls
157, e tendo em vista a proximidade da audiência, cumpra-se a decisão de fls 146/147, com urgência, nos seguintes termos: “No
mais, tendo em conta a natureza da demanda, previamente à apreciação do pedido liminar, designo audiência de conciliação
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