TJSP 04/04/2022 - Pág. 2126 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
2126
para ao dia 13 DE ABRIL de 2022, às 16:00 horas, a ser realizada por videoconferência no CEJUSC de Mauá. A audiência será
realizada por meio da ferramenta Microsoft Teams, via computador (a ferramenta não precisa estar instalada no equipamento
da parte a ser ouvida) ou smartphone ( caso em que a instalação do aplicativo se faz necessária). Regularizados os autos,
encaminhe-os ao CEJUSC para realização da audiência. Nestes termos, CITEM-SE-se os requeridos, com urgência, devendo
o oficial de justiça no ato de sua diligência, solicitar aos requeridos informações acerca de seu e-mail, bem como número de
telefone para posterior envio do link para realização da audiência. Quanto aos números de telefone, trata-se de cautela que
deverá ser utilizada caso, por outros meios, não se consiga resolver eventual intercorrência técnica durante a audiência, de tudo
certificando-se após o ato. O prazo para contestação será de 15(quinze) dias e fluirá a partir da realização da audiência, em não
havendo acordo. Cumpra-se com urgência ou pelo oficial de justiça de plantão, servindo a presente como MANDADO. Intime-se.
- ADV: CAMILA FERREIRA GARCIA (OAB 439609/SP)
Processo 1002057-02.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Adriano Alves de Carvalho
- Vistos. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Público. Intimem-se. - ADV: MÔNICA FREITAS
RISSI (OAB 173437/SP)
Processo 1002119-08.2021.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B. - Sobre a
certidão negativa do oficial de justiça, manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO
JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1003718-79.2021.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.F.I. Providencie o(a) Requerente o regular andamento do feito, requerendo o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV:
HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1004956-36.2021.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - João Batista Dell’antonia
Neto - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a Ação de Despejo, declarando rescindido o contrato celebrado entre as partes
bem como DECRETANDO O DESPEJO da requerida, marcando-lhe o prazo de quinze (15) dias para desocupação voluntária do
prédio (art. 63 da Lei n.º 8.245/91). Expeça-se mandado de notificação e despejo, oportunamente. Ainda, condeno o Requerido
ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa devidamente
atualizado. Transitada esta em julgado e efetivada a desocupação, proceda a serventia as devidas anotações e comunicações
de praxe em relação a extinção do feito via sistema. P.R.I.C. - ADV: MARIA TERESA DE ARAUJO LIMA FANTI (OAB 364560/
SP)
Processo 1005143-49.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Santo André
- Aline Martins Castilho - Fica o autor intimado a juntar nos autos formulário MLE, para fins de dar cumprimento a Decisão de
fls 584/585. - ADV: JULIANA CRISTINA MARTINIANO SILABEL DO NASCIMENTO (OAB 354127/SP), GRAZIELA BREGEIRO
(OAB 247698/SP), EDGAR FRANCISCO MARTINIANO DOS SANTOS (OAB 209617/SP)
Processo 1005407-61.2021.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Yamaha
Motor do Brasil S.a. - Sobre a certidão negativa do oficial de justiça, manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias. - ADV: JOSE
AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR (OAB 131443/SP)
Processo 1006007-19.2020.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Fica o autor
intimado a providenciar o recolhimento das custas para diligência do Oficial de Justiça no valor de R$95,91, nos exatos termos
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (N.S.C.G.J), artigos 1.016/1.018, em conta bancária estabelecida
neste Fórum (Agência 5984-6 Código do Cedente 950.000-6), o recolhimento se dá por meio de guia ou boleto, sendo vedado o
mero depósito de valor em conta aberta neste Foro e destinada a taxas de condução dos Oficiais de Justiça, ou seja, ou recolhe
a GRD (e não simplesmente faz depósito de dinheiro em conta) ou emite pela internet o boleto e recolhe o valor pelo código de
barras Prazo 05 (cinco) dias”. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1006566-73.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Maria Dalva de Oliveira
- Portanto, ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação acidentária que
MARIA DALVA DE OLIVEIRA move em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. Sem custas e despesas
processuais, ante a isenção do pagamento, nos termos do artigo 129, parágrafo único, da Lei 8.213/91. P.I. - ADV: DIEGO
SCARIOT (OAB 321391/SP)
Processo 1007038-40.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Consenso Organizações S/c
Ltda. - Horizons Telecomunicações e Tecnologia S.a. - De acordo com todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para confirmar a
tutela deferida a fls. 61/62, para declarar a inexigibilidade do débito mencionado na inicial e, ainda, condenar a requerida ao
pagamento, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 7.000,00 (sete mil reais), com incidência de juros da
mora a partir da citação, e correção monetária, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir da
data desta sentença, nos termos da fundamentação. Por força da sucumbência condeno a requerida ao pagamento das custas
e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor da condenação, nos termos
do artigo 85, parágrafo 2o, do Código de Processo Civil. - ADV: ARNALDO JESUINO DA SILVA (OAB 147300/SP), ROBERLEI
ALDO QUEIROZ (OAB 27616/PR)
Processo 1007178-45.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Lislane Dias dos Santos Acerca da resposta de ofício de fls. 221/223, manifeste-se a exequente no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: ANTONIO PEREIRA
COELHO (OAB 137166/SP), ROBINSON GRIECO RODRIGUES (OAB 137150/SP)
Processo 1007257-97.2014.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - THEREZA GONÇALVES ROSA RODRIGUES
- Vistos. Ante o certificado na folha retro e considerando a inércia da Defensoria Pública em se manifestar acerca das pesquisas
de endereços negativas, requeridas pela Instituição às fls. 379, que fundamentaram a alegação de nulidade da nomeação da
Defensoria Pública para a atuação na condição de curadora especial de Emilio Vaz Afonso e Manoel Duarte Brazio, reputo
válida a nomeação determinada na decisão de fls. 353/354. Aguarde-se o decurso do prazo para eventual irresignação a esta
decisão. No mais, certifique a serventia a regularidade das citações. Após, retornem. Intime-se. - ADV: RICARDO CORSINI
(OAB 228755/SP)
Processo 1007558-97.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Vanessa Damiana Almeida
- Ante ao exposto e o mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial para confirmar a tutela deferida a fls. 45/46, para declarar inexigível o débito de ITCMD, descrito
a fls. 91/92. Por força da sucumbência condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos
honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, parágrafo 4o, inciso III
do Código de Processo Civil. Sujeita esta sentença ao reexame necessário. P.I. - ADV: FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB
303338/SP)
Processo 1007960-18.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Banco CSF S/A - Vistos. Fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º