TJSP 04/04/2022 - Pág. 3353 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
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contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos. Conforme evidencia a prova documental, no
caso em questão, houve o exercício da titularidade dominial de forma mansa, pacífica e ininterrupta, pelo tempo exigido para a
prescrição aquisitiva, nos termos do artigo supra transcrito. Respeitante a resistência, a contestação por negativa geral não foi
capaz de infirmar os argumentos, bem como as provas trazidas aos autos pelo polo ativo, que indicam a posse dos autores sobre
o imóvel. Em síntese, o conjunto probatório é suficiente para a prova da posse mansa pacífica e ininterrupta dos autores, por
mais de dez anos, com base em justo título e de boa-fé, o que enseja o acolhimento do pedido. Registre-se que os confrontantes
foram citados e não se opuseram ao pedido, deixando decorrer in albis o prazo para impugnação. Por sua vez, as Fazendas
Públicas do Município, Estado e União não manifestaram interesse na presente demanda. Nesse passo, resta incontroverso que
o exercício possessório por parte dos autores sempre se deu de forma pública, contínua, sem subordinação, mansa e pacífica,
situação que se perdura até o presente momento sem que jamais tivessem experimentado qualquer contestação ou oposição
ao longo dos anos. Desta forma, restaram demonstrados todos os requisitos necessários para aquisição da propriedade imóvel
de forma originária através da usucapião, nos termos do artigo 1.242 do Código Civil, eis que a posse dos autores sobre o
imóvel usucapiendo já ultrapassa o prazo exigido em Lei para o reconhecimento da propriedade pela usucapião. Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por LUPÉRCIO CUNHA e VERÔNICA FERNANDES CUNHA em face dos ESPÓLIOS
DE AMADEU CANESSO E ADELINA ZAPPELINI CANESSO, declarando o domínio dos autores sobre a área descrita na planta
de fls. 62 e memorial descritivo de fls. 61, e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos
do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem fixação de ônus sucumbenciais ante a natureza da causa. Transitada
em julgado, expeça-se o competente mandado de registro, bem como as certidões de honorários ao Advogado dos autores e
ao curador especial nomeados pelo convênio firmado entre a OAB e a Defensoria Pública. Oportunamente, nada mais havendo,
arquivem-se. P.I.C. - ADV: GIOVANE BUENO (OAB 300322/SP), APARECIDO DE SOUZA BARÃO (OAB 336938/SP)
Processo 1000473-90.2021.8.26.0435 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.B. - L.M.B. - Manifeste-se a
parte autora em termos de prosseguimento do feito. - ADV: DEBORA CRISTINA ALTHEMAN (OAB 168135/SP), VANIA MARIA
MANZATO COSTA (OAB 412143/SP)
Processo 1001578-05.2021.8.26.0435 - Interdição/Curatela - Família - Paulo Henrique de Andrade - Otaviano Gomes de
Andrade - Vistas dos autos às partes, acerca do laudo pericial apresentado às fls. 82/87. - ADV: SERGIO ROBERTO FERREIRA
DA SILVA BRAGA (OAB 83201/SP), ALESSANDRA APARECIDA DE GODOI DA SILVA (OAB 330920/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0198/2022
Processo 1000222-38.2022.8.26.0435 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.F.B.L. - - M.G.S.F.L. - Certidão de honorários à
disposição. - ADV: JULIANA PIRES PEREIRA (OAB 257681/SP)
Processo 1000679-12.2018.8.26.0435 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - S.T. e outros - *Ciência
às partes acerca da petição de fls 225 dos autos designando data para a realização de leilão (A primeira praça terá início no dia
11/04/2022 às 17h:45 min. Não havendo lance igual ou superior à importância de avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao
início da primeira praça, a segunda praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se dia 14/04/2022 às 17h:45 min e se encerrará
no dia 11/05/2022 às 17h:45 horas (horário de Brasília). 2) Alvará expedido e assinado estando a disposição para impressão. ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), ARIELA FERNANDA SABALO (OAB 341742/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0091/2022
Processo 1001143-65.2020.8.26.0435 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Roberto Levi Soares
- Construvip Barbudinho e outro - Junte-se aos autos a mídia dos depoimentos gravados nesta audiência. Concertados, tornem
conclusos para prolação de sentença. Saem os presentes intimados - ADV: RODRIGO GLELEPI (OAB 285870/SP), BRUNA
MELSONE FRANCO DE GODOY (OAB 441816/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0092/2022
Processo 0000073-59.2022.8.26.0435 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Maj Fabrin Mecanica
Ltda ME - Vistos. Paginas 11/16: Recebo como emenda a inicial para constar a atualização do valor da causa, como sendo R$
561,03. Providencie a serventia as devidas anotações. No mais, designo o dia 07 de junho de 2022, às 14 horas, para audiência
de conciliação. Cite(m)-se e intime(m)-se. Oportunamente, encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC para agendamento
e realização da audiência. - ADV: SOFIA SELINGARDI FABRIN (OAB 426972/SP)
Processo 0000075-29.2022.8.26.0435 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Jam Fabrin Mecânica
Ltda Me - Vistos. Paginas 11/16: Recebo como emenda a inicial para constar a atualização do valor da causa, como sendo R$
494,69. Providencie a serventia as devidas anotações. No mais, designo o dia 07 de junho de 2022, às 15 horas, para audiência
de conciliação. Cite(m)-se e intime(m)-se. Oportunamente, encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC para agendamento
e realização da audiência. - ADV: SOFIA SELINGARDI FABRIN (OAB 426972/SP)
Processo 0000084-59.2020.8.26.0435 (apensado ao processo 0001436-23.2018.8.26.0435) (processo principal 000143623.2018.8.26.0435) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - GISELE CRISTINA NUNES
DOS SANTOS - TALENTOS BRILHANTES - Vistos. Páginas 87/89: ante a renúncia da patrona do executado, proceda-se a z.
Serventia a exclusão do nome da causídica no cadastro de partes. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 86. Intime-se. - ADV:
TAMARA CRISTINA DE SOUZA (OAB 429794/SP), WENDEL VIEIRA DA SILVA (OAB 412584/SP)
Processo 1000011-02.2022.8.26.0435 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Auto Socorro Conti Ltda-me - Banco
Itaucard S/A - Ciência ao autor dos documentos juntados pelo banco-requerido. Após, tornem conclusos para sentença. Int.
- ADV: LUCIANA MARQUES DE ARAUJO (OAB 254335/SP), ISABELA LOURENÇO CARVALHO (OAB 333436/SP), RAFAEL
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