TJSP 04/04/2022 - Pág. 2217 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
2217
manifestação, conclusos para deliberação. Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), SERGIO
URBANO DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 237694/SP), JOSE EDUARDO MARQUES BORDONAL (OAB 297264/SP)
Processo 1000800-27.2020.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S/A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Fl.235/237: Intime-se a autora para informar, no prazo
de dez (10) dias, se os equipamentos danificados ou substituídos encontram-se em sua posse para eventual perícia judicial. Int.
- ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP)
Processo 1000810-37.2021.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Paulo Rodrigues da Silva - Vistos. Declaro encerrada a instrução. Concedo o prazo comum de 15 dias para oferecimento de
razões finais escritas, estando assegurada a vista dos autos, por se tratar de processo digital, nos termos do art. 364, §2º do
CPC. Int. - ADV: FABIANA CRISTINA MACHADO ABELO (OAB 265851/SP)
Processo 1000837-20.2019.8.26.0213 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Marcus
Fernando Bianco Lucera Batista - Manifeste-se o INSS acerca do Laudo Social de fl. 222/256. - ADV: ANDRE VICENTINI DA
CUNHA (OAB 309740/SP)
Processo 1001044-19.2021.8.26.0352 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V.S. - Vistos.
Fl.65: De acordo com o art. 3º, §9º, do Decreto-lei 911/69, com redação dada pela Lei 13.043/14: “Ao decretar a busca e
apreensão de veículo, o juiz, caso tenha acesso à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores RENAVAM,
inserirá diretamente a restrição judicial na base de dados do Renavam, bem como retirará tal restrição após a apreensão”. Logo,
o legislador permite a realização do bloqueio do veículo como medida acautelatória visando à efetividade do cumprimento da
liminar. Na hipótese dos autos verifica-se o cabimento do bloqueio, conforme decisão liminar deferida a fl.48/49, medida que se
afigura útil e necessária para imprimir maior eficácia e efetividade ao comando jurisdicional, com intuito de evitar fraudes, bem
como para resguardar terceiros de boa-fé que eventualmente tenham interesse em “assumir” o financiamento, desconhecendo
a existência prévia de demanda. Pelas razões expostas, providencie-se a inserção da restrição do veículo, objeto da lide, na
modalidade “circulação” junto ao sistema Renajud, conforme requerido. Int. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1001053-78.2021.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - A.R.F. - C.N.U.C.C.
- - U.N.P.F.I.C.M. - Vistos. Fl.592/594: Intime-se a autora para se manifestar, no prazo de dez (10) dias, acerca da alegação
da requerida. Escoado o prazo, com ou sem manifestação, conclusos para deliberação. Int. - ADV: ANA PAULA TEODORO
(OAB 362008/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), CATARINA DE MATOS NALDI (OAB 306733/SP),
ANDRECÉA APARECIDA LEAL DE SOUZA (OAB 398383/SP)
Processo 1001101-71.2020.8.26.0352 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Santander
(Brasil) S/A - Kaique Amancio Tome - Vistos. Fl. 270: Cumpra-se a determinação constante da decisão proferida a fl.242.
Providencie a serventia o necessário com brevidade. Int. - ADV: ADRIELI DE MELO GOMES COSTA (OAB 432007/SP), FLÁVIO
NEVES COSTA (OAB 153447/SP), MONIKA DE FREITAS CRUZ MIGUEL (OAB 276109/SP)
Processo 1001103-07.2021.8.26.0352 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Levantamento de Valor - Rita Eléia dos Santos - Vistos. Arquivem-se com as formalidades
de praxe. Int. - ADV: JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 384180/SP)
Processo 1001129-73.2019.8.26.0352 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.R.S. - Vistos. Nos termos do art. 72, II, do CPC,
oficie-se à OAB local para nomeação de curador especial ao réu revel citado por edital. Com a indicação, intime-se para se
manifestar nos presentes autos. Int. - ADV: RENATA MIGUEL DAMAZIO LIMA (OAB 263504/SP)
Processo 1001177-61.2021.8.26.0352 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Levantamento de Valor - Cosme Luis Mendes de Lima - Requeira o requerente em
05(cinco) dias, o que de direito em termos de prosseguimento, visto o decurso do prazo solicitado. Int.* - ADV: TIAGO MIGUEL
DE FARIA (OAB 260264/SP), PRISCILA BRAGA DE PAULA FERREIRA (OAB 446960/SP)
Processo 1001193-15.2021.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eunice Aparecida
Paes dos Reis - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Vistos, em saneador. As partes são legítimas e estão devidamente
representadas. Presentes os pressupostos processuais e condições da ação. Afasto a preliminar de ausência de interesse de
agir, consubstanciada na ausência de pedido administrativo, uma vez que se trata de mera formalidade e a sua inobservância
não pode servir de obstáculo para impedir o acesso ao Judiciário. Defiro a produção da prova pericial grafotécnica para a
apuração da autenticidade da assinatura do contrato de empréstimo consignado. Para a perícia judicial, nomeio ANA PAULA P
DA SILVA, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Defino que o custeio da
perícia seja realizado pelo requerido, uma vez que, arguida a falsidade da assinatura contida no documento, deve ser observado
o contido no artigo 429, II, do Código de Processo Civil, que dispõe, de forma expressa, que incumbe o ônus da prova à
parte que produziu o documento, quando se tratar de impugnação da autenticidade. O laudo pericial deverá ser entregue em
cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Após a
apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias) e para
que, em aceitando, apresente proposta de honorários. Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a
documentação do perito se encontram em prontuário disponível para consulta em cartório. Havendo escusa, retornem os autos
conclusos para nova nomeação de perito. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de cinco
dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários,
intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento.
Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante
apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intime-se a requerida para que providencie o depósito do montante no prazo
de dez dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Apresentado
o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade
em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá
como ofício de comunicação ao perito (devendo o correio eletrônico ser remetido com senha para acesso ao processo digital).
Defiro a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal da autora. Para a realização da audiência de conciliação e
instrução, cabendo à serventia proceder à designação de data e horário para tanto, intimando-se as partes, por ato ordinatório.
Int. - ADV: CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1001483-64.2020.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Alda Aparecida Alves - BANCO
PAN S/A - Vistos. Fl. 174: Ante o silêncio do banco-réu, dê-se vista à autora para se manifestar, no prazo de dez (10) dias,
acerca da pretensão quanto ao levantamento de quantia fl.169/170, a considerar o incidente cumprimento de sentença nº
0000779-34.2021.8.26.0352 - que foram extintos pelo cumprimento da obrigação, conforme sentença prolatada naqueles autos.
Com a manifestação, conclusos para deliberação. Int. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ITATIANE
APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 338647/SP), ROSEMARY BARBOSA GARCIA (OAB 341918/SP)
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