TJSP 04/04/2022 - Pág. 2891 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
2891
Lopes dos Santos. Nº da CDA: 1339217379 - ADV: VINICIUS RIBEIRO SANTOS (OAB 441361/SP)
Processo 1001627-42.2021.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.F.S. - - E.F.S. - - A.B.F.S. L.F.F.S. - Vistos. Ante a juntada da resposta ao ofício de fls. 125/126 e inexistindo outras provas a produzir, declaro encerrada a
fase probatória. Em consequência, concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para que apresentem memoriais finais. Após,
vista ao Ministério Público para parecer final. Por fim, conclusos. Int. - ADV: ALESSA FUNARI ZUCOLOTO (OAB 439559/SP),
VANILZA MARIA ALMEIDA (OAB 335495/SP), RODRIGO SOUZA RODRIGUES (OAB 409388/SP)
Processo 1002079-86.2020.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edmilson Ribeiro de Carvalho - Banco Panamericano
S/A - Diante da decisão proferida no Agravo de Instrumento (fls. 210/215), intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze)
dias, apresentarem memoriais. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES NOGUEIRA (OAB 399776/SP), LIGIA PAVANELO MANTOVANI
BONFANTE (OAB 297306/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002193-88.2021.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Sebastiana Leite Palma da Silva
- Banco BMG S.A. - Conforme determinado na r.Decisão de fls. 204/205, fica a requerida INTIMADA para manifestar sobre fls.
208/214; no prazo de quinze (15) dias. - ADV: RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 195601/SP), HERICLES DANILO MELO
ALMEIDA (OAB 328741/SP), KARINE MACEDO ARAUJO (OAB 411667/SP), BRÁULIO YABICO RIBEIRO (OAB 411955/SP),
MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP)
Processo 1002350-61.2021.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - C.H.B. - J.J.M. - Ante
o exposto, e tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação proposta por CARLOS HENRIQUE BANIONIS
contra JOSÉ JORGE MARCUSSI, tendo o mérito sido avaliado na forma do art. 487, inciso I, do CPC. Por força do princípio
da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios da parte
adversa, fixados estes, com base no art. 85, § 8º, do CPC, em R$ 1.000,00 (mil reais). Observem-se, contudo, os limites da
justiça gratuita. Publique-se. Intimem-se. - ADV: DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA (OAB 167721/SP), GABRIEL SCHMIDT
GODOY BONADIO (OAB 353593/SP)
Processo 1002440-69.2021.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Idalino Rodrigues
Junior - - Noemi da Silva Rodrigues - Ciência ao requerente da precatória disponível, devendo proceder à distribuição e
comprovação, no prazo de 10 dias. - ADV: VINICIUS RIBEIRO SANTOS (OAB 441361/SP)
Processo 1002668-44.2021.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Silvia
Camila Garcia - Orlândia Desenvolvimento Imobiliário Ltda - Vistos. 1. Tendo em vista a comunicação, pelo Superior Tribunal
de Justiça, da afetação ao rito dos recursos repetitivos dos Recursos Especiaisn. 1.891.498/SP e n. 1.894.504/SP,processosparadigma doTema n. 1095 Compromisso Compra Venda Imóvel Rescisão Alienação Fiduciária,com questão jurídica relativa
àDefinição da tese alusiva à prevalência, ou não, do Código de Defesa do Consumidor na hipótese de resolução do contrato de
compra e venda de bem imóvel com cláusula de alienação fiduciária em garantia e determinação de suspensãodos processos
pendentes, que versem sobre idêntica questão, o pedido constante dos presentes autos comporta suspensão. 2. Posto isso,
determino a suspensão dos presentes autos nos termos da comunicação supra, devendo a serventia se atentar para eventuais
códigos SAJ de suspensão e levantamento da suspensão. 3. Aguarde-se por 60 (sessenta) dias o julgamento do Tema pelo STJ.
Após, proceda-se nova pesquisa junto ao site do STJ. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: JOSE ROBERTO ABRAO FILHO (OAB
145603/SP), RODOLFO CHIQUINI DA SILVA (OAB 300537/SP), ANA LAURA MURARI (OAB 428317/SP)
Processo 1002742-98.2021.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Laercio Dias da Silva - Unimed Alta Mogiana Cooperativa
de Trabalho Médico - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação ajuizada por LAÉRCIO DIAS DA SILVA contra a UNIMED
ALTA MOGIANA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, o que faço para condenar a ré: (i) a autorizar/fornecer ao autor o
procedimento cirúrgico de artroplastia total de quadril, com a cobertura de órteses, próteses e outros materiais que se mostrarem
necessários, conforme solicitado pelo médico assistente (fls. 15); (ii) ao pagamento de indenização por danos morais à parte
autora, que fixo em R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigidos monetariamente pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo
a contar desta sentença (Súmula 362 do STJ) e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Em consequência, torno
definitiva a tutela de urgência deferida à fls. 78/80. Pelo princípio da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e
despesas processuais, bem como verba honorária do advogado da parte autora, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da
condenação, com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC. Comunique-se ao E. TJSP (AI de n.º 20012523820228260000) a prolação
da presente sentença. Oportunamente, realizadas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se os autos. Publiquese. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: BRUNO FREDERICO RAMOS DE ARAUJO (OAB 51721PE), ANA PAULA TEODORO (OAB
362008/SP), CATARINA DE MATOS NALDI (OAB 306733/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0266/2022
Processo 0000010-30.2022.8.26.0404 (processo principal 1000998-05.2020.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - J.C.S.J. - Vistos. Fls. 25: Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias o integral cumprimento
da decisão de fls. 19. No silêncio, arquivem-se o presente incidente. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
(OAB 308730/SP)
Processo 0000012-97.2022.8.26.0404 (processo principal 1000626-61.2017.8.26.0404) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Enriquecimento sem Causa - V.R. - - C.H.B.R. - E.C.C.P.S.E. e outros - Aguarde-se o prazo de defesa.
- ADV: PATRICIA DANIELA DOJAS (OAB 288388/SP), WLADIMIR SIPRIANO BARBOSA PEREIRA DE SOUZA (OAB 31544/DF),
MARCO AURELIO VANZOLIN (OAB 230543/SP)
Processo 0000123-81.2022.8.26.0404 (processo principal 1002026-13.2017.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Nicolas Cutlac - Banco do Brasil S/A - Fls. 31/33: Manifeste-se o exequente em 10 (dez)
dias, sobre o depósito realizado. - ADV: NICOLAS CUTLAC (OAB 82836/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP),
NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0000404-37.2022.8.26.0404 (processo principal 1012384-85.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - W.C.G.R. - R.A.C.N.J. - Vistos. Recebo o aditamento de fls. 11/12. Intime-se o(a)
executado(a), na pessoa do defensor constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito discriminado a fls. 12,
sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, honorários advocatícios de 10% e, a requerimento do credor, expedição de
mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil), advertindo-o(a) de que, nos termos
do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º