TJSP 04/04/2022 - Pág. 28 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
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Processo 1500241-52.2019.8.26.0027 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Posse de Drogas para Consumo
Pessoal - MARISA GABRIELA DA COSTA SANTOS - Considerando que o trânsito em julgado da sentença penal condenatória;
Considerando que a pena restritiva de direitos imposta fora cumprida logo após a prolação da sentença de fl. 140/143,
DECLARO EXTINTA a pena imposta a(o) sentenciado(a) MARISA GABRIELA DA COSTA SANTOS, nestes autos, nos termos
do artigo 66, inciso II, da Lei 7210/84 (Lei de Execução Penal). Oficie-se imediatamente ao Instituto de Criminalística de Bauru
para que promova a destruição do entorpecente retido para contra perícia. Após o trânsito em julgado, feitas as anotações e
comunicações de praxe arquivem-se. Intimem-se. - ADV: RAFAEL GEOVANI DELAPORTA SEDEMAK (OAB 318126/SP)
Processo 1500867-03.2021.8.26.0027 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- JOÃO VITOR PAZ SILVA - Considerando que o trânsito em julgado da sentença penal condenatória; Considerando que a pena
restritiva de direitos imposta fora cumprida logo após a prolação da sentença de fl. 139/142, DECLARO EXTINTA a pena imposta
a(o) sentenciado(a) JOÃO VITOR PAZ SILVA, nestes autos, nos termos do artigo 66, inciso II, da Lei 7210/84 (Lei de Execução
Penal). Oficie-se imediatamente ao Instituto de Criminalística de Bauru para que promova a destruição do entorpecente retido
para contra perícia. Após o trânsito em julgado, feitas as anotações e comunicações de praxe arquivem-se. Intimem-se. - ADV:
FRANCIS ROBERTO JESUS CANDIDO (OAB 382034/SP)
Processo 1501131-54.2020.8.26.0027 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - PEDRO CASARIN
- Nos termos do Comunicado CG nº 346/2009 e com fundamento no artigo 516, das NSCGJ, Tomo I, oficie-se à Diretoria-Geral
da FATEC a fim de que manifeste interesse no recebimento em doação dos bens apreendidos, indicando, em caso positivo,
a qual unidade deverão ser encaminhados. Não havendo interesse ou não sobrevindo resposta no prazo de até 60 dias, fica,
desde já, autorizado o encaminhamento destes para destruição (NSCGJ, Tomo I, artigo 508, §3º). A resposta ao ofício deverá
ser encaminhada por via postal ou através do endereço de e-mail da serventia ([email protected]). Intimem-se. A decisão
por cópia impressa, digitalmente assinada , servirá como ofício. - ADV: FRANCIS ROBERTO JESUS CANDIDO (OAB 382034/
SP)
IBATE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0231/2022
Processo 0000011-43.2022.8.26.0233 (processo principal 0000170-30.2015.8.26.0233) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - I.A.S.S. - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face do(s)
mandado(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s) e em termos de prosseguimento.” - ADV: KATIA MARIA FARAH VICENTE DA
SILVA (OAB 149419/SP), SERGIO TASSIN (OAB 390800/SP)
Processo 0000022-72.2022.8.26.0233 (processo principal 1000572-21.2020.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Fixação - L.G.O. - - H.J.O. - R.S.O. - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face do(s) AR(s) devolvido(s)
cumprido(s) negativo(s) e em termos de prosseguimento.” - ADV: JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP), DANIEL
BENEDITO MENDES (OAB 73558/SP), ANA LUCIA MENDES (OAB 353243/SP)
Processo 0000033-38.2021.8.26.0233 (processo principal 1000651-34.2019.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Mércia Regina Giacomo - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face do(s) mandado(s)
devolvido(s) cumprido(s) negativo(s) e em termos de prosseguimento.” - ADV: BRUNO ALBERTO CARREGARI (OAB 439597/
SP)
Processo 0000100-42.2017.8.26.0233 (processo principal 0001948-06.2013.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Fundação Herminio Ometto - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal,
em face das pesquisas juntadas e em termos de prosseguimento.” - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP),
DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP)
Processo 0000105-69.2014.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ivone
Mensano - Banco do Brasil S/A. - Fls. 246 Ciência à exequente de que o alvará de fls. 240, no valor de R$ 2.222,13 foi
encaminhado, nesta data, por e-mail ao Banco do Brasil, por esta serventia. Desconsidere, pois, a intimação para encaminhar
o referido alvará, publicada em 14/03/22. Ademais, manifeste-se, no prazo de 15 dias, quanto ao depósito complementar de fls.
244/245, efetuado pelo requerido, informando se encontra-se satisfeita a execução, juntado, se o caso, o formulário MLE. - ADV:
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), HELOÍSA MANZONI CABRERA COSTA FIGO (OAB 277647/SP),
SCHEILA CRISTIANE PAZATTO (OAB 248935/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 0000140-48.2022.8.26.0233 (processo principal 1000815-62.2020.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - C.b. Rosa Pinto Me - Eder Ferreira Lima - - Padaria Popular - Eder Ferreira Lima - Vistos. 1. Na forma
do artigo 513 § 2º, inc. I, do CPC, intimem-se os executados, na pessoa da procuradora constituída nos autos principais, para
que, no prazo de 15 dias, paguem o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. 2. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o saldo devedor e honorários de advogado
de 10% sobre a mesma base de cálculo. Ficam os executados advertidos de que, transcorrido o prazo previsto no item 01, sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem,
nos próprios autos, sua impugnação. 3. Decorrido o prazo para pagamento do débito, intime-se a exequente para que se
manifeste quanto ao prosseguimento. 4. Caso requerido, em consonância com o artigo 854 do CPC, priorizando a efetividade
do processo e os meios eletrônicos, cabe ao juiz dar preferência aos sistemas de penhora e bloqueio on line, ficam desde já
deferidas as pesquisas SISBAJUD e RENAJUD, devendo a exequente providenciar o recolhimento das taxas instituídas pela Lei
Estadual 14.838/12, art. 2º, inc. XI, em 10 (dez) dias. 5. Com o bloqueio total ou parcial, e efetuada a transferência do valor, dou
por penhorado/arrestado o valor encontrado, devendo ser providenciado o necessário para a intimação do(a)(s) executado(a)
(s) da penhora realizada, na pessoa de seu(sua)(s) advogado(a)(s). Caso não haja advogado constituído nos autos, a intimação
deverá ser pessoal, de preferência por via postal (artigo 841, parágrafo 2º, do CPC), observando o disposto no artigo 841,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º