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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022 - Página 2924

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TJSP 04/04/2022 - Pág. 2924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3480

2924

da(s) pesquisa(s) realizada(s). - ADV: DIEGO DA SILVA PINHEIRO (OAB 428369/SP)
Processo 1024974-04.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Eletropaulo
Metropolitana Elericidade de São Paulo S.A. - Vistos. Em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, e
com o fim de se evitar eventual futura arguição de nulidade, manifeste-se a parte requerida sobre os documentos juntados em
réplica, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1026201-29.2021.8.26.0405 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - BANCO SANTANDER BRASIL
S/A - Vistos. Fls. 89/140 : Manifeste-se o requerido MercadoPago sobre as alegações da parte requerente. Int. - ADV: CAUÊ
TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1026628-26.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - Gislene dos Santos Lima - BANCO BRADESCO
S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, extinguindo a ação, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para
o fim de: a) declarar a inexistência de vínculo jurídico que obrigue a autora a pagar ao requerido, a partir de janeiro de 2017,
qualquer quantia a título de tarifas denominadas “tarifa bancária cesta econômica” e “VR. Parcial cesta fácil econo”, cessandose tais descontos; e b) condenar o réu a restituir à autora, de forma simples, os valores descontados indevidamente sob tais
rubricas a partir de janeiro de 2017, com correção monetária pelos índices judiciais a partir de cada desembolso, e acrescidos
de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação Pela sucumbência recíproca, cada parte responderá pelas custas e despesas
processuais que desembolsou, bem como pelos honorários do patrono da parte adversa, os quais arbitro em 20% do valor da
condenação (devidos pelo réu ao patrono da autora), e em 10% da diferença entre o valor da causa e o valor da condenação
(devidos pela autora ao patrono do réu), nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Aos honorários sucumbenciais são aplicáveis
a correção monetária a partir da data dessa sentença, assim como os juros de mora de 1% ao mês a contar do trânsito em
julgado, nos termos do § 16º do mesmo artigo supracitado. Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das
Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Com o trânsito em julgado, ficam as
partes advertidas, independentemente de nova intimação, para que, no caso de cumprimento de sentença, sigam as orientações
da PARTE I do Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI) do E. Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. Fica a z. Serventia também advertida de que, finda a fase de conhecimento e havendo expectativa de prosseguimento
com o cumprimento de sentença, sejam seguidas as observações das PARTES II e III, do mesmo Comunicado. Oportunamente,
cumpridas as formalidades do art. 1.098 das NSCGJ, arquivem-se definitivamente os autos. - ADV: RAFAEL VALIM MACHADO
RIBEIRO (OAB 398896/SP), JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP)
Processo 1026715-21.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA S/A
CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Em complementação à decisão de folhas 111, expeça-se certidão de
dívida ativa em nome da executada no valor de R$ 159,85. Sem prejuízo, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: CRISTIANE
BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1029325-20.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ualides Lages Farias - Vistos.
Fl. 64 : recebo como desistência do prazo recursal. Certifique a serventia o trânsito em julgado, e após, intime-se o requerido
nos termos do art. 331, § 3º, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV:
GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP)
Processo 1029612-85.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Prisma Ltda Epp - Michele Cristina da Silva - Fls. 142/144: Ciência da solicitação de transferência dos valores bloqueados, via on-line, no
sistema Sisbajud, nos termos da decisão de fls. 139. - ADV: ELANIA MARIA LUIZ NORBERTO (OAB 411790/SP), VANESSA DE
OLIVEIRA AKUTAGAWA (OAB 335821/SP), BRUNO AUGUSTO SILVA DE ARRUDA (OAB 330400/SP)
Processo 1115642-97.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Robson Silva de Souza - BANCO
BRADESCO S.A. - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Ciência às partes. Ante o trânsito em julgado, providencie a parte interessada
o cumprimento da sentença nos termos do art. 1285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, peticionando
sob a denominação cumprimento de sentença de modo a gerar um incidente automático. As petições seguintes devem ser
direcionadas pelas partes a este incidente de cumprimento de sentença gerado, sob a denominação petições diversas. Assim,
aguarde-se pelo prazo de 30(trinta) dias o devido cumprimento. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Intime-se. - ADV: CRISTINA
NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 4014187-40.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fundação dos Economiários
Federais -Funcef - Vistos. Fls. 474/475 Remetam-se os autos ao arquivo, visto que não foi cumprida satisfatoriamente a clara
e objetiva decisão de folhas 471, uma vez que não há qualquer indicação na planilha apresentada das custas de satisfação.
Intime-se. - ADV: JUSUVENNE LUIS ZANINI (OAB 399243/SP), LUIZ FERNANDO PINHEIRO GUIMARÃES DE CARVALHO
(OAB 361409/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0242/2022
Processo 0010204-23.2021.8.26.0405 (processo principal 1010998-61.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Mútuo
- Cooperforte - Cooperativa de Economia e Cred Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltda Vanessa Winnie Ivaldi de Oliveira - Vistos. Defiro o prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, remeta-se ao
arquivo. Int. - ADV: EDESIO CORREIA DE JESUS (OAB 206672/SP), NILAINE VALLADÃO MASIERO (OAB 157821/SP)
Processo 0011763-15.2021.8.26.0405 (processo principal 1002170-76.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Associação Educacional e Cultural Papa Mike - Vanessa Aparecida Estrela - Vistos. Providencie a
Serventia a expedição da Guia, conforme já determinado às folhas 35, intimando-se o exequente, por carta. No mais, manifestese o exequente em termos de prosseguimento ao feito no prazo de 15(quinze) dias. No silêncio, remetam-se os autos ao
arquivo com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: LUCIANE FERNANDES (OAB 148397/SP), ANDREA CHRISTINA MOREIRA
RAMOS DOS SANTOS (OAB 248035/SP)
Processo 0012963-57.2021.8.26.0405 (processo principal 1017717-30.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Jose Bezerra da Silva - Vistos. Fl. 32: Ante o teor da certidão, aguarde-se provocação do exequente em
arquivo. Int. - ADV: CLEONICE DA SILVA DIAS SILVEIRA (OAB 138599/SP)
Processo 0021113-66.2017.8.26.0405 (processo principal 1023350-90.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Bruno Henrique Gonçalves - DANIEL JUNIO CUSTODIO - Vistos. Autos
desarquivados. Providencie o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, planilha de débito atualizada, com a devida inclusão das
custas de satisfação (custas finais), previstas no art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003. No silêncio, remetam-se os presentes autos
ao arquivo. Intimem-se. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), LEANDRO LUCIO ANTUNES DA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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