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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022 - Página 2595

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TJSP 04/04/2022 - Pág. 2595 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3480

2595

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0278/2022
Processo 0000201-86.2022.8.26.0368 (processo principal 1002244-13.2021.8.26.0368) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - N.T. - - H.T.S. - A.J.R.S. - Manifeste-se a parte requerente, através de seu procurador, sobre a justificativa
apresentada nestes autos. - ADV: SABRINA DANIELLE CABRAL (OAB 264035/SP), ROBSON FERNANDO PORTO MECHA
(OAB 361896/SP)
Processo 0000243-38.2022.8.26.0368 (processo principal 1002367-84.2016.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Jose Ferreira da Silva - Vistos. 1. Fls. 10/11: Diante
da concordância do Instituto com os cálculos apresentados pela parte autora, HOMOLOGO para que surta seus jurídicos e
regulares efeitos a minuta de liquidação de fls. 03/04 (data da conta para fins de requisição: 09/02/2022), apresentada nestes
autos da ação de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ajuizado por Jose Ferreira da Silva em face do Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS. 2. Diante da preclusão lógica e da falta de interesse recursal (art. 1.000 do CPC), declaro
transitada em julgado nesta data a presente decisão homologatória. 3. Requisite-se o pagamento do principal através de
precatório no valor de R$ 220.923,64, pois o valor é superior a 60 (sessenta) salários mínimos e no tocante a requisição dos
honorários advocatícios, expeça-se ofício requisitório no valor de R$ 8.166,97, pois o valor é inferior a 60 (sessenta) salários
mínimos (fls. 04), observando-se os dados informados às fls. 03/04, não havendo deduções individuais, deverá ainda, o auxiliar
do juízo quando do preenchimento do requisitório e precatório, assinalar no campo 99 que sê aplica o uso de juros simples
para cálculo dos juros de mora e no campo 100 a alíquota de 0,5% de juros. Intime-se o INSS sobre o teor desta decisão e
das requisições de pagamentos. 4. Aguarde-se o pagamento. Int. - ADV: CAMILA CAVARZERE DURIGAN (OAB 245783/SP),
VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP)
Processo 0000376-80.2022.8.26.0368 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5001297-84.2021.8.13.0647 - Juízo de Direito
da 2ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraiso/MG) - Gelson Tome - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial
de Justiça, no prazo legal. - ADV: GUSTAVO OLIVEIRA CHALFUN (OAB 81424/MG), CHALFUN ADVOOGADOS ASSOCIADOS
(OAB 1973/MG)
Processo 0000556-96.2022.8.26.0368 (processo principal 1002103-91.2021.8.26.0368) - Cumprimento de sentença
- Promessa de Compra e Venda - Luzinete Rodrigues da Costa - - Paulo Francisco Casagrande - Cunha & Gonsalves
Empreendimentos Imobiários - Ltda - Vistos. Na forma do artigo 513 § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a executada, na
pessoa de seu advogado, através do diário da justiça eletrônico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário
no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Int. - ADV: FERNANDO FLEURY CUSINATO (OAB 244404/SP), LUCIANO AMORIM BIANCO (OAB 216928/SP)
Processo 0000559-51.2022.8.26.0368 (processo principal 0000971-26.2015.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.E.P. - Vistos. Concedo a parte requerente os benefícios da assistência judiciária
gratuita. Diante da juntada aos autos de cópia do termo de audiência de tentativa de conciliação (fls.06) e considerando que
estes autos foram distribuídos por dependência e que já é possível a visualização do processo através do sistema informatizado,
desnecessário a juntada aos autos de cópia da sentença homologatória do avençado. INTIME-SE a parte requerida acima
mencionada, para efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 909,47, devidamente atualizado e acrescido das pensões que se
vencerem ao longo da demanda, referente ao meses de dezembro/2021, Janeiro e Fevereiro de 2022, ou comprove que já o fez
ou ainda justifique a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de prisão, nos termos do artigo 528, e seus
parágrafos, do Código de Processo Civil. A presente intimação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: SABRINA RODRIGUES PEREIRA (OAB
399419/SP), JOÃO CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB 315924/SP)
Processo 0000606-25.2022.8.26.0368 (processo principal 1502355-76.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Dívida
Ativa - Claudia Angela Haddad Curti - Vistos. INTIME-SE o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO, na pessoa do(a)
Procurador(a), através do Portal Eletrônico, sobre os termos da petição de fls. 01/11, para querendo, no prazo de 30 (trinta) dias
e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, sob pena de ser homologado
o cálculo apresentado e requisitado o pagamento. Int. - ADV: CLAUDIA ANGELA HADDAD CURTI (OAB 240986/SP)
Processo 0000645-56.2021.8.26.0368 (processo principal 1001476-24.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença
- Locação de Imóvel - José Angelo Lanfredi - Édson Roberto Francisco - V. Homologo, para que produza seus jurídicos e
regulares efeitos, o acordo estabelecido entre as partes às fls. 66/71. Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal. Certifiquese, desde logo, o trânsito em julgado. Nos termos da avença, proceda a serventia à inclusão, no cadastro da ação, do nome
da anuente e subscritora do acordo, senhora Zulmira Gelem Francisco (qualificação fls. 67). Da mesma forma, providencie-se
acesso ao Renajud para bloqueio da transferência do veículo indicado (Volkswagen/Fusca, placa CXE-6748), registrado em
nome de Zulmira Gelem Francisco, juntando-se aos autos a respectiva solicitação. Anoto que há guia recolhida para a prática
do ato, juntada à fls. 40. Diante da composição ora homologada, suspendo a análise do pedido de adjudicação do bem pelo
valor avaliado pela Oficial de Justiça, e a expedição do mandado de intimação da executada para este fim. Aguarde-se o término
da avença (10.06.2023), com a oportuna informação do exequente acerca de seu integral cumprimento, para se decretar a
extinção da ação, o levantamento da penhora e desbloqueio do veículo junto ao RenaJud. Suspendo o curso do presente feito
até o término do ajuste (art. 922, NCPC). Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em 30 (trinta)
dias, fica o exequente ciente de que o processo será extinto, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: WELLINGTON
CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), JAQUELINE APARECIDA SCOMBATTI (OAB 323554/SP)
Processo 0000660-88.2022.8.26.0368 (processo principal 0005446-30.2012.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Mauro Lourenco dos Santos - Vistos. Fl. 279: Recebo como aditamento
a petição inicial. INTIME-SE o(a) Instituto Nacional do Seguro Social Inss, na pessoa do(a) Procurador(a), através do Portal
Eletrônico, sobre os termos das petições de fls. 01/04 e 279, para querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos,
impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, sob pena de ser homologado o cálculo apresentado
e requisitado o pagamento. Int. - ADV: CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/
SP)
Processo 0000677-27.2022.8.26.0368 (processo principal 1005239-72.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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