TJSP 04/04/2022 - Pág. 3344 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
3344
do processo. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: KEDSON ROGER DA SILVA
FLORIANO (OAB 249582/SP)
Processo 1501053-03.2020.8.26.0434 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - P.H.R.S.
- Vistos. Defiro os benefícios da AJG, anotando-se. Denúncia recebida (fls. 31). O(s) réu(s) apresentou(aram) defesa preliminar.
Não vislumbro no caso qualquer hipótese que autorizaria a absolvição sumária (artigo 397, incisos I a IV, do Código de Processo
Penal). As questões meritórias serão examinadas no momento oportuno. Necessária a abertura da instrução processual.
Considerando as restrições de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns, em virtude da Pandemia do Covid-19, impossibilitando
a realização da audiência de modo presencial, necessária realização de audiência por videoconferência, observando os termos
dos Comunicados CG nº 284/2020, CG nº 317/2020, nº CG 508/2020 e CG nº 266/2020, de forma que, resta designado o dia
24 de maio de 2022, às 13 horas e 30 minutos, para realização de Audiência Virtual de instrução criminal nestes autos. O(s)
Defensor(es) deverá(ão) informar, no prazo de 5 (cinco) dias, seu(s) endereço(s) eletrônico(s) (e-mail), através do qual receberá
o link de acesso ao ato, bem como o número de telefone celular para resolução de eventuais problemas durante a audiência
virtual. Cabe ainda ao Defensor informar o e-mail e telefone das testemunhas arroladas, especialmente das residentes fora da
Comarca, a fim de que se cumpra o estabelecido no comunicado CG nº 378/2020. Caso o participante não tenha endereço de
e-mail, deverá ser orientado a criá-lo e informar no processo, a fim de que seja possível o encaminhamento do link de acesso
à reunião virtual. O convite para audiência virtual será encaminhado através do e-mail para cada integrante com orientações
básicas e o “link de acesso à reunião”. No dia e horário agendados todos deverão ingressar na audiência virtual pelo “link” que
será encaminhado ao e-mail, com a câmera de vídeo e microfone do áudio habilitados junto ao computador, laptop ou celular,
devidamente munidos de documento pessoal com foto, para identificação obrigatória no ato da audiência. Para participar da
audiência virtual a partir de um celular, recomenda-se que seja utilizando o aplicativo Microsoft Teams, o qual deverá ser
baixado no aparelho com antecedência, a fim de facilitar o acesso. A(s) vítima(s) e/ou testemunha(s) arroladas deverão ser
intimadas previamente através de ofícial de justiça, o qual deverá certificar o endereço eletrônico (e-mail) e telefone celular para
remessa do link de acesso, bem como orienta-la a estar de posse de documento pessoal com foto para identificação obrigatória
no momento da audiência. No caso de testemunhas a serem requisitadas, acrescente-se junto ao ofício a necessidade de
informar o endereço eletrônico individual (e-mail) da testemunha para encaminhamento do link de acesso eletrônico. Fica desde
já determinado à Serventia que, assim que informados novos endereços eletrônicos dos participantes da audiência nos autos,
deverá ser incluído junto à Reunião (audiência virtual) agendada no TEAMS, providenciando-se o imediato envio do link de
acesso. Os Patronos deverão comunicar eventual impossibilidade de participação, com antecedência, a fim de evitar prejuízo ao
ato. Caso ocorra falha na conexão ou queda de energia elétrica, o integrante deverá ingressar novamente na audiência virtual,
tão logo seja possível, através do link de acesso, devendo permanecer aguardando no lobby até o momento de ser chamado
à audiência virtual. Proceda a serventia à regularização da qualificação e polo (vítima e/ou testemunha) conforme constante
da denúncia e defesa prévia. Providencie a serventia o encaminhamento do despacho para publicação, caso já não tenha sido
publicado, nos termos do Comunicando SPI 71/2017. Nos termos do Comunicado CG 78/2020 publicado no DJE de 17/1/2020,
caso haja decisão de decreto de prisão preventiva no processo, deverá ser revisada a necessidade de sua manutenção a cada
90 dias. Sendo o caso, remeta-se o processo a conclusão no 85º da decretação da prisão, para tal finalidade. Servirá o presente,
por cópia digitada, de mandado para os devidos fins. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: TAINÁ CRISTINA DOS
SANTOS FERNANDES (OAB 410424/SP)
Processo 1501073-91.2020.8.26.0434 (apensado ao processo 1501074-76.2020.8.26.0434) - Ação Penal - Procedimento
Sumário - Ameaça - GABRIEL BERNARDES - Vistos. Designado o dia 24 de maio de 2022, às 14 horas e 10 minutos, para
realização de Audiência Virtual de instrução criminal nestes autos. O(s) Defensor(es) deverá(ão) informar, no prazo de 5 (cinco)
dias, seu(s) endereço(s) eletrônico(s) (e-mail), através do qual receberá o link de acesso ao ato, bem como o número de
telefone celular para resolução de eventuais problemas durante a audiência virtual. Cabe ainda ao Defensor informar o e-mail
e telefone das testemunhas arroladas, especialmente das residentes fora da Comarca, a fim de que se cumpra o estabelecido
no comunicado CG nº 378/2020. Caso o participante não tenha endereço de e-mail, deverá ser orientado a criá-lo e informar
no processo, a fim de que seja possível o encaminhamento do link de acesso à reunião virtual. O convite para audiência
virtual será encaminhado através do e-mail para cada integrante com orientações básicas e o “link de acesso à reunião”.
No dia e horário agendados todos deverão ingressar na audiência virtual pelo “link” que será encaminhado ao e-mail, com a
câmera de vídeo e microfone do áudio habilitados junto ao computador, laptop ou celular, devidamente munidos de documento
pessoal com foto, para identificação obrigatória no ato da audiência. Para participar da audiência virtual a partir de um celular,
recomenda-se que seja utilizando o aplicativo Microsoft Teams, o qual deverá ser baixado no aparelho com antecedência, a
fim de facilitar o acesso. A(s) vítima(s) e/ou testemunha(s) arroladas deverão ser intimadas previamente através de ofícial de
justiça, o qual deverá certificar o endereço eletrônico (e-mail) e telefone celular para remessa do link de acesso, bem como
orienta-la a estar de posse de documento pessoal com foto para identificação obrigatória no momento da audiência. No caso
de testemunhas a serem requisitadas, acrescente-se junto ao ofício a necessidade de informar o endereço eletrônico individual
(e-mail) da testemunha para encaminhamento do link de acesso eletrônico. Fica desde já determinado à Serventia que, assim
que informados novos endereços eletrônicos dos participantes da audiência nos autos, deverá ser incluído junto à Reunião
(audiência virtual) agendada no TEAMS, providenciando-se o imediato envio do link de acesso. Os Patronos deverão comunicar
eventual impossibilidade de participação, com antecedência, a fim de evitar prejuízo ao ato. Caso ocorra falha na conexão ou
queda de energia elétrica, o integrante deverá ingressar novamente na audiência virtual, tão logo seja possível, através do link
de acesso, devendo permanecer aguardando no lobby até o momento de ser chamado à audiência virtual. Proceda a serventia
à regularização da qualificação e polo (vítima e/ou testemunha) conforme constante da denúncia e defesa prévia. Providencie
a serventia o encaminhamento do despacho para publicação, caso já não tenha sido publicado, nos termos do Comunicando
SPI 71/2017. Nos termos do Comunicado CG 78/2020 publicado no DJE de 17/1/2020, caso haja decisão de decreto de prisão
preventiva no processo, deverá ser revisada a necessidade de sua manutenção a cada 90 dias. Sendo o caso, remeta-se o
processo a conclusão no 85º da decretação da prisão, para tal finalidade. Servirá o presente, por cópia digitada, de mandado
para os devidos fins. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE MAGNANI DE ANDRADE (OAB 244281/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0200/2022
Processo 1000077-82.2022.8.26.0434 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.J.F.M. - D.C.R.C.F.M. - Fica intimado o Curador
Especial nomeado Dr. Ronaldo Gomieiro para defesa do(a) interditando(a) (§ 2º do artigo 752 do CPC). - ADV: RONALDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º