TJSP 04/04/2022 - Pág. 3030 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
3030
Processo 1004971-62.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Registro Civil das Pessoas Naturais - M.M.P. - M.A.L.S.P. - Ciência da expedição do Mandado de Assento de Nascimento. - ADV: CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB 342813/
SP)
Processo 1004979-05.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Cynthia dos Santos
Silva - S e I - Serviços de Ensino de Idiomas Ltda - - Wiser Educação S.A. - Certifico mais que expedi o Mandado de Levantamento
nº 20220328130930083071 pelo Portal de Custas, conforme os dados do formulário MLE juntado às fls. 239/240, a favor da
autora, no valor de R$ 1.133,00, em cumprimento a decisão de fls. 246. Certifico ainda que procedi a baixa e arquivamento
destes autos. - ADV: PAULO LUCIANO DE ANDRADE MINTO (OAB 107864/SP), ADAURI ANTONIO DE SOUZA BRITO (OAB
148050/SP)
Processo 1015397-12.2015.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Valderi Aires Cavalcante - Elizabeth Batista
Zanco - Ciência do Mandado de Registro Usucapião expedido. - ADV: ELIANE ALVES DA CRUZ (OAB 61179/SP), JAIRES
CORREIA ROCHA (OAB 136294/SP)
Processo 1021838-09.2015.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rodinalva Amorim Lima - - Irineu de Souza
Lima - Maria Jose Pires de Souza, - - Carlos Alves de Souza - Ciência do Mandado de Registro Usucapião expedido. - ADV:
ANDREA BOOS (OAB 181311/SP)
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0179/2022
Processo 0000975-80.1977.8.26.0405 (405.01.1977.000975) - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Maria Manfrin dos
Santos - PETIÇÃO - ADV: ISABEL CRISTINA GOMES PORTO (OAB 135990/SP)
Processo 0002175-81.2021.8.26.0405 (apensado ao processo 1025858-09.2016.8.26.0405) (processo principal 102585809.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Revisão - G.D.J. - E.O.J. - Diga o exequente, em termos de prosseguimento,
tendo em vista a ausência de apresentação de justificativa (ou impugnação) pelo executado. - ADV: ALESSANDRO DE ROSE
GHILARDI (OAB 309265/SP), RODRIGO ALVARES CRUZ VOLPON (OAB 173239/SP)
Processo 0002239-43.2011.8.26.0405 (405.01.2011.002239) - Execução de Alimentos - Alimentos - P.V.D.S. - PETIÇÃO ADV: TATIANA SEMENSATTO DE LIMA COSTA (OAB 231823/SP)
Processo 0003137-61.2008.8.26.0405 (405.01.2008.003137) - Separação Consensual - Dissolução - E.R.F. - PETIÇÃO ADV: EDISON ALVES DE SOUZA (OAB 67979/SP), CREUZA MARIA YOSHIOKA A DE SOUZA (OAB 83139/SP)
Processo 0003188-86.2019.8.26.0405 (apensado ao processo 1002760-63.2014.8.26.0405) (processo principal 100276063.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fixação - I.F.M.S. - Vistos. Abre-se vista ao Ministério Público. Intime-se.
Osasco, 31 de março de 2022. - ADV: VANIA MARIA DE SOUZA CUNHA (OAB 123650/SP)
Processo 0003660-53.2020.8.26.0405 (apensado ao processo 1025173-02.2016.8.26.0405) (processo principal 102517302.2016.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.L.S. - Vistos. Defiro a
realização de pesquisa nos sistemas SIEL e INFOJUD para tentativa de localização do atual endereço do executado. Intime-se.
Osasco, 31 de março de 2022. - ADV: EDMILSON MARTINS DOS SANTOS (OAB 347483/SP)
Processo 0004528-46.2011.8.26.0405 (405.01.2011.004528) - Procedimento Comum Cível - Revisão - C.V.A.M. - PETIÇÃO
- ADV: MONICA GODANO SCHLODTMANN (OAB 186760/SP)
Processo 0008463-45.2021.8.26.0405 (processo principal 1011216-26.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Oferta
- K.C.S.A. - Manifeste-se a exequente com relação ao prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, trazendo aos autos a
planilha do débito devidamente atualizada, se o caso. - ADV: ADALMIR CARVALHO MONTEIRO (OAB 154471/SP)
Processo 0010891-97.2021.8.26.0405 (apensado ao processo 1022045-03.2018.8.26.0405) (processo principal 102204503.2018.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - K.C.O.R.
- Tendo em vista o aparente extravio do documento, expeça-se Mandado de Intimação, com as advertências legais. - ADV:
CLAUDIA TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 229821/SP)
Processo 0011863-04.2020.8.26.0405 (apensado ao processo 1013780-51.2014.8.26.0405) (processo principal 101378051.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Revisão - P.V.S.B. - P.H.B.N. - 1. Manifeste-se o exequente com relação ao
prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. 2. Após, dê-se vista ao MP. - ADV: NEIDE CHAGAS
(OAB 201736/SP), LENILDA LOPES (OAB 85777/SP), JAIRO MANOEL BATISTA (OAB 141629/SP)
Processo 0011914-98.2009.8.26.0405 (405.01.2009.011914) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - A.G.S. - PETIÇÃO ADV: JOSE BONIFACIO DOS SANTOS (OAB 104382/SP)
Processo 0014966-19.2020.8.26.0405 (apensado ao processo 1000208-18.2020.8.26.0405) (processo principal 100020818.2020.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de Decisão - Dissolução - M.E.A.L.S. e outros - R.E.A.S. - Vistos. Cumpra-se
a decisão de fls. 30, certificando-se o decurso do prazo sem manifestação do executado, se o caso. Após, abre-se vista ao
Ministério Público. Intime-se. Osasco, 31 de março de 2022. - ADV: EDILAINE CRISTINA DA SILVA (OAB 130016/MG), NADJA
CRISTIANE RIBEIRO DE PAULA (OAB 236144/SP)
Processo 0016033-68.2010.8.26.0405 (405.01.2010.016033) - Divórcio Consensual - Dissolução - N.S.C. - PETIÇÃO - ADV:
JOÃO PAULO DOS SANTOS (OAB 224775/SP)
Processo 0016094-74.2020.8.26.0405 (processo principal 0041127-86.2008.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Revisão - F.K.G. - F.P. - Vistos. Analisando os autos, verifica-se que o executado não comprovou o pagamento do débito integral,
ônus que lhe cabia. Parte exequente não concordou com a proposta de acordo apresentada pelo executado, sendo que, de
fato, não é obrigada juridicamente a aceitar receber de forma parcelada o montante devido. No mais, alegação de dificuldade
financeira ou desemprego não são matérias a serem analisadas no bojo do presente feito, que não discute binômio possibilidade
e necessidade, mas apenas visa fazer cumprir obrigação liquida e certa estampada em título executivo. Assim, desacolho a
impugnação ao cumprimento de sentença apresentada, determinando o prosseguimento do presente feito. Defiro o pedido para
proceder à pesquisa dos saldos existentes em contas bancárias do executado, via SISBAJUD e, se positiva a resposta, proceda
ao bloqueio e à transferência para conta judicial, à ordem e disposição deste Juízo no Banco do Brasil, agência n. 4867-4
Fórum Osasco, até o limite do débito. No mais, para análise do pedido de concessão dos benefícios de justiça gratuita, intimese o executado para que traga aos autos cópia de sua Carteira de Trabalho. Intime-se. Osasco, 30 de março de 2022. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º