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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022 - Página 2676

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TJSP 04/04/2022 - Pág. 2676 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3480

2676

Processo 1001410-77.2013.8.26.0695 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA - MARCIO PALOMARES SALERNO - Vistos. Fl. 64: Nada a considerar, tendo em vista que
os autos já foram extintos. Tornem ao arquivo Int. - ADV: MARCOS NOVAKOSKI FERNANDES VELLOZA (OAB 117536/SP),
ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP), RUBENS JOSE NOVAKOSKI F VELLOZA (OAB 110862/SP), ADELCIO
TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP)
Processo 1001414-07.2019.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio
Ometto - Fls.143: (NOTA DE CARTÓRIO - Providenciar, em 10 dias, nos termos do Prov. 1864/11, o recolhimento do valor de R$
16,00 por CPF e por órgão a ser pesquisado, em Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1,
para Impressão de Informações do Sistema SIEL e INFOSEG). - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 1001481-06.2018.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Fls.
211: Ciência às partes. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), SUELI RAMOS DOS SANTOS (OAB 395589/SP)
Processo 1001488-71.2013.8.26.0695 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA - Vistos. Fl. 41: Nada a considerar, tendo em vista que os autos já foram extintos. Tornem
ao arquivo Int. - ADV: ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP)
Processo 1001748-46.2016.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A Autos com vista ao exequente, para manifestar-se no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento
do feito. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), ROSANO DE CAMARGO (OAB 128688/SP)
Processo 1001897-76.2015.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - I.F.Z. - H.B.Z. Vistos. Fl. 195: vista ao MP. Após, conclusos. Int. - ADV: JOAO BATISTA RAMOS (OAB 57875/SP), JOSÉ APARECIDO FELIPE
DE MORAES (OAB 359897/SP)
Processo 1500028-55.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - Estaduais - Kleber Materiais Reciclaveis Ltda - Fl. 21/22:
Nada a considerar, tendo em vista que os autos já foram extintos pelo pagamento. Tornem ao arquivo Int. - ADV: JAIRO LUIZ
MARTINELLI DE OLIVEIRA (OAB 298044/SP), JOSÉ ROBERTO FELIX (OAB 289784/SP)
Processo 1500029-40.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Fls. 35: Nada a considerar, tendo em vista que os autos já foram extintos pelo pagamento. Tornem ao arquivo Int. - ADV:
RAFAEL ISSA OBEID (OAB 204207/SP), MARCELO MURILLO DE ALMEIDA PASSOS (OAB 154511/SP)
Processo 1500036-27.2017.8.26.0695 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Arthi Comercial Ltda - Fls. 148/149: Nada a considerar, tendo em vista que os autos já foram extintos.
Tornem ao arquivo Int. - ADV: ANSELMO PRIETO ALVAREZ (OAB 111246/SP), MARIANA RODRIGUES GOMES MORAIS (OAB
142247/SP), MARIA GABRIELA SEMEGHINI DA SILVA (OAB 244476/SP), LUÍS ANDRÉ GRANDA BUENO (OAB 160981/SP)
Processo 1500206-28.2019.8.26.0695 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA
- Vistos. Fl. 48: Nada a considerar, tendo em vista que os autos já foram extintos pelo pagamento. Tornem ao arquivo Int. - ADV:
ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP)
Processo 1500352-98.2021.8.26.0695 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Desobediência - PAULO CESAR DIAS - Ante
o exposto, JULGA-SE PROCEDENTE a pretensão deduzida na denúncia, a fim de CONDENAR o acusado PAULO CESAR DIAS
ao cumprimento de 3 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção, em regime inicial aberto, deferida a suspensão condicional
da pena na forma acima, em razão da prática da infração penal descrita no art. 24-A da Lei n. 11.340/06. Custas pelo réu
(CPP, art. 804). Suspensa a exigibilidade em razão da hipossuficiência presumida da pessoa natural e também constatada
pela representação por advogado dativo e pela instrução processual (CPC, art. 98, § 3º, c/c CPP, art. 3º). Registro dispensado
(NSCGJ, art. 72, § 6º). Publique-se. Intimem-se, inclusive a vítima, preferencialmente por meio eletrônico (CPP, art. 201, §§ 2º
e 3º e Comunicado CG n. 262/2020). Expeça-se certidão de honorários ao advogado dativo, em percentual compatível com a
fase processual, em caso de nomeação promovida com base no convênio OAB/DPE-SP. Transitada em julgado, expeça-se guia
de execução definitiva (Resolução n. 113/2010-CNJ) e promovam-se as anotações e comunicações necessárias (CPP, art. 809),
inclusive ao Tribunal Regional Eleitoral, em atenção ao art. 15, III, da CR/88, e ao Instituto de Identificação (IIRGD-SP). - ADV:
MARCELA ABRAHÃO DOS SANTOS (OAB 428789/SP)
Processo 1500428-25.2021.8.26.0695 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - REINAN HENRIQUE NOGUEIRA
DE SOUZA - Tendo em vista que o período de prisão cautelar cumprido, DECLARA-SE EXTINTA A PENA imposta, em razão da
detração (CP, art. 42, c/c CPP, art. 61, c/c LEP, art. 66, II). - ADV: WALDIR RODRIGUES ROMANO (OAB 78755/SP)
Processo 1500428-25.2021.8.26.0695 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - REINAN HENRIQUE NOGUEIRA
DE SOUZA - Ante o exposto, JULGA-SE PROCEDENTE a pretensão deduzida na denúncia, a fim de CONDENAR o acusado
REINAN HENRIQUE NOGUEIRA DE SOUZA ao cumprimento de 3 (três) meses de detenção, em regime inicial aberto, deferida a
suspensão condicional da pena na forma acima, em razão da prática da infração penal descrita no art. 24-A da Lei n. 11.340/06.
Tendo em vista que o período de prisão cautelar cumprido, DECLARA-SE EXTINTA A PENA imposta, em razão da detração
(CP, art. 42, c/c CPP, art. 61, c/c LEP, art. 66, II). Custas pelo réu (CPP, art. 804). Suspensa a exigibilidade em razão da
hipossuficiência presumida da pessoa natural e também constatada pela representação por advogado dativo e pela instrução
processual (CPC, art. 98, § 3º, c/c CPP, art. 3º). Registro dispensado (NSCGJ, art. 72, § 6º). Publique-se. Intimem-se, inclusive a
vítima, preferencialmente por meio eletrônico (CPP, art. 201, §§ 2º e 3º e Comunicado CG n. 262/2020). Transitada em julgado,
expeça-se guia de execução definitiva (Resolução n. 113/2010-CNJ) e promovam-se as anotações e comunicações necessárias
(CPP, art. 809), inclusive ao Tribunal Regional Eleitoral, em atenção ao art. 15, III, da CR/88, e ao Instituto de Identificação
(IIRGD-SP). - ADV: WALDIR RODRIGUES ROMANO (OAB 78755/SP)
Processo 1500467-22.2021.8.26.0695 - Inquérito Policial - Roubo - WILLIAM DE MORAES CRUZ - Fls. 133/134: trata-se de
pedido de para intimação urgente do Motel Arion, por seu defensor no Diário Oficial e pelos meios de comunicação fornecidos
na petição de fls. 109 e intimação regular por oficial de justiça, o fornecimento do disco rígido em Juízo em que registradas as
imagens a fim de que a parte possa submetê-lo a perícia particular para recuperação das imagens e identificação e qualificação
da funcionária responsável pela recepção de hóspedes no dia 20 de outubro de 2021, entre 22:00h e 23:59h. O Ministério
Público não se opôs ao pedido. É o relatório. Ante a relevância probatória da diligência requerida, serve a presente decisão como
OFÍCIO a ser encaminhado pela defesa ao Motel Arion, no prazo de 10 (dez) dias, mediante comprovação do protocolo nestes
autos, para que a empresa oficianda: 1. Encaminhe a este Juízo, as mídias com as filmagens referentes às gravações dos dias
20 e 21 de outubro de 2021. 2. Informe a este Juízo a identificação de qualificação da funcionária responsável pela recepção
de hóspedes no dia 20 de outubro de 2021, entre as 22:00 horas e 23:59 horas. A mídia e as informações em questão deverão
ser encaminhadas pela empresa oficianda ao e-mail [email protected] ou, havendo óbice, deverão ser apresentadas
presencialmente ao cartório (endereço no cabeçalho) Com a juntada das mídias, intime-se a defesa para que possa promover a
perícia particular anunciada. Intime-se. - ADV: ANDRE DIAS DE AZEVEDO (OAB 302411/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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