TJSP 04/04/2022 - Pág. 2612 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
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2º, todos do CPC, concedo ordem de arrombamento e auxílio de reforço policial, se necessários ao cumprimento. Int. - ADV:
MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1000817-78.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Eliza Catarina Nogueira Reis Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Fls. 170/174: dispõe o artigo 526, caput, do Código de Processo Civil,
verbis: é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o
valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. No §1º respectivo, por sua vez, vem disposto que o
autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito
a título de parcela incontroversa. Manifeste-se, portanto, a parte autora sobre o depósito judicial de fls. 174 efetuado pela parte
ré a título de pagamento do débito discutido nestes autos, nos termos do §1º do art. 526 supra mencionado, salientando-se que
nos termos do § 3o, se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. A seguir, com ou
sem manifestação da parte autora, à conclusão urgente. Int. - ADV: MARCO ANTONIO PEIXOTO (OAB 456578/SP), CAROLINA
DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 1000822-66.2022.8.26.0368 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1013727-63.2021.8.26.0037 - 6º Vara Cível) Escandinavia Veículos Ltda - Vistos. Cumpra-se servindo a presente de mandado. A seguir, devolva à origem com as homenagens
deste juízo. Int. - ADV: MARCELO SEMEDO BARCO (OAB 186078/SP)
Processo 1000828-73.2022.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - Vistos. 1)
Retire o “segredo de justiça”, em respeito à Constituição Federal (art. 5º, LX) e CPC, art. 189, caput, salientando-se que o caso
não se amolda nas exceções previstas nestes dispositivos, constitucional e legal. 2) A mora do(a) devedor(a) está comprovada,
em especial pelo(s) documento(s) de fls. 56/59. Assim, defiro a liminar de busca e apreensão do bem descrito na petição inicial,
objeto do contrato que envolve as partes, alienado fiduciariamente, o qual ficará depositado com o autor ou com pessoa por
ele indicada. Ressalto que se trata de mora ex re, decorrente do simples vencimento do prazo para pagamento, de modo que,
tendo o(a) devedor(a) sido notificado no endereço constante do contrato firmado entre as partes, considera-se regularmente
constituído em mora. Efetivada a liminar, cite-se a(o) ré(u) para, querendo, pagar a dívida vencida (consistente nas parcelas
vencidas e vincendas) em 5(cinco) dias, segundo os valores apresentados na petição inicial. Por outro lado, intime-se o autor,
na pessoa de seu advogado, de que, efetivada a medida, o bem apreendido deverá permanecer nesta comarca pelo prazo
de cinco dias, contados a partir do cumprimento da liminar, à disposição do Juízo e sob as penas da lei. A medida se faz
necessária, tendo em vista que se a parte requerida pagar a dívida o bem ser-lhe-á restituído. No prazo de 15 dias da execução
da liminar, a parte requerida poderá contestar (sob pena de revelia art. 344 do CPC), mesmo que tenha se utilizado da faculdade
do parágrafo 2º, do art. 3º, do Decreto-lei nº 911/69, alterado pela Lei nº 10.931, de 02.8.2004. Defiro ordem de arrombamento
e uso de reforço policial, se necessários ao cumprimento do mandado, bem como, que o ato se realize em dias e horários de
exceção, aplicando-se à hipótese o artigo 212, §2º do CPC, dada a natureza e a urgência da medida. Intime-se e cumpra-se. ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1000946-20.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOPartes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Wellington Carlos Salla - - Igor Alexandre Garcia - Manifestese a parte requerente diante da certidão de cartório de fls. 140, bem como do oficio juntado aos autos as fls. 139. - ADV:
WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP)
Processo 1000974-51.2021.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Vob Cred
Securitizadora S/A - Olin Transportes e Logistica Ltda Epp - - Olavo Francisco Inforcatti - - Ana Paula Barato Inforcatti - Vistos.
Como não ocorreu manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento, aguardem-se os julgamentos definitivos
dos processos de embargos que tramitam em apenso (1001798-10.2021.8.26.0368 e 1001887-33.2021.8.26.0368). Int. - ADV:
SERGIO EDUARDO MARANGONI (OAB 455186/SP), VLADIMIR WAGNER DA COSTA (OAB 264077/SP)
Processo 1001453-49.2018.8.26.0368 - Monitória - Alienação Fiduciária - Farroupilha - Administradora de Consorcios Ltda
- Vistos. Fls. 75: certifique a secretaria quais as opções de códigos de taxas judiciárias (e o que representam por exemplo:
código 230-6: petição inicial, reconvenção e oposição de embargos) que o sistema aceita para inscrição do débito na dívida
ativa. Sem prejuízo, proceda à verificação acerca do quanto certificado a fls. 75 junto ao setor da SPI no endereço eletrônico
indicado a fls. 74, para que se manifestem a respeito, já que há pendência de pagamento de débito de taxa judiciária nos autos
pela peticionária que se negou a efetua-lo até o momento, observando-se os termos da decisão de fls. 65/66. Int. - ADV: KARIN
SUZY COLOMBO TEDESCO (OAB 24258/RS)
Processo 1001479-76.2020.8.26.0368 - Monitória - Cheque - Rodrigo Ruza Martinez - Vistos. Fls. 201/202: defiro a citação
por hora certa, aditando-se, para tanto, o mandado de fls. 195/197 para que o(a) Oficial(a) de Justiça assim o proceda (instruase com cópia de fls. 201/202), mediante o prévio recolhimento para as diligências. Não olvide a secretaria, conforme o caso,
de cumprir o disposto no art. 254 do CPC e a oficiar a Sub da OAB-SP local após o decurso do prazo de contestação, para
indicação de Curador Especial (CPC, art. 72, II). Int. - ADV: JEAN CARLOS GONZALES MEIXAO (OAB 260162/SP)
Processo 1001565-13.2021.8.26.0368 - Inventário - Inventário e Partilha - Jéssica Caroline de Lima - - Luzia de Fátima
Covre de Lima - - Ricardo Aparecido de Lima - inventariante - Vistos. Providencie o(a) inventariante a apresentação de novo
plano de partilha, para fins de constarem as novas observações feitas pelo Oficial do C.R.I de fls. 126, encontrando-se, pois,
incorreto o plano apresentado a fls. 109/114. Prazo de 10 dias. A seguir, nova vista ao Oficial do C.R.I para manifestação em 10
dias e à nova conclusão urgente. Int. - ADV: BRUNA DE SOUZA SOARES (OAB 338105/SP)
Processo 1002028-52.2021.8.26.0368 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Aparecida Roveri Cotelezze - Fica
intimada à parte requerente a informar as folhas que deverão constar na carta de adjudicação a ser expedida nos autos. - ADV:
LARISSA MOREIRA PALMA (OAB 362268/SP)
Processo 1002030-22.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Iraci Pereira - BP Promotora de
Vendas Ltda - Vistos. Aguarde-se o julgamento da apelação. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), PAULO
GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), LARISSA DE TOLEDO (OAB 397985/SP), LAIS CUOGHI MINICCELLI (OAB
409853/SP)
Processo 1002289-17.2021.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.D.S. - M.H.S. - Vistos. 1) Tratase de ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Revisão, que envolve as partes supra. 2) Homologo por sentença, para
que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo feito entre as partes a fls. 197/198, que contou com a concordância
do Ministério Público (fls. 203); consequentemente, resolvo o mérito deste processo com fundamento no artigo 487, inciso
III, alínea b, do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Assim, certifique-se o imediato trânsito
em julgado, expeça(m)-se certidão(ões) de honorários em favor do(a)(s) advogado(a)(s) das partes nos termos do convênio
Defensoria/OAB, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se estes autos. Saliento, por fim, que eventual retirada
do nome de quaisquer das partes dos órgãos restritivos de crédito (como o SCPC e o SERASA, por exemplo), ou mesmo do
Cartório de Protestos, compete às próprias partes. Honorários advocatícios conforme estipulado pelas partes. Não há custas em
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