TJSP 04/04/2022 - Pág. 29 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
29
parágrafo 4°, do CPC. Sendo irrisório o valor bloqueado, deverá desde logo ser feito o seu desbloqueio. Em sendo negativa ou
insuficiente a ordem de bloqueio, proceda a inclusão de minuta de bloqueio no sistema RENAJUD. Em caso de resposta positiva,
caso não existam restrições sobre o(s) veículo(s), deverá ser inserido o gravame de restrição para transferência. Desde já
indefiro eventual pedido de pesquisa de bens via sistema INFOJUD, uma vez que a DIPJ - Declaração de Imposto de Renda de
Pessoa Jurídica foi substituída pela ECF (escrituração contábil fiscal), contudo somente estão disponíveis para consulta as dos
anos de 2015 (ano-calendário 2014) e 2016 (ano-calendário 2015), desta forma, não há razão para a obtenção de informações
desatualizadas - de mais de cinco anos -, que não auxiliarão na satisfação do crédito. 6. Caso as pesquisas restem negativas,
no prazo de 30 dias manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora, sob pena de
arquivamento. Intimem-se. - ADV: CLESSI BULGARELLI DE FREITAS GUIMARÃES (OAB 258092/SP), SONIA MARIA DA SILVA
NASCIMENTO (OAB 149859/SP), ANA PAULA SILVA OLIVEIRA (OAB 259024/SP)
Processo 0000355-92.2020.8.26.0233 (processo principal 1000433-06.2019.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - P.C.E.M. - A.S.B.A.S.I. - - A.S.B. - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face das
pesquisas juntadas e em termos de prosseguimento.” - ADV: PEDRO IVO FREITAS DE SOUZA (OAB 318109/SP), MARCOS
TADEU CONTESINI (OAB 61106/SP), CIBELE FERNANDA PERESSOTTO (OAB 298804/SP)
Processo 0000384-45.2020.8.26.0233 (processo principal 0001767-68.2014.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - G.S.L. - W.L.S. - Fls. 72/78: Ciência do ofício recebido. - ADV: DANIEL BENEDITO
MENDES (OAB 73558/SP), HÉLEN TRINTA CORCCI TINTO (OAB 333029/SP)
Processo 0000420-53.2021.8.26.0233 (processo principal 0001165-19.2010.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Benedito Nunes de Proença - Andre Gustavo Scarpim Braga - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente,
no prazo legal, em face das pesquisas juntadas e em termos de prosseguimento.” - ADV: HELDER CLAY BIZ (OAB 133043/SP),
CELSO FIORAVANTE ROCCA (OAB 132177/SP), ANDRE GUSTAVO SCARPIM BRAGA (OAB 102418/SP)
Processo 0000424-27.2020.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.L.F. - E.M. - Ante o exposto,
com fundamento no artigo 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão inicial com o estabelecimento de
horários para realização de chamadas de vídeo ou contato telefônico, aos finais de semana, sábados ou domingos, entre às
15:00 e 17:00 horas, conforme a disponibilidade do Requerente. Em razão da sucumbência, condeno a parte requerida ao
pagamento das despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00, observada a gratuidade de
justiça. JULGO IMPROCEDENTE o pedido revisional de alimentos e condenação por alienação parental. Sucumbente, arcará o
autor com as custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$500,00, observada a gratuidade concedida. No mais,
JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Interposta
apelação, viabilize-se contrarrazões e remetam-se os autos à Superior Instância com as homenagens do Juízo. Expeça-se
certidão de honorários, se o caso. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: DANIEL BENEDITO MENDES (OAB 73558/SP),
MARIA DO CARMO PINHATARI FERREIRA (OAB 15454/PR), MARCELO RICIERI PINHATARI (OAB 37970/PR)
Processo 0000446-61.2015.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAPEVA XII
MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - WANDERLEI RICARDO
DE MATTOS - Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal, acerca da contestação apresentada tempestivamente. - ADV:
ALESSANDRA CRISTINA GALLO (OAB 132877/SP), CILLAS LUCIANO (OAB 70380/SP), CECILIA COSTA DO AMARAL
ALMEIDA (OAB 300946/SP), VÂNIA MELILLO (OAB 188010/SP), FERDINANDO MELILLO (OAB 42164/SP), FELIPE CARRARO
MELILLO (OAB 298021/SP), PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 0000472-49.2021.8.26.0233/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Joao Aparecido Joia
- Chamei os autos conclusos. Revejo a decisão de fl. 93, tendo em vista que o valor requisitado não se enquadra dentro dos
limites para requisição de pequeno valor, devendo ser requisitado por meio de precatório. Ante o exposto, intime-se o credor
para a distribuição de incidente próprio e expeça-se o cancelamento do ofício requisitório. Providencie a serventia a baixa do
presente incidente. Int. - ADV: VITÓRIA NERIS DE MELO (OAB 417433/SP)
Processo 0000515-06.2009.8.26.0233 (233.01.2009.000515) - Cumprimento de sentença - Direitos e Títulos de Crédito Posto Master Ibaté Ltda - Paulo Henrique Ribeiro da Silva das Merces - - Edson da Silva das Merces - - Emerson Lucio Pedro
- “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face das pesquisas juntadas e em termos de prosseguimento.”
- ADV: MARISE PEZZA CINTRÃO (OAB 191018/SP), DANIEL MANDUCA FERREIRA (OAB 154152/SP), IZILDA DE FATIMA
MALACHINI (OAB 228628/SP)
Processo 0000534-89.2021.8.26.0233 (processo principal 1000804-04.2018.8.26.0233) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Danilo Fonseca dos Santos - Vistos.
Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública
na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes
próprios autos. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25
de fevereiro de 2015). - ADV: DANILO FONSECA DOS SANTOS (OAB 293011/SP)
Processo 0000642-21.2021.8.26.0233 (processo principal 1001101-40.2020.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Maria Imaculada de Godoy - Casas Bahia Comercial Ltda. - Vistos. Fl. 34: anoto a interposição
do Agravo de Instrumento, mantendo, por ora, a decisão agravada por seus próprios fundamentos, e tendo em vista que não
foi concedido efeito suspensivo, cumpra-se o remanescente da decisão de fls. 20/21. Diante dos cálculos apresentados pela
exequente às fls. 28/30, intime-se a executada para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de acréscimo
da multa de dez por cento (10%) e, também, de honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do art. 523, § 1º, do
CPC. Intimem-se. - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), JÉSSICA CAMILA FONDATO (OAB 436836/
SP)
Processo 0000961-28.2017.8.26.0233 (processo principal 0001965-42.2013.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Fundação Herminio Ometto - Vistos. Fl. 149: defiro. Conforme disposto no parágrafo
único do art. 274, do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não
recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao
juízo. Assim, considero válida a intimação da executada de fls. 144/145. Assim, diante do decurso do prazo para apresentação
de impugnação pela executada, cumprido o disposto no art. 841, §§ 2º e 4º, do CPC, proceda a serventia a transferência de
todos os valores bloqueados através do SISBAJUD (fls. 111/112) para conta judicial à disposição do juízo. Após, expeça-se
mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor da exequente, referente aos depósitos acima, observando-se os dados do
formulário de fl. 140. Após o levantamento acima, intime-se a exequente para se manifestar, em 15 (quinze) dias, em termos de
prosseguimento. Intime-se. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 0001153-58.2017.8.26.0233 (processo principal 1000188-97.2016.8.26.0233) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Bruno Henrique Gonçalves e outro - Gleimison Cesar Andrade Sousa Me - Diante da certidão supra, manifeste-se, o exequente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º