TJSP 04/04/2022 - Pág. 2279 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
2279
Processo 0001735-66.2020.8.26.0358 (processo principal 1005127-65.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Donizeti Aparecido dos Reis - Vistos. Ante o decurso de prazo para interposição de impugnação ao bloqueio
realizado, converto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo e defiro o levantamento do valor
bloqueado às fls. 89/93. Expeça-se de imediato o mandado para levantamento conforme formulário MLE apresentado às fls. 105.
Com a intimação da expedição do MLE (gravado), caberá à parte interessada acompanhar a compensação junto à instituição
financeira indicada. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento requerendo o que de
direito. Sem prejuízo, apresente o exequente calculo atualizado do valor devido. Int. - ADV: VINICIUS BRAZ LOPES FERRARI
(OAB 367523/SP)
Processo 0002512-51.2020.8.26.0358 (processo principal 1003164-85.2019.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Gilmar Correa de Oliveira - Vistos. Conforme o que preconiza o artigo
274, parágrafo único, do CPC: “Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não
recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao
juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.”
Dessa forma, sendo dever das partes informar a modificação de endereço durante o curso do processo, cumpra-se o quanto já
determinado na r. decisão de fls. 53/54, extinguindo-se o feito ante a ausência de manifestação da parte autora em termos de
prosseguimento. Nestes termos, presumida a concordância da exequente com o pagamento do débito efetuado nos autos, JULGO
EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas
e despesas processuais remanescentes. Oportuno tempore, certifique a Serventia o trânsito em julgado e, então, arquivem-se
os autos independentemente de nova determinação judicial. A intimação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será
por meio do Portal Eletrônico Integrado, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1383/2018. INSS CNPJ 29.979.036.0001-40.
P.R.I.C. - ADV: EUNICE PEREIRA DA SILVA MAIA (OAB 67538/SP)
Processo 0002623-98.2021.8.26.0358/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tutela de Urgência - Marcela Berrocal Garetti Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: MARCELA BERROCAL GARETTI (OAB 264982/SP)
Processo 0002752-06.2021.8.26.0358 (processo principal 1000559-06.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Fixação - A.V.B.P. - - F.S.P. - L.M.P. - - R.A.M.S. - Vistos. Fls. 35: Exclua-se o nome do advogado do sistema informatizado. No
mais, em caso de inércia da parte executada, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para eventual manifestação em termos de
prosseguimento requerendo meios de expropriação de bens da parte executada ou alternativamente a suspensão do processo,
ficando consignado que com a suspensão será expedido alvará para que a parte exequente prossiga nas buscas por ativos
financeiros. Para a realização de diligência “on line”, providencie desde logo a comprovação do recolhimento da taxa prevista
no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Deverá
indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos,
em caso de pedido de bloqueio. Em caso de inércia superior a 30 (trinta) dias, independentemente de nova determinação,
certifique-se, publique-se a certidão e simultaneamente intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es), por carta (diligência do juízo), no
endereço constante nos autos, na forma do art. 485, § 1º do NCPC, para promover o efetivo andamento ao feito, no prazo de
cinco (5) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: FABIOLA CAROLINE JOSÉ (OAB 452672/SP)
Processo 0003691-25.2017.8.26.0358 (processo principal 0000418-77.2013.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Dissolução - A.C.S.C. - Vistos. Conforme determinado às fls. 83/84, após a informação da averbação na matrícula do imóvel
relativamente ao reconhecimento de fraude à execução, deve ser providenciada a averbação da penhora pelo sistema ARISP.
Assim, com a juntada da matrícula atualizada do imóvel às fls. 164/165, providencie-se a averbação da penhora deferida às
fls. 83/84, pelo sistema ARISP. Necessária, ainda, a intimação pessoal do executado e da coproprietária Iolanda. Ante os ARs
negativos de fls. 168/169, defiro tentativa de intimação pessoal do executado e da coproprietária, nos moldes da decisão de fls.
158/159, através de Oficial de Justiça no mesmo endereço. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: JOÃO LUIS MONTINI FILHO
(OAB 279998/SP), ANCELMO ANGELO PANTANO (OAB 148350/SP)
Processo 0005703-80.2015.8.26.0358 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Gilson Rodrigues da Silva
- Vistos. A sentença/acórdão transitou em julgado. Oficie-se imediatamente a Agência da Previdência Social Atendimento
Demandas Judiciais São José do Rio Preto (APSADJ), com senha do processo, para a implantação do benefício concedido
a parte autora, no prazo de 30 dias, sob pena de multa. Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como
OFÍCIO. Com a informação da implantação do benefício, independentemente de nova determinação, intime-se o INSS para
apresentar a memória do cálculo do valor devido. Com a juntada do valor apurado pelo INSS, havendo concordância do credor,
ou mesmo em caso de discordância (hipótese em que deverá apresentar o cálculo do valor que entende como devido), deverá
o advogado da parte autora realizar requerimento de cumprimento de sentença por meio de um incidente processual apartado,
com numeração própria, atrelado ao processo principal. Sem prejuízo, observo que o ônus de apresentar a memória de cálculo
é da parte exequente (artigos 509, § 2º, e 798, I, “b”, do Código de Processo Civil) e que a sistemática adotada acima visa
apenas evitar a interposição desnecessária de embargos. Decorrido o prazo de 30 dias, constatada a existência de cadastro
do cumprimento de sentença, deverá arquivar os presentes autos com o lançamento da movimentação Cód. 61615 - Arquivado
Definitivamente. Caso verifique que não houve cadastro do cumprimento de sentença digital, deverá arquivar os presentes autos
com o lançamento da movimentação Cód. 61614 - Suspenso. Int. - ADV: TALES MILER VANZELLA RODRIGUES (OAB 236664/
SP)
Processo 1000232-27.2019.8.26.0358 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Rosa Genoefa Pavezi Berti - Carlos
Cesar Berti - - Rosangela Aparecida Berti - Suzimar Teresinha Pereira da Silva Berti - Vistos. Fls. 271/359: O aditamento do
formal de partilha já foi deferido às fls. 251/252. Expeça-se o necessário nos moldes do Provimento CG nº 14/2020. No mais,
conforme já determinado à fls. 268, para análise do pedido de sobrepartilha (fls. 254/260), deverá o arrolante ainda trazer aos
autos, no prazo de 60 dias, os seguintes documentos: A) Com relação à comprovação do imposto devido: - Homologação ou
reconhecimento à isenção, se o caso, do ITCMD expedido pelo Posto Fiscal - Delegacia Regional Tributária (Avenida Brigadeiro
Faria Lima, 5715, bairro Vila São Pedro, CEP 15090-000, São José do Rio Preto/SP), bem como a comprovação do seu
respectivo recolhimento. Atendidas todas as determinações, tornem conclusos para homologação da sobrepartilha. Nos próximos
peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS existentes
no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do
processo. Int. - ADV: JULIANA BOSCHETTI OLIVEIRA MORAIS FRANCO (OAB 302382/SP), REGGIA MACIEL SOARES (OAB
123739/SP), SUELI APARECIDA LEVORATO PEIXOTO DA SILVA (OAB 411540/SP)
Processo 1000407-21.2019.8.26.0358 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Marco Antonio de Oliveira - João Bebarmino Neto
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