Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022 - Página 3024

  1. Página inicial  > 
« 3024 »
TJSP 04/04/2022 - Pág. 3024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3480

3024

multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá
requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do
Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de
breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde
a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá,
também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada
diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no
registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que
foi distribuída, no dia 28/09/2021 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 8ª Vara Cível do Foro de
Osasco, em que são partes: parte autora/exequente - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA, AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA, CNPJ 07.707.650/0001-10 e parte ré/executado - Matheus Galdino da
Costa, MATHEUS GALDINO DA COSTA, CPF 446.183.328-32, cujo valor da causa é: R$ 21.883,10 ( VINTE E UM MIL E
OITOCENTOS E OITENTA E TRES REAIS E DEZ CENTAVOS ). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta,
devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atentese o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na
tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O
art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega
do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o
recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência,
poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1023509-96.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Prisma Ltda Vistos. SUSPENDO a presente execução com base no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se provocação
em arquivo, observando-se que pelo prazo de 01 (um) ano estará suspensa a prescrição. Intime-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO
SILVA DE ARRUDA (OAB 330400/SP), VANESSA DE OLIVEIRA AKUTAGAWA (OAB 335821/SP)
Processo 1023974-71.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - N.D.I.S.S. - Vistos. Diante do v.
Acórdão retro, aguarde-se por cinco dias eventual requerimento. Ressalta-se que o requerimento de cumprimento de sentença
deverá ser feito pelo peticionamento eletrônico da seguinte forma: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de
1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157; Com
a distribuição do procedimento de execução ou, decorrido o prazo supra, providencie a serventia com a baixa definitiva deste
processo de conhecimento aplicando-se o cód. 61615 (Comunicado CG 1789/2017). Intime-se. - ADV: DANILO LACERDA DE
SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP)
Processo 1024050-90.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Bruna Pasquini Gardim
Paes - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Analisando os embargos de declaração retro,
explicito que não se detecta abusividade na cláusula contratual, conforme já fundamentado na sentença, inclusive aceita à
época pela requerente sem qualquer ressalva. No mais, a decisão tratou expressamente das questões suscitadas pelas partes.
Saliente-se ainda que o Magistrado sentenciante não está obrigado a debater ou rebater, ponto por ponto, as razões das partes.
Colhe delas apenas o que é relevante para fundamentar o julgado e até as despreza de todo, sem que se increpe nulidade. Em
verdade, os presentes embargos traduzem mero inconformismo da parte com resultado que lhe foi desfavorável. Isto posto,
conheço dos embargos para NEGAR-LHE PROVIMENTO. Remetam-se os autos ao e. Tribunal para processamento da apelação.
Intime-se. - ADV: JOSSERRAND MASSIMO VOLPON (OAB 304964/SP), MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/
SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP)
Processo 1024194-40.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - PEDRO FRANCISCO
DE LIMA - CPTM - Vistos. Diante do v. Acórdão retro, aguarde-se por cinco dias eventual requerimento. Ressalta-se que o
requerimento de cumprimento de sentença deverá ser feito pelo peticionamento eletrônico da seguinte forma: No portal E-SAJ
escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156
Cumprimento de Sentença ou 157; Com a distribuição do procedimento de execução ou, decorrido o prazo supra, providencie
a serventia com a baixa definitiva deste processo de conhecimento aplicando-se o cód. 61615 (Comunicado CG 1789/2017).
Intime-se. - ADV: JULIA STELCZYK MACHIAVERNI (OAB 256975/SP), SHIRLEY GUIMARÃES COSTA (OAB 190341/SP),
PAULO SAMUEL DOS SANTOS (OAB 97013/SP)
Processo 1024218-97.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Elisa de Souza Correia - BANCO
BRADESCARD S/A e outro - Vistos. Aguarde-se por cinco dias eventual requerimento. Ressalta-se que o requerimento de
cumprimento de sentença deverá ser feito pelo peticionamento eletrônico da seguinte forma: No portal E-SAJ escolher a opção
Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de
Sentença ou 157; Com a distribuição do procedimento de execução providencie a serventia com a baixa definitiva deste processo
de conhecimento aplicando-se o cód. 61615 Decorrido o prazo supra, aguarde-se provocação em arquivo, anotando-se o cód.
61614. Intime-se. - ADV: JOÃO RAFAEL BITTENCOURT GUIMARÃES (OAB 386962/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES
(OAB 131351/SP)
Processo 1024330-32.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Citvet Centro Veterinário Especializado
Ltda - Vistos. Esclareça o exequente o pedido retro, tendo em vista não constar mencionados bloqueios nos autos. No silêncio,
aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada. Intime-se. - ADV: KARINA RENATA BIROCHI (OAB 206037/SP)
Processo 1024476-05.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Dire Inteligência Imobiliária
Eireli - Remessa à Central de Mandados. - ADV: MARCELO DE CAMPOS SANTILLI (OAB 441622/SP), MARCOS DA SILVA
VELLOZA (OAB 366562/SP), MARLON AFONSO DOS SANTOS (OAB 398560/SP)
Processo 1024569-36.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria Regina Nora Rogano
- - Antonio Roberto Nora Rogano - - Luis Fernando Nora Rogano - - Ricardo Augusto Nora Rogano - - Guilherme Nora Rogano
- Romeu Cristhian Ferreira e outros - Vistos. Indefiro por ora a citação por edital. Trata-se a presente de Execução de Título
Extrajudicial, onde a citação por edital se da após a efetivação de Arresto, o que não ocorreu no presente feito. Ademais,
não foram esgotados todos os meios necessários para localização do executado. Manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada. Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB A/
RR), ROBERTO MASSAD ZORUB (OAB 50869/SP)
Processo 1024759-62.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Limitação de Juros - Lourival Donizete Pedro - Crefisa
S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Na liquidação do julgado, fez-se depósito, com o qual concordou o autor,
assim, dando cumprida a obrigação, julgo-a extinta com fundamento no art. 924, II, do CPC, expedindo-se guia de levantamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo