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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022 - Página 2319

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TJSP 04/04/2022 - Pág. 2319 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3480

2319

Processo 0001893-44.2022.8.26.0361 (processo principal 1004230-23.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Nathalie Silveira Travenisk - - Ricardo da silva Melo - Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. - tendo em vista
o depósito comprovado a fls. 11 e a quitação noticiada a fls. 12/13, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento referente ao depósito de fl. 11, no valor de R$
19.505,58 (com os devidos acréscimos legais), em favor dos exequentes, devendo ser observado os dados bancários de fl. 13.
Pub., Reg. e Int., arquivando-se oportunamente. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), JOSÉ GERÔNIMO
MACHADO NETO (OAB 446406/SP)
Processo 0002413-04.2022.8.26.0361 (processo principal 1004733-49.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Willian Honório Sobral Leite - Helumini Automóveis Ltda (Japão Veículos) Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso I, do Código de Processo Civil. No caso de
interposição de recurso, o preparo deverá ser efetuado, independentemente de intimação, e deverá corresponder a: a) 4% sobre
o valor atualizado da causa, caso não haja condenação, cujo valor mínimo corresponde a 05 UFESPs; ou b) 4% sobre o valor da
condenação fixado em sentença, observado o valor mínimo correspondente a 05 UFESPs. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias
do trânsito em julgado da presente, nada sendo requerido, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. - ADV: WLADIMIR CARLOS
BOUCAULT (OAB 112396/SP), ANTONIO ADOLFO BALBUENA (OAB 199501/SP)
Processo 0002584-63.2019.8.26.0361 (processo principal 0019794-21.2005.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - A.A.I.
- Vistos. Diante da douta cota de fl. 224, retire-se a tarja que indica a intervenção do Ministério Público. João Victor Leme do
Prado Ignácio, qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram) ação de em face de Anselmo Alves Ignacio. Diante da quitação noticiada
à fl. 218, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Pub., Reg. e Int.,
arquivando-se oportunamente. Intime-se. - ADV: ANDRESSA FLORIANO BUENO (OAB 421866/SP)
Processo 0002592-35.2022.8.26.0361 (processo principal 1021878-16.2021.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Tratamento médico-hospitalar - Geovanna Dias Cavalcante - - Jazirene Dias da Silva Cavalcante - Amil Assistência
Médica Internacional LTDA - 1) Defiro o processamento do cumprimento provisório requerido, nos termos dos artigos 297, p.u.,
e 520 do CPC. 2) Intime-se o executado para pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa e honorários de
advogado de 10% (art. 523, §1º, do CPC). 3) Observem as partes que as manifestações relativas à presente cobrança deverão
ser dirigidas ao presente dependente. Intime-se. - ADV: RODOLPHO MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 31036/PE),
DANILO PORTO SILVA (OAB 374063/SP)
Processo 0002593-20.2022.8.26.0361 (processo principal 1008483-25.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto de Educação Véritas Epp Ltda - Providencie o exequente a juntada de demonstrativo do débito
atualizado, nos termos do artigo 1.286, § 2º, inciso III, das N.S.C.G.J. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intimese. - ADV: DANIELLE DE MOURA SILVA (OAB 371740/SP)
Processo 0005488-85.2021.8.26.0361 (processo principal 1015470-14.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Seguro - Angélica Luciá Carlini - - Maria Paula de Carvalho Moreira - Aline Monteiro de Oliveira Gomes Rosa - Vistos. Expeçase certidão de protesto conforme requerido a fls. 103. No mais, manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento.
No silêncio, determino a suspensão da execução nos termos do artigo 921, III, do CPC. Aguarde-se provocação no arquivo.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente, independentemente de
intimação, nos termos do parágrafo 4 do mesmo dispositivo legal. Intime-se. - ADV: MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA
(OAB 133065/SP), MURILO DA SILVA MUNIZ (OAB 148466/SP)
Processo 0006950-77.2021.8.26.0361 (processo principal 1006886-50.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Associação dos Proprietários Em Residencial Rubi - Considerando que a pesquisa de bens junto ao sistema
INFOJUD resultou negativa, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da ação. Não havendo indicação de bens no
prazo de 15 (quinze) dias, determino a suspensão da execução nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil,
devendo os autos aguardar provocação em arquivo. Decorrido o prazo de um ano sem manifestação, começa a correr o prazo
de prescrição intercorrente, independentemente de intimação, nos termos do parágrafo 4º do mesmo dispositivo legal. - ADV:
JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP)
Processo 0007209-72.2021.8.26.0361 (processo principal 1006400-36.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Direito
de Vizinhança - Antonio Carlos Fernandes de Campos - - Eloisa Helena Fernandes Campos Chacon - Katsue Takei - - Mary Yumi
- - Mary Mayumi Takei - - Mauro Tadashi e outro - Vistos. Fls. 61/62: Manifeste-se a parte executada a respeito do débito dito
remanescente, à quem fica desde logofacultado o depósito da diferença apontada (R$ 905,31), no prazo de 15 dias, sob pena
de prosseguimento, em sede de Cumprimento de Sentença. Intime-se. - ADV: ITAMAR MESSIAS RODRIGUES (OAB 265763/
SP), DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP)
Processo 0007877-43.2021.8.26.0361 (processo principal 1013613-35.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Rescisão / Resolução - C.A.P.L. - - J.S.L. - C.C.I. - Vistos. Fls. 69/70: anotação efetuada. Fls. 71/75: Manifestem-se os
exequentes acerca da impugnação ao cumprimento de sentença oposta pela parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: RICARDO MOSCOVICH (OAB 104350/SP), GABRIELA SAYURI KAWAGOE (OAB 259996/SP), ORIVO JOSÉ
FERREIRA JUNIOR (OAB 401733/SP), SANDRO MELO (OAB 419910/SP), RODNEI CESAR DE SOUZA (OAB 137586/SP),
DANIELA DA SILVA MIRALHA (OAB 445361/SP)
Processo 0008961-17.2000.8.26.0361 (361.01.2000.008961) - Execução de Título Extrajudicial - Letra de Câmbio - Banco
do Brasil S.a - “Manifeste-se o exequente sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 425.(Certifico eu Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 361.2022/001537-3, dirigi-me á Avenida Engenheiro Miguel Gemma,1431, Piso forte fabrica de
Bloquetes e guias- Jardim Armênia , nesta e, aí sendo DEIXEI DE INTIMAR SHIUERU HAYASHIDA , uma vez que fui informado
no local pelo Sr. Rafael Takumi, de que o requerido nunca residiu ali e de que o mesmo seria amigo de seu pai, sendo, ainda
informado pelo Sr. Rafael Takumi , de que o requerido Sigueru Hayashida , estaria atualmente , já a mais de 10 (dez)anos
morando no Japão. Ante o exposto, devolvo o presente em cartório para devidas providencias cabíveis . O referido é verdade e
dou fé. Mogi das Cruzes ,17 de março de 2022.)” - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0009358-46.2018.8.26.0361 (processo principal 1000093-37.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Servirá uma via da presente decisão como ofício à SUSEP - Superintendência
de Seguros Privados para que informe se os executados Henrqiue de Sousa Cardoso (CPF: 380.350.618-28), e Henrqiue de
Sousa Cardoso ME (CNPJ: 13.236.071/0001-30) são titulares de algum plano de previdência privada, títulos de capitalização,
VGBL e PGBL providenciando o seu bloqueio, em caso positivo, até o limite do crédito de R$ 13.392,04 (treze mil, trezentos
e noventa e dois reais e quatro centavos). SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO, DEVENDO
O(A) EXEQUENTE COMPROVAR O RESPECTIVO ENCAMINHAMENTO. A resposta e eventuais documentos deverão ser
encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF
e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Intime-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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