Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022 - Página 3373

  1. Página inicial  > 
« 3373 »
TJSP 04/04/2022 - Pág. 3373 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022

VARA:

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3480

3373

3ª VARA

1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0254/2022
Processo 0000271-87.2022.8.26.0438 (apensado ao processo 1004168-43.2021.8.26.0438) (processo principal 100416843.2021.8.26.0438) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação /
Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Erika Kuhner de Lima - Telefonica Brasil S.A. - Em razão disso,
rejeito a impugnação apresentada e determino que a executada cumpra a obrigação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de aplicação de multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais), nos termos do art. 536, §1º e art. 814 do CPC, limitado
a R$20.000,00. Intime-se. - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), VAGNER GAVA FERREIRA (OAB
282263/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP)
Processo 0000420-83.2022.8.26.0438 (apensado ao processo 1004366-17.2020.8.26.0438) (processo principal 100436617.2020.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Roseli Puche Arredondo Ferreira - - Maria
Tavares Marques - - Rosa Maria Vieira - Banco Safra S/A - Diante do exposto, acolho em parte a impugnação para fixar o valor
devido a título de danos materiais em: R$10.775,94 para a exequente Roseli; R$8.725,58 para a exequente Rosa; e R$8.536,23
para a exequente Maria. Ainda, por ausência de impugnação especificada, homologo o cálculo da parte exequente quanto
aos danos morais, sendo de: R$6.653,24 para a exequente Roseli; R$7.364,27 para a exequente Maria; e R$6.450,08 para a
exequente Rosa. Intime-se a parte executada para depositar o montante remanescente em 5 (cinco) dias. - ADV: LUCAS LOPES
RUIZ (OAB 278105/SP), VICENTE BUCCHIANERI NETTO (OAB 167691/SP)
Processo 0000431-15.2022.8.26.0438 (apensado ao processo 1002507-29.2021.8.26.0438) (processo principal 100250729.2021.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Dissolução - E.P.R. - S.N.R. - Vistos. A planilha de cálculo de fls. 33 apresenta
débito remanescente dos meses de fevereiro e março de 2022. Conforme comprovantes de fls. 36/37 o executado efetuou os
depósitos destes meses na conta da exequente. Não houve abatimento destes valores no débito dos autos de n. 000036705.2022.8.26.0438, que referem-se a alimentos do período de 10/06/2021 a 10/10/2021. Assim, julgo extinta a presente ação,
com amparo no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Publicada esta, aguarde-se o decurso do prazo recursal e certifiquese o transito em julgado, observando-se eventual prazo para o representante do Ministério Público (artigo 179, II, CPC) e
arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV: CRISTIANE SORROCHE DE FREITAS (OAB
194179/SP), ADEMIR FERREIRA (OAB 150593/SP)
Processo 0000465-87.2022.8.26.0438 (apensado ao processo 1000731-96.2018.8.26.0438) (processo principal 100073196.2018.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Sônia Maria da Silva
Ferreira - Vistos. Ante a concordância do(a) exequente (fls. 120/122), homologo, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o cálculo apresentado pelo INSS (fls. 71/115). Aguarde-se, por 15 (quinze) dias, a juntada de eventual contrato de
honorários advocatícios com a indicação expressa do respectivo valor para destaque no momento da expedição do RPV.
Desde já, esclareço que não há como se discutir neste cumprimento de sentença os valores pactuados a título de honorários
advocatícios contratuais referente às quantias anteriores a implantação do benefício previdenciário. Com a informação ou o
decurso do prazo, expeçam-se ofícios requisitórios e aguarde-se o pagamento. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO DA SILVA
DE SOUZA (OAB 322871/SP)
Processo 0000754-20.2022.8.26.0438 (apensado ao processo 1008116-61.2019.8.26.0438) (processo principal 100811661.2019.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Celia da Silva Santa Rosa Vistos. Ante a concordância do(a) exequente (fls. 66/67), homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo
apresentado pelo INSS (fls. 52/62). Aguarde-se, por 15 (quinze) dias, a juntada de eventual contrato de honorários advocatícios
com a indicação expressa do respectivo valor para destaque no momento da expedição do RPV. Desde já, esclareço que não há
como se discutir neste cumprimento de sentença os valores pactuados a título de honorários advocatícios contratuais referente
às quantias anteriores a implantação do benefício previdenciário. Com a informação ou o decurso do prazo, expeçam-se ofícios
requisitórios e aguarde-se o pagamento. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO TEIXEIRA (OAB 260383/SP)
Processo 0000919-67.2022.8.26.0438 (apensado ao processo 1006777-33.2020.8.26.0438) (processo principal 100677733.2020.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Mirela Vergílio Gênova - Banco Pan S/A - Vistos. Ante a
manifestação do(a) exequente (fls. 26), julgo extinta a presente ação, com amparo no artigo 924, II do Código de Processo
Civil. Expeça-se guia para levantamento do valor depositado às fls. 23, devidamente atualizado com juros e correção monetária,
em favor do(a) exequente. Proceda a z. Serventia o cálculo das custas finais, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei nº
11.608/2003. Após, intime-se o(a) executado(a), por intermédio de seu procurador, para recolhimento, no prazo de 05 (cinco)
dias. Não havendo procurador nos autos ou decorrido o prazo acima sem pagamento, intime-se o(a) executado(a) pelo correio,
para recolhimento, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Ante o pagamento, não vislumbro
interesse recursal, publicada esta, certifique-se, imediatamente o trânsito em julgado, observando-se eventual prazo para o
representante do Ministério Público (artigo 179, II, CPC) e arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações de praxe. P.R.I.C.
- ADV: LUIZ FERNANDO CORVETA VOLPE (OAB 247218/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
MIRELA VERGÍLIO GÊNOVA (OAB 361225/SP)
Processo 0001019-51.2018.8.26.0603 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - E.V.C. - Vistos. Tratase de ofício da autoridade policial solicitando autorização para destruição da faca apreendida nos autos, conforme Boletim de
Ocorrência de fls. 12. O representante do Ministério Público manifestou-se que nada tem a opor-se. Determino a destruição do
objeto apreendido nos autos, devendo a autoridade policial encaminhar termo de destruição para ser juntado nos autos. Após,
arquivem-se os autos. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como Ofício. Intime-se. - ADV: KARINE NAKAD CHUFFI
(OAB 219463/SP)
Processo 0001052-57.1995.8.26.0438 (438.01.1995.001052) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco Bradesco Sa - Omar Lortscher Rahal - - Omir Lortscher Rahal e outro - Deverá o requerente, no prazo de 15(quinze) dias,
juntar o cálculo atualizado do débito, para realização da pesquisa. - ADV: MARCEL CASTORI (OAB 137429/SP), LUIZ CARLOS
ROCHA PONTES (OAB 149896/SP), MARCELO ZANETI MARQUES (OAB 294808/SP)
Processo 0001083-32.2022.8.26.0438 - Carta Precatória Criminal - Oitiva (nº 1500689-12.2019.8.26.0484 - 2ª Vara do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo