TJSP 04/04/2022 - Pág. 2291 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
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repúdio da sociedade que não suporta conviver com tamanha sensação de intranquilidade social, sobretudo porque o referido
crime é mola propulsora a outros delitos que geram desordenada violência, devendo, pois, ser garantida a ordem pública, tanto
que o referido delito é erigido à categoria de hediondo. Diante do exposto, fica claro que não houve qualquer mudança fática
desde a prisão do acusado, têm-se como incompatível o benefício da liberdade a quem está se vendo processar por suposta
prática do crime de tráfico de drogas, sendo que medidas cautelares diversas da prisão não se mostram suficientes para a
garantia da ordem pública, da instrução processual e da aplicação da Lei Penal. Feitas tais considerações, bem como não
havendo elementos novos a autorizar a liberdade do acusado PATRICK MEDVEDEV SERAFIM, INDEFIRO o pedido. Ciência ao
Ministério Público e à Defesa. Fls. 121: Arbitro honorários parciais ao Defensor dativo (fls. 48), código 301. Expeça-se certidão.
Fls. 122/128: Dê-se ciência às partes. Dil. e Int. - ADV: ALOISIO HENRIQUE NORI (OAB 253551/SP)
Processo 1500344-76.2021.8.26.0613 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins MIRELE FRANCIELE ALEXANDRE - Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, NEGO PROVIMENTO
aos embargos de declaração opostos, mantendo a sentença embargada em todos os seus termos. Int. - ADV: MARIO VITOR
RAGHE PEREIRA (OAB 430613/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0254/2022
Processo 0002031-48.2021.8.26.0360 (processo principal 1001106-11.2016.8.26.0360) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Marcelo Buzzo Fraissat - Gilber Fomento Mercantil Ltda Nota de Cartório: Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, face a impugnação apresentada. - ADV: MARCELO
BUZZO FRAISSAT (OAB 209938/SP), ORESTES MAZIEIRO (OAB 90426/SP)
Processo 1001574-33.2020.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Augusto Taliberti - Providencie o Patrono da parte requerida, a juntada do Instrumento de mandato, bem como o recolhimento
das taxas devidas, observadas as formalidades legais. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
THIAGO TANAJURA MACEDO CHICOTE (OAB 406261/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0256/2022
Processo 0000966-67.2011.8.26.0360 (360.01.2011.000966) - Inventário - Inventário e Partilha - Lanya Amalia Garcia de
Figueiredo - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência à parte interessada, que encontra-se disponível em Cartório, para retirada em pasta
própria, o Aditamento ao Formal de Partilha expedido nos autos. - ADV: SERGIO TADEU MACHADO REZENDE DE CARVALHO
(OAB 52537/SP)
Processo 0001044-46.2020.8.26.0360 (processo principal 1001962-38.2017.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Karina Inácio Domingos - Eliana Pimentel Tavares - Nota de Cartório: Fls. 91/96. Ciência
dos resultados negativos dos bloqueios via sistemas SISBAJUD e RENAJUD. Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal.
- ADV: EDSON BUJATO (OAB 250625/SP), CAMILA SILVA PASOTTO (OAB 397639/SP)
Processo 0002355-97.2005.8.26.0360 (360.01.2005.002355) - Execução de Título Extrajudicial - Assunto não Especificado Banco do Brasil S/A - NOTA DE CARTÓRIO Intimação da requerente para apresentar nos autos o e-mail para posterior envio do
boleto com as custas cartorárias para averbação via ARISP. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/
SP)
Processo 1000840-24.2016.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Abbaplast Indústria e Comércio de
Flexíveis Ltda - Me - Mocoplast Mococa Embalagens Ltda - NOTA DE CARTÓRIO: Vistas dos autos à parte exequente para
ciência de que se encontra disponível digitalmente o ofício expedido pelo Cartório, devendo a autora comprovar o envio ou a
entrega, no prazo legal. - ADV: EDUARDO MARCANTONIO LIZARELLI (OAB 152776/SP), EVERTON JANUÁRIO BORTOLETI
(OAB 78659PR), EVERTON JANUÁRIO BORTOLETI (OAB 78659PR)
Processo 1001354-69.2019.8.26.0360 - Inventário - Inventário e Partilha - João Jorge Botelho de Rezende - - Maria de
Fátima de Oliveira Rezende - - Luana Nascimento Cossolino - Nota de Cartório: Ciência à parte interessada, do ofício juntado
aos autos, requerendo o que entender de direito. - ADV: JAMIL JESUS DE LIMA (OAB 161006/SP), DOUGLAS HUMBERTO
BURRONE (OAB 197671/SP)
Processo 1001816-55.2021.8.26.0360 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Luiz Gonzaga Giglio - Nota de Cartório: Fls. 107/109. Ciência do resultado das pesquisas realizadas. - ADV: MARCELO DE
REZENDE MOREIRA (OAB 197844/SP), LUCAS VAN MIERLO DA SILVA (OAB 405478/SP)
Processo 1002052-07.2021.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Silvia Regina Pinheiro
Ferraz Me - Nota de Cartório: Fls. 49/57. Ciência do resultado negativo da pesquisa via INFOJUD, Ciência do bloqueio via
sistema SISBAJUD de valor ínfimo, desbloqueado. Ciência do bloqueio realizado via sistema RENAJUD. - ADV: JOÃO AUGUSTO
CORRAINI DE PAIVA (OAB 374878/SP)
Processo 1002169-95.2021.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Maza Produtos Quimicos
Ltda - Nota de cartório: Vista dos autos à parte autora para que garanta o salário da perita, nos termos da r. Decisão de pp.
247/248. - ADV: LEONARDO MIGLIATTI ZAGO (OAB 409201/SP), MARIO NELSON RONDON PEREZ JUNIOR (OAB 108429/
SP)
Processo 1002775-26.2021.8.26.0360 - Monitória - Cheque - Mebrás Metais do Brasil Ltda - Nota de Cartório: Fls. 48/50.
Ciência do resultado da pesquisa realizada via SISBSJUD de verificação de endereço da requerida. - ADV: CAMILOTTI E
CASTELLANI - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14679/SP)
Processo 1500216-39.2021.8.26.0360 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins WILLIAN CANDIDO BENTO - Vistos. Fls. 222: Trata-se de pedido de restituição de celulares apreendidos (Motorola One Zoom
e LG K22, formulado pelo sentenciado DIEGO WILLIAN BATISTA DA SILVA. O representante do Ministério Público opinou pelo
indeferimento do pedido, uma vez que, ao pugnar pela restituição de bens apreendidos o reclamante deverá provar o seu direito
sobre a coisa, porém não foi apresentada nenhuma prova inequívoca da propriedade dos aparelhos. Além, disso não consta
a apreensão dos aparelhos reclamados nos autos. É o relatório. Decido. Na forma dos artigos 118 a 124 do CPP, a restituição
de bens apreendidos depende de pedido da parte interessada, ou seja, doacusado, vítimaouterceiro de boa-fé, desde que
demonstre ter legítimo direito sobre a coisa apreendida em razão de uma relação jurídica (proprietário, locatário, mutuário e
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