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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022 - Página 2999

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TJSP 04/04/2022 - Pág. 2999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3480

2999

que deverá entrar em contato com a Central de Mandados desta Comarca, a fim de saber quem é o agente responsável pela
diligência, para combinarem os meios do cumprimento. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1014828-98.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Adson Detman Ferreira - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira o interessado o que entender de direito. No
silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: ROSANA BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB 375389/SP), MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C.
LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP)
Processo 1015417-90.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Transferência de Financiamento (contrato de gaveta)
- Armando Valentino Junior - Eder Melo Santos e outro - Eder Melo Santos e outro - Armando Valentino Junior - Ante o exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido principal, condenando os réus ao pagamento de R$ 8.200,00, com correção
monetária a partir do desembolso e juros de mora de 1% ao mês, contados da citação. Em razão da sucumbência reciproca, em
maior grau do autor, este arcará com 3/5 das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em 10%
sobre a diferença entre o valor pleiteado e o apurado como devido, à luz da fundamentação supra, por representar a derrota
objetiva experimentada (aluguel e danos morais), observada a gratuidade da justiça. Os réus arcarão com 2/5 das custas e
despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação, observada a gratuidade
da justiça. Outrossim, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido reconvencional, para condenar o autor-reconvindo ao
pagamento de R$ 2.532,00, a ser corrigido monetariamente desde o desembolso e acrescido de juros de mora desde a citação.
Diante da sucumbência recíproca, o reconvindo arcará com 3/5 das custas e despesas processuais, além de honorários que
fixo em 15% sobre o valor da condenação, observada a gratuidade da justiça. Os reconvintes arcarão com o restante, além de
honorários advocatícios, arbitrados, por equidade, em R$ 400,00, observada a gratuidade da justiça. Por fim, EXTINGO o feito
com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, dó CPC. Publique-se. Intime-se. - ADV: EDISON MARCOS RUFINO
(OAB 239859/SP), RINALDO PEDRO DA SILVA (OAB 342730/SP)
Processo 1015752-46.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - João Paulo Neres - Maria Neuda Bezerra de Sena - - Maria Neuda Bezerra de Sena - - Tais Bezerra de Sena - Cia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo - SABESP - - Tokio Marine Seguradora S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira o interessado o que
entender de direito. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: PIERRE LOCATELI ALVES (OAB 430514/SP), BRUNO VIEIRA
DA MATA (OAB 419385/SP), PEDRO IVO DE OLIVEIRA GOMES (OAB 356811/SP), ESTER COMODARO CARDOSO (OAB
310283/SP)
Processo 1016202-86.2020.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Suelmi Ribeiro Grecco Pavanelli - - Antonio
Aparecido de Souza Pavanelli - Prefeitura do Município de Osasco e outros - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido,
com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para declarar o domínio dos autores sobre o imóvel caracterizado
nos autos, na forma como explicitado, servindo a presente sentença como título a ser levado a registro. Após o trânsito
em julgado, expeçam-se mandados e ofícios necessários, instruídos com as peças principais deste processo. Publique-se.
Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado
de São Paulo. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JÚLIA MORATO DE SOUZA BRAGANÇA (OAB 407495/SP), ANA PAULA CASAL
ALVES (OAB 234933/SP)
Processo 1016892-81.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio The Cittyplex
Osasco - Vistos. Em face da petição e documentos juntados às fls. 346/361, defiro a substituição do pólo passivo da ação
passando agora figurar HESA 123 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Anote-se a substituição no sistema informatizado.
Defiro a imediata liberação dos valores eventualmente apreendidos pelo SISBAJUD por conta da ordem de fls. 342/343, bem
como para que cesse a referida ordem. Requeira a exequente, em cinco dias, o que entender de direito para o prosseguimento
do feito e, caso requeira a citação, providencie o recolhimento da taxa do correio. Intime-se. - ADV: DIEGO GOMES BASSE
(OAB 252527/SP)
Processo 1018193-97.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Ritmo Lapa Moveis Planejados
Ltda - Vistos. Cumpra-se às fls. 236. Intime-se. - ADV: THAMYRIS CARDOSO VON DOLLINGER (OAB 320206/SP), YOSZFF
ARYLTON CARDOSO VON DOLLINGER (OAB 288467/SP)
Processo 1018372-94.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marilda Isabel Ramos
Nicolau - BANCO BRADESCO S.A. - - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - - BANCO PAN S.A. - Vistos. Fls. 557: defiro. Aguardese o trânsito em julgado, conforme requerido. Intime-se. - ADV: SÉRGIO NASCIMENTO (OAB 193758/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP)
Processo 1018386-78.2021.8.26.0405 - Usucapião - Aquisição - Valter Aoki - - Maria Eugenia Pires da Silva Aoki - Antonio
Gonçalves Vieira e outro - Manifestem-se os requerentes, em cinco dias, sobe o decurso de prazo da citação por edital. - ADV:
WELLINGTON ANTONIO DA SILVA (OAB 190352/SP), LISANDRA LORETA GABRIELLI (OAB 194124/SP)
Processo 1019375-84.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maraci Damasceno Banco Mercantil do Brasil S/A - Isto posto, torno definitiva os efeitos da antecipação da tutela deferida e JULGO PROCEDENTE
o pedido, para declarar a inexistência da contratação relacionada ao empréstimo, tendo-o por inválido, e impondo ao réu o dever
de devolução das quantias descontadas indevidamente da aposentadoria da autora, se houver, na forma simples, corrigidas
monetariamente a partir de cada desembolso e com incidência de juros moratórios de 1% ao mês, contados da citação. Caberá
a autora restituir ao réu ovalorque lhe foicreditado(R$1.750,25), conforme já depositado em juízo (fl. 36) ficando autorizado à
parte ré compensar ovalorcreditadocom os valores devidos, se houver. Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com
50% das custas e despesas processuais. Sendo vedada a compensação (art. 85, § 14, CPC), condeno a autora ao pagamento
de honorários advocatícios em favor do patrono da requerida, os quais arbitro em 10% sobre o pedido de indenização por danos
morais, por corresponder à derrota objetiva experimentada. Outrossim, condeno a ré ao pagamento dos honorários advocatícios
do patrono da autora, fixados, por equidade, em R$ 1.000,00. Por derradeiro, extingo o processo, com resolução do mérito, nos
termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. - ADV: RAFAEL DE LACERDA CAMPOS
(OAB 74828/MG), FABIANA DINIZ ALVES (OAB 98771/MG), RICHARD SENA (OAB 372409/SP)
Processo 1019519-58.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Zilda Bezerra
Lima - BANCO BRADESCO S.A. - - Banco C6 Bank - - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - - Banco Olé Consignado S/A - BANCO PAN S.A. - - BANCO CETELEM S/A - Isto posto,JULGOIMPROCEDENTEo pedido, revogando a tutela de urgência
e condenando a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre
o valor da causa, observada a gratuidade judiciária. Oportunamente, arquive-se, na forma da lei. Publique-se. Intime-se. ADV: LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE MOURA (OAB 21233/PE), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), FELICIANO LYRA MOURA
(OAB 320370/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), SÉRGIO NASCIMENTO (OAB 193758/SP)
Processo 1019996-81.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Residencial Parque das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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