TJSP 04/04/2022 - Pág. 3324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
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de 60 dias, sob pena de extração de certidão para fins de inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 1.098, §§1º e 2º, das
NSCGJ. 4- Ainda, proceda-se à baixa nos alertas de pendências, à exclusão das tarjas insubsistentes e à remoção de cópias
no subfluxo de processos e de documentos pendentes no subfluxo de documentos, se necessário com abertura de chamado ao
setor de informática. 5- Por fim, arquive-se com extinção e baixa definitiva, fazendo-se as anotações necessárias no sistema
informatizado, observados os códigos de movimentação descritos no Comunicado CG 1789/17 (art. 184, parágrafo único, das
NSCGJ). 6- Interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, assegurada a
contagem em dobro para o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública, na forma dos arts. 180, 183 e 186
do CPC (art. 1.010, §1º do CPC). 7- Interposta apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões
na forma do item 6 (art. 1.010, §2º, do CPC). 8- Cumpridas as formalidades descritas acima, remetam-se os autos ao egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens, independentemente de juízo de admissibilidade (art.
1.010, §3º, do CPC). 9- Com o retorno dos autos à origem, intimem-se as partes para cumprirem o v. acórdão, cabendo ao
interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo cumprimento de sentença no prazo de 30 dias (art. 1.286, §6º, das NSCGJ).
Após, arquive-se, observadas as diretrizes descritas nos itens 2 a 5. Certifique-se o decurso de prazo quando não houver
manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível. P.I.C. - ADV: RAISSA LIGIA DA
SILVEIRA CARROCINE DIAS (OAB 413606/SP), EDISON VANDER FERRAZ (OAB 91715/SP)
Processo 1001546-83.2019.8.26.0430 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ORINDIUVA - Defiro a suspensão da ação pelo prazo de 01 ano, nos termos do art. 40 da LEF fls. 25. Intime-se
o exequente para promover o andamento do feito até o final do prazo suspensivo ânuo, independentemente de nova intimação,
sob pena de arquivamento. Transcorrido o prazo supra sem que haja manifestação do autor, remetam-se os autos ao arquivo
provisório pelo prazo prescricional quinquenal. Ao final do prazo de 06 (seis) anos, a contar desta data, renove-se vista ao credor
para manifestar-se sobre a ocorrência da prescrição intercorrente. Em seguida, façam-se os autos conclusos para sentença
declaratória de extinção. Intime-se. - ADV: DEISE CRISTINA CARDOZO GALHARDO GONÇALVES (OAB 277567/SP)
Processo 1500061-21.2021.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - J.L.R.S. - Vistos. A carta
precatória foi devolvida sem cumprimento, considerando isso encaminhe-se novamente para Comarca de Dourados conforme
já determinado. Solicite-se urgência, uma vez que trata-se de réu preso. Intime-se. - ADV: GUSTAVO SOUZA RODRIGUES
CIRILO (OAB 260515/SP)
Processo 1500087-81.2022.8.26.0430 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - SANDRO
RICARDO DA SILVA - 1- Os autos não estão em ordem, motivo pelo qual determino as seguintes providências: para que
seja juntado aos autos os laudos faltantes. Após, abra-se vista ao Ministério Público para se manifestar. 2- Notifique(m)-se
o(a)(s) acusado(a)(s) para oferecer(em) defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 dias, podendo arguir preliminares e tudo
que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas (art. 55, §1º, da
Lei 11.343/06). 2.1- A citação e intimação do(s) réu/ré(s) preso(a)(s), dentro ou fora da Comarca, devem ser cumpridas pela
ferramenta Microsoft Teams (Comunicado CG 266/2020). 2.2- O Oficial de Justiça deverá indagar se o citando possui Defensor.
Em caso negativo ou decorrido o prazo de resposta in albis, oficie-se à OAB local para indicação de advogado para atuar
na defesa do(a)(s) acusado(a)(s), por meio do convênio com a Defensoria Pública. 2.3- Se infrutífera a citação e havendo
requerimento do Ministério Público, defiro desde logo a pesquisa de endereços nos sistemas BacenJud, InfoJud e Infoseg. O
sistema SIEL é acessível pelo Ministério Público. 2.4- A citação por edital somente será cabível se infrutíferas todas as tentativas
de localização do(a)(s) acusado(a)(s), inclusive mediante requisição judicial de informações sobre seu endereço nos cadastros
de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos (arts. 256, §3º, do CPC, analogicamente). 3- Inclua(m)-se o(a)
(s) defensor(a)(es)(s) no cadastro do processo e, juntada(s) a(s) resposta(s), venham conclusos para designação de audiência.
4- Requisitem-se a folha de antecedentes do IIRGD e certidões do que nela constar. Em relação aos objetos apreendidos,
conforme manifestação do Ministério Público que seja destruídas as sacolas e o dinheiro depositado em juízo. Em relação ao
investigado ENES HIGINO SANTOS, que os autos sejam desmembrados e encaminhados aos JECRIM, conforme manifestação
do Ministério Público. Serve a presente como mandado de citação e intimação e ofício. Intime-se. - ADV: RAPHAEL CARDOZO
GONÇALVES (OAB 328285/SP), DARCI COSTA JUNIOR (OAB 221174/SP)
Processo 1501913-80.2021.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contra a Mulher - M.A.T.L.J. - 1- Inexistem
providências preliminares a serem determinadas. Os autos estão em ordem, valendo dizer que o(a)(s) réu(ré)(s) foi(ram) citado(a)
(s) pessoalmente às fls. 94. Além disso, o cadastro processual está correto e completo. 2- A(s) defesa(s) apresentada(s) pelo(a)
(s) acusado(a)(s) toca(m) em matéria de mérito e será(ão) com ele analisada(s). Isso porque a discordância da Defesa quanto
à forma como os fatos ocorreram ou foram capitulados não justifica a rejeição da denúncia, tratando-se de matéria de mérito,
que se submete à instrução probatória sob o crivo do contraditório. Também não estão presentes quaisquer das hipóteses
legais que levariam à rejeição da denúncia (art. 395 do CPP) ou à absolvição sumária (art. 397 do CPP). Por tais motivos,
ratifico a decisão que recebeu a denúncia. 3- Para a realização de audiências, será adotado, se necessário, o formato misto.
Desse modo, a pessoa que eventualmente não disponha da tecnologia necessária para ingresso na audiência virtual deverá
comparecer ao Fórum desta Comarca, onde será ouvida na sala de audiências virtuais na presença de servidor designado. 4Designo audiência virtual de instrução, debates e julgamento para 24 de maio de 2022, terça-feira, às 16:00 horas, na Sala de
Reunião da ferramenta Microsoft Teams. A pontualidade e objetividade são imprescindíveis para se evitar atrasos em prejuízos
a terceiros. 4.1- No caso de réu preso, a data e horário foram escolhidos com base na disponibilidade das pautas de audiências
das unidades prisionais, que atendem a diferentes juízos e, por isso, devem ser utilizadas com razoabilidade e espírito de
solidariedade. Nesse sentido, por cooperação, solicita-se que o(a)s advogado(a)s agende(m) o atendimento aos(às) seus(suas)
assistido(a)s perante as unidades prisionais antes do horário da audiência. 5- O link de acesso à audiência será enviado pela
z. Serventia por e-mail aos participantes, bastando clicar nele com o vídeo e áudio habilitados. Não é necessário baixar o
aplicativo Microsoft Teams. 6- O acesso da(s) vítima(s) e/ou testemunha(s) deve ser feito com 15 minutos de antecedência
ao horário agendado para ser(em) qualificada(s) e orientada(s). 7- Em primeira análise, não se verifica a necessidade de
reconhecimento pessoal do(a)(s) acusado(a)(s). Entretanto, a parte que tiver interesse em tal meio de prova deverá requerê-la,
no mínimo, 2 dias úteis antes da data agendada, a fim de que a unidade prisional possa providenciar pessoas semelhantes para
serem colocadas ao lado do(a)(s) acusado(a)(s) (art. 226 do CPP), sob pena de preclusão (Comunicado CG 317/2020). 8- Mais
informações encontram-se disponíveis no Comunicado CGJ nº 284/2020 e na página: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/
CapacitacaoSistemas/ComoFazer \> audiência virtual. 9- Intime(m)-se a(s) vítima(s) e testemunha(s) para comparecer(em) à
audiência virtual designada, devendo estar munida(s) de documento de identificação pessoal com foto. 10- Caso a pessoa
intimada não disponha da tecnologia necessária (computador ou smartphone, internet e câmera), fato que deverá ser certificado
pelo Oficial de Justiça, a audiência virtual ficará automaticamente convertida em audiência mista, cabendo ao Oficial intimar a
pessoa para comparecer ao Fórum da Comarca, endereço no cabeçalho da presente, para ser ouvida na sala de audiências
virtuais, na presença de servidor designado. 11- Requisitem(s)-se o(a)(s) réu(ré)(s) preso(a)(s) perante a unidade prisional em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º