TJSP 04/04/2022 - Pág. 271 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
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Processo 1002233-67.2019.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Jorge da Silva Bueno Junior Aparecida da Silva Mendes - Vistos. Considerando a excepcionalidade do caso, no qual há providências a serem tomadas após
o cumprimento do acordo celebrado pelas partes, deixo de extinguir o feito já neste momento processual, como é praxe neste
Juízo. Assim, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, nos termos
constantes de págs. 258/260, e, consequentemente, suspendo o processo até integral cumprimento, que deverá ser comunicado
nestes autos de imediato. Após decorridos 15 (quinze) dias do termo final do acordo, tornem conclusos os autos para extinção,
mesmo que não comunicado pela parte interessada o cumprimento. P.I.C. - ADV: THAIS MESQUITA GONÇALVES GUIRALDI
(OAB 375403/SP), MÁRCIO LEANDRO ARAUJO COUTINHO (OAB 370786/SP)
Processo 1002678-17.2021.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Ivanete dos Santos Lattore - Manifestese a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal e ar negativo de fls. 239. - ADV: GILMARA MARTA DUNZER
(OAB 29690/SC)
Processo 1002696-09.2019.8.26.0266 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Levantamento de Valor - Cdhu - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano
do Estado de São Paulo - Helena dos Santos - Considerando o dever de cooperação previsto no artigo 6º do CPC, competindo
à parte exequente trazer aos autos os meios necessários para expropriação de bens da parte executada, intime-se a parte
exequente para que promova o andamento do feito, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito cabível, sob pena
de arquivamento provisório dos autos (art.921,III, do C.P.C. (por analogia). Intime-se. Itanhaém, 31 de março de 2022. - ADV:
JANAINA SANTOS DA PONTE (OAB 366895/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1003356-32.2021.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Residencial das Árvores
- Condominio Eucaliptos - Vistos. Para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, HOMOLOGO o acordo a que chegaram
as partes, nos termos constantes de págs. 49/53, e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo
487, III, ‘b’, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, observada eventual gratuidade, observando-se, também,
o artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil. A presente sentença consubstancia título apto a ensejar cumprimento posterior
mediante procedimento próprio, razão pela qual deixo de suspender o processo. P.I.C. e, oportunamente, arquivem-se. - ADV:
ANDRE VIZIOLI DE ALMEIDA (OAB 235739/SP)
Processo 1004045-36.2021.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - E.M.P. - K.C.S.S. Manifestem-se as partes, acerca do Laudo Psicológico e Social juntado a fls. 110/114, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV:
VICENTE PAULO BEZERRA DE MENEZES (OAB 347122/SP), GISLEINE GUEDES FERREIRA (OAB 449421/SP)
Processo 1004829-53.2021.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.J.R. - Ante ao exposto e pelo mais que
dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação para DEFERIR a guarda da menor em favor da genitora, FIXAR as visitas do
genitor à filha em finais de semana alternados, quinzenalmente, no primeiro e no terceiro sábados do mês, durante o dia, das
12:00h às 17:00h, devendo a menor ser retirada do lar materno por terceira pessoa a ser indicada, sendo que em anos pares
a criança passará o Natal com a mãe e o Ano Novo com o pai, invertendo-se em anos ímpares, sendo que poderá a menor ser
retirada por pessoa indicada pelo requerido no lar materno às 10:00h do dia 24 de dezembro, quando for Natal, e no dia 31 de
dezembro, mesmo horário, quando for Ano Novo e entregue, também no lar materno, no dia seguinte às 17:00h e, ainda, no Dia
dos Pais e Dia das Mães, a menor passará com o genitor homenageado, bem como no aniversário do genitor passará com ele,
respeitada a retirada por terceira pessoa do lar materno e o horário das 10:00h até às 17:00h. Como corolário, JULGO EXTINTO
o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Não há condenação em
custas processuais e honorários, diante da ausência de resistência ao pedido. EXPEÇA-SE termo de guarda definitiva em favor
da requerente. Arbitro honorários ao dativo no patamar máximo da tabela do convênio OABSP/DPESP. Expeça-se a respectiva
certidão. Ciência ao Ministério Público. P.I.C., arquivando-se, oportunamente. - ADV: FELIPE LINS CARNEIRO (OAB 441388/
SP)
Processo 1004863-96.2019.8.26.0266 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.G.P. - - K.G.P. - Ante ao exposto
e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação para CONDENAR o requerido a pagar mensalmente alimentos
aos menores no montante equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do salário-mínimo federal mediante depósito na
conta bancária indicada à pág. 05, bem como para FIXAR as visitas do genitor aos menores, mensal, em um sábado, de forma
assistida, junto ao CEVAT de São Paulo-SP, nos termos pleiteados na inicial. Como corolário, JULGO EXTINTO o processo com
resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas pelo requerido, sem condenação em
honorários, diante da ausência de resistência ao pedido. Ciência ao Ministério Público. P.I.C., arquivando-se, oportunamente. ADV: ANA MARIA SACCO (OAB 76654/SP)
Processo 1005390-77.2021.8.26.0266 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - A.A.S. - Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido descrito na exordial, com fundamento no artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil, para restaurar e registrar o assento de nascimento do autor, matriculado sob nº
116087 01 55 2021 1 00102 126 0056736 36 junto ao Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de ItanhaémSP, para que dele conste o nome conforme pleiteado neste processo. Expeça-se o competente mandado, nos termos do
art. 109, parágrafo 4º, da Lei nº 6.015/73, ficando facultado à Serventia o envio via CRC-Jud, observando-se a assistência
judiciária gratuita que foi deferida ao autor. P.I.C., arquivando-se, oportunamente. - ADV: BARBARA RAQUEL A. M. MARTINS
DE LEANDRO (OAB 371606/SP)
Processo 1005493-84.2021.8.26.0266 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Espólio
de Durval Machado Pinheiro - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: RICARDO
COELHO XAVIER (OAB 122736/SP)
Processo 1005507-39.2019.8.26.0266 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Felipe Esteves Muniz - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Vistos. Página 65 Defiro a realização de perícia médica. Nesta data, foi designada via sistema próprio
o profissional de Clínica Médica Marcio Antonio Berenchtein, comunique-se via e-mail, se aceita o encargo, cadastrando-o nos
autos para que possa ter acesso. Arbitro os honorários do perito pelo triplo do valor máximo da tabela V, da Resolução nº 305 de
07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal, ou seja, R$ 600,00 (seiscentos reais). Tal valor se justifica por sua especialização,
pela complexidade da perícia e, notadamente, pelo local da realização da prova técnica, em Comarca diversa daquela em que
reside o Expert, que necessita deslocar-se para a realização da perícia. Saliento que o pagamento dos honorários periciais se
dará após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo ou, após a resposta de eventuais esclarecimentos
solicitados pelas partes. Desde já ficam as partes intimadas, caso ainda não tenham feito, para indicarem quesitos. Caso haja o
aceite, intime-se o Perito para agendamento de dia e horário. - ADV: ALVARO MICCHELUCCI (OAB 163190/SP), CARLA CRUZ
MURTA DE CASTRO (OAB 172776/SP), ALINE ORSETTI NOBRE (OAB 177945/SP), FERNANDO BIANCHI RUFINO (OAB
186057/SP), MELISSA AUGUSTO DE ALENCAR ARARIPE (OAB 147091/CE), ALVARO PERES MESSAS (OAB 131069/SP)
Processo 1005606-38.2021.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - L.S. - Vistos. Ao
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