TJSP 04/04/2022 - Pág. 2495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
2495
STABILE (OAB 43831/SP)
Processo 0014371-43.2006.8.26.0362 (362.01.2006.014371) - Procedimento Comum Cível - Nelson Daniel - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Arquivem-se os autos, promovendo a baixa definitiva. - ADV: FABIANA CRISTINA CUNHA DE
SOUZA (OAB 222748/SP), ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0018898-28.2012.8.26.0362 (036.22.0120.018898) - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art.
203,V CF/88) - Ernestina Marques Gomes - Instituto Nacional do Seguro Social Inss e outro - Vistos. Ante os pagamentos dos
ofícios requisitórios, a fls. 217 e 218, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo
Civil. Defiro o levantamento dos valores a favor da autora e da procuradora da autora, dos depósitos de fls. 217 e 218. Para
tanto, apresente as exequentes o formulário MLE devidamente preenchido para transferência dos valores. Transitado em julgado,
expeçam-se os alvarás para levantamento. Após, anote-se e arquivem-se definitivamente os autos. P.R.I. - ADV: ADRIANA
FELICIANO SIMÕES (OAB 159104/SP), FRANCISCO DE ASSIS GAMA (OAB 73759/SP), VALDIR BENEDITO SIMOES (OAB
94686/SP)
Processo 0019562-93.2011.8.26.0362 (362.01.2011.019562) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco S A - Vistos. Partes acima identificadas. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos
e legais efeitos, a DESISTÊNCIA manifestada a fls. 212. Em consequência, JULGO EXTINTO este processo de Execução/
Cumprimento de Sentença, sem exame do mérito, nos termos do artigo 775 do Código de Processo Civil. Custas pela parte
exequente já recolhidas na distribuição (fls. 6/10). Transitada em julgado, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. P.R.I.
- ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0254/2022
Processo 0000068-96.2021.8.26.0362/01 - Precatório - Indenização por Dano Material - GERSON DOMINGUES - Vistos.
Emende o autor o pedido de expedição de precatório, no prazo de 15 dias, a fim de trazer aos autos cópia da decisão que
homologou os calculos, e eventual decurso de prazo para interposição de recursos desta decisão. Indique, ainda, quais valores
pretende ver solicitado no presente requisitório, considerando os termos da r. Decisão Homologatória. Regularizados, providencie
a serventia as correções necessárias nos dados do requisitório e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JOSE MARTINI NETO
(OAB 100990/SP)
Processo 0000418-84.2021.8.26.0362 (processo principal 1002246-35.2020.8.26.0362) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Fixação - K.D.S.L. - A.F.S.L. - Parte: Alex Faria de Souza Leite. Nº da CDA: 1339218123 - ADV: MARIANA ALMEIDA
DE AZEVEDO (OAB 215056/SP), MARCIA ROTTOLI DE OLIVEIRA MASOTTI (OAB 395507/SP)
Processo 0000693-67.2020.8.26.0362 (processo principal 1007602-79.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Duplicata - Ibf Indústria Brasileira de Filmes S/A - Vistos. Fl. 64: Não há óbice ao reenvio do ofício. Contudo, observado a decisão/
ofício de fl. 35 cabe ao exequente instruí-lo com os dados dos executados e demais documentos que repute necessário para
cumprimento da medida. Isto posto, providencie a impressão e reenvido do ofício de fl. 35, instruído com os dados documentais
indicados, comprovando nos autos no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: MARIA HELENA CALDAS OSORIO (OAB 210704/
SP)
Processo 0001062-90.2022.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000177-63.2022.8.26.0296 - 1ª Vara - Foro
de Jaguariuna) - Erik Henrique Carvalho de Araújo - Vistos. Fl(s).06/15: Cumpra-se a serventia o quanto determinado as fls.03.
Intime-se. - ADV: GICELIO FRANCISCO DA SILVA FILHO (OAB 146060/SP)
Processo 0001205-84.2019.8.26.0362 (processo principal 1005233-54.2014.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Obrigações - TOMAS AUGUSTO RIBEIRO DE ALMEIDA - EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS S/A
e outro - Vistos. Fls. 446/448: INTIME-SE a Fazenda Executada, na pessoa de seu representante judicial, através do Portal
Eletrônico, para, querendo, impugnar a execução em 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Quanto à executada EMTU, na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se a executada, por intermédio do
seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada
diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados
do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do
art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência
de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o
arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: MARCO TULIO MEIRELLES
BAFERO (OAB 118114/SP), MARCOS JOSE BERNARDELLI (OAB 73750/SP), MARIANA DE ALMEIDA BERNARDELLI ALFIER
(OAB 309096/SP), LUCIANA MONTESANTI (OAB 136804/SP)
Processo 0001242-43.2021.8.26.0362 (processo principal 1003973-97.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.S.P. - - L.S.P. - Vistos. Nos termos do artigo 331, §3º do CPC, intime-se o requerido
do transito em julgado da sentença proferida às fls. 30. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intimese. - ADV: JOSE EUGENIO DA SILVA (OAB 117273/SP)
Processo 0001357-30.2022.8.26.0362 - Carta Precatória Infância e Juventude - Estudo Social (nº 1001889-41.2021.8.26.0129
- 2ª Vara do Foro de Casa Branca SP) - D.S.O. - Vistos. Recebo a presente deprecata. Cumpra-se a finalidade deprecada,
encaminhando-se os autos ao Setor Técnico - Assistente Social, a fim de proceder estudo social com a requerida acima, M.F.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º