TJSP 04/04/2022 - Pág. 2925 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
2925
CUNHA (OAB 332080/SP)
Processo 1008054-23.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Barbosa & Ferraz Ivamoto
Sociedade de Advogados - Bebezinho Comercio de Roupas Infantis - Vistos. Fls. 537 : Defiro o prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, remeta-se ao arquivo. Int. - ADV: MAYCON CORDEIRO DO NASCIMENTO (OAB 276825/
SP), MIRIAN REGINA PASSARELI PRADO (OAB 247929/SP)
Processo 1010430-11.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Recanto das Rosas - Lilian Bernardo Rios - Vistos. 1) Fls. 162/166 : Defiro o prazo pleiteado de 10 (dez) dias para a apresentação
da certidão de matrícula atualizada do imóvel, objeto da presente ação. 2) Observo que a planilha apresentada não atende ao
quanto determinado às fls. 159. no que se refere às custas de satisfação final devidas ao Estado, que deverá equivaler a 1%
do valor do débito, observando o valor mínimo de 5 UFESPs (R$159,85). Retifique o exequente, em 10 (dez) dias, sob pena
de arquivamento independentemente de nova intimação. Int. - ADV: DANILO DA SILVA (OAB 315544/SP), ROGERIO DOS
SANTOS PESSOA (OAB 391168/SP)
Processo 1010836-32.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Evaldo Gasparello de Assunção
- Vistos. Anote-se no sistema SAJ o patrono do corréu SABEMI SEGURADORA S.A. Aguarde-se o retorno da carta de citação do
corréu CP GRUPO CAMPOS CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI. Intime-se. - ADV: VALDOMIRO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB
422848/SP), RENATO PEREIRA GOMES (OAB 337691/SP)
Processo 1015874-25.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Instituto Cimas de Ensino
Ltda Me - Vistos. Conferido o recolhimento das custas postais, expeça-se carta AR para a citação do(s) réu(s), observando-se
o(s) endereço(s) informado(s) nos autos. Intime-se. - ADV: CLAUDIA HELENA LACERDA DE MATOS (OAB 279523/SP)
Processo 1019156-71.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Wesley Quintanilia
Lavandier do Amaral - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos. Fls. 238/239: Ciência às partes. No mais, retornem
ao arquivo. Intime-se. - ADV: RODOLPHO MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 414983/SP), REGIANE GIMENEZ (OAB
163786/SP)
Processo 1027349-75.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Claudemir Leandro
da Silva - Vistos. Nos termos do comunicado SPI 34/2015, o prazo para devolução do AR digital é de 60 (sessenta) dias e ante a
certidão de folhas 52 esse prazo está manifestamente expirado Assim, cancele-se o AR expedido à folhas 49 e expeça-se nova
carta com urgência. Intime-se. - ADV: UBIRAJARA PEREIRA DE SOUZA (OAB 452530/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0243/2022
Processo 0001381-26.2022.8.26.0405 (processo principal 1027455-42.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Dino Italo Bosi Picchiotti - Sebastião Claudio de Souza - Vistos. Indefiro o pedido de arresto bancário reiterado
(teimosinha). O bloqueio permanente de ativos financeiros (teimosinha) é medida que se afigura gravosa, devendo ser reservada
para casos excepcionais que justifiquem esse tipo de providência, não comportando deferimento, ao menos por ora, sob pena
de violação ao princípio da menor onerosidade ao devedor, previsto no art. 805 do CPC. Aliás, paraeventual deferimento desta
medida, deverá ser comprovado efetivo abuso cometido pelo devedor, em petição circunstanciada e com demonstração dos
fatos, pois é preciso o esgotamento dos modos de constrição menos gravosos. Ademais, vivemos grave crise econômica em
decorrência da pandemia, com desemprego avassalador. As contas têm sido utilizadas para recebimentos de benefícios do
Governo e, por enquanto, pedido aleatório de bloqueio contínuo não deve ser deferido. O momento é de grave crise social e
econômica, e ordem contínua de bloqueio não se mostra razoável. Contudo, determino o bloqueio de valores eventualmente
existentes em contas-correntes ou aplicações financeiras em nome da parte executada, por intermédio do SISBAJUD, de forma
convencional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. (planilha de cálculos fls. 28/31 / custas fls. 32/33). Sem
prejuízo, determino a pesquisa de eventuais bens existentes em nome da parte executada via RENAJUD. À coordenadora para
as providências necessárias. Intime-se. - ADV: FERNANDO RODRIGO PINO PAVANELLI (OAB 320535/SP), VALDIR BUNDUKY
COSTA (OAB 39726/SP), BRUNO MORAES DA COSTA (OAB 328109/SP)
Processo 0002509-81.2022.8.26.0405 (processo principal 0046413-06.2012.8.26.0405) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Pistas Livre Comercio e Transportes Ltda - Vistos Após a realização de diversas diligências
não foram encontrados bens em nome da empresa executada. Tal fato serve de indício, ao menos em juízo de cognição sumária
não exauriente, da ocorrência de abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Processe-se o
presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado em desfavor das pessoas indicadas pela parte
requerente às fls. 17/19, suspendendo-se o andamento do processo de execução nº 0046413-06.2012.8.26.0405 até o seu
julgamento (art. 134, §3º do CPC), certificando-se nos autos principais. Cite-se para manifestação e apresentação de provas
cabíveis, em 15 dias (artigo 135 do CPC). Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: MICHEL GEORGES JARROUGE NETO
(OAB 338245/SP), DANIELA SALOME BORGES DE FREITAS (OAB 207287/SP)
Processo 0004363-13.2022.8.26.0405 (processo principal 1023253-51.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Fernando Aparecido Furlan - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Mantenho a gratuidade concedida ao
exequente na fase de conhecimento, consignando que já determinei sua anotação no cadastro processual da lide, inexistindo
providências adicionais a serem adotadas pela Serventia. Nos termos do artigo 536 do CPC, fica o executado, neste ato,
INTIMADO, na figura de seus respectivos patronos, a comprovar, no prazo de 15 (quinze dias), o efetivo cumprimento da
obrigação de fazer determinada na sentença proferida na fase de conhecimento, qual seja, providenciar o “cancelamento dos
empréstimos contratados, sem qualquer ônus ao requerente, e recompor todos os valores indevidamente subtraídos, bem como
os juros decorrentes da eventual utilização de limite de crédito, multa ou ausência de adimplemento das faturas de cartão de
crédito”, sob pena de multa mensal no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Em
caso de inércia, e sem prejuízo da aplicabilidade da multa, manifeste-se o exequente se deseja a conversão da obrigação
de fazer em perdas e danos, apresentando nos autos, em caso positivo, os cálculos equivalentes aos montantes necessários
para a liquidação das operações não canceladas e seus respectivos reflexos. Intime-se. - ADV: ANA GRAZIELA RIBEIRO
D’ALESSANDRO (OAB 313717/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 0005114-34.2021.8.26.0405 (processo principal 1002203-32.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Eduardo Gomes Simionato - Vistos. Ciência aos interessados sobre o desarquivamento dos autos. Intime-se o
executado, via postal, no endereço indicado pelo exequente, nos termos da decisão de folhas 26/27. Intime-se. - ADV: SERGIO
ROBERTO RIBEIRO FILHO (OAB 305088/SP)
Processo 0005144-69.2021.8.26.0405 (processo principal 1024754-40.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º