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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022 - Página 3514

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TJSP 04/04/2022 - Pág. 3514 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3480

3514

Ideriha - - Cristiane Midori Ideriha - - Fernando Mitsuyoshi Ideriha - Vistos. Fls.12/17: Considerando que a parte comprovou o
atendimento ao despacho proferido às fls.04, apenas não noticiou nos autos a tempo, reconsidero fls.09. Proceda a serventia
as correções necessárias e, após, voltem-me. Int. - ADV: ARISTEU JOSE MARCIANO (OAB 50958/SP), FRANCINE MARIA
CARREIRA MARCIANO DE SOUZA (OAB 187005/SP)
Processo 0001200-42.2021.8.26.0443 (processo principal 1001043-86.2020.8.26.0443) - Cumprimento de sentença Pagamento - Renato Lima Junior - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE - Vistos. Fls.54/55: Defiro. Aguarde-se pelo prazo
requerido. Int. - ADV: RENATO LIMA JUNIOR (OAB 117475/SP), WILMA FIORAVANTE BORGATTO (OAB 48658/SP), SÍLVIA
HELENA MADEIRA GARRIDO CARDOSO (OAB 184504/SP)
Processo 0001989-46.2018.8.26.0443 (processo principal 1002667-78.2017.8.26.0443) - Cumprimento de sentença
- Alienação Fiduciária - Sobral Guzzo Sociedade de Advogados - Armando Ribeiro dos Santos Filho - Vistos. Fls.316/317:
Considerando a disposição do devedor, no pagamento parcelado, com desconto no benefício e depósito direto à credora,
diga a credora sobre a proposta, no prazo de 15 dias. O pedido de expedição de oficio a SPPREV, formulado pelo devedor,
oportunamente será apreciado, caso necessário. Int. - ADV: PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP), FABIO ALEXANDRE
TARDELLI (OAB 82023/SP)
Processo 1000094-04.2016.8.26.0443 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Fls.757: Defiro a pesquisa SISBAJUD, na modalidade requerida, pelo prazo máximo (30) dias, indeferida a extensão
requerida, diante da inviabilidade do sistema. Sem prejuízo, considerando a proposta formulada pelo devedor, por ocasião
da intimação (fls.738), ciência ao credor para querendo, entrar em contato com o mesmo. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1000105-23.2022.8.26.0443 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Leandro Carvalho Sanches - Vistos. Pags.
52/583: recebo como aditamento à inicial. Procedam-se as anotações necessárias quanto a inclusão da esposa do requerente.
Pags. 64/66: oportunamente será apreciado. Atendam os requerentes, em 05 dias: Item “1” da decisão de pag. 15. Parte final do
despacho de pag. 54 (No mais, comprovem a isenção de apresentação de IR, ou, juntem as três ultimas declarações), sob pena
de indeferimento dos beneficios da justiça gratuita. - ADV: JULIANA LINARES JUSTINIANO (OAB 397099/SP)
Processo 1000105-57.2021.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Silas de Souza Teixeira Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Agroempresarial Sicredi Agroempresarial Pr - Vistos. Cumpra-se a R. Decisão.
Homologo a desistência do recurso, para que surta seus regulares efeitos. No mais, requeira à ré-vencedora o que de direito,
em 15 dias. No silencio, arquivem-se. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA
SILVEIRA (OAB 94243/SP), PAULA DANDARA DE ALMEIDA COSTA (OAB 403220/SP)
Processo 1000117-08.2020.8.26.0443 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ouro Safra Indústria e Comércio Ltda Vistos. Pag. 134: defiro. Suspendo o andamento do processo pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III, § 1º
do CPC. Aguarde-se. - ADV: ANA FLÁVIA MARQUES VIEIRA (OAB 461199/SP), SÉRGIO AUGUSTO PEREIRA (OAB 153906/
SP), JAIR PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 320674/SP)
Processo 1000128-66.2022.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - João Batista de Souza Junior - - Mário Ramos - Benedito Aparecido Leandro - - Tatiane dos Santos Leandro - - Lucca Henrique Rosa do Nascimento Alves - - Danilo Rodrigues
Garcia - - Paulo Sérgio Mendes da Silva - - Aparecido Ramos - - Jorge Antonio Gameiro - - Sebastião Batista de Souza - - Edilson
Gonçalves da Silva - - Nair Maria do Nascimento - - Luzia Borges de Souza - - Custódio Oliveira Rocha - - Natanael de Oliveira
Motta - - Harley Paranhos Monteiro - - José Alves dos Santos - Elektro Redes S.A e outro - Vistos. Fls.158/221: Indefiro os
benefícios da Justiça Gratuita aos autores, pois, os documentos indicam que tem condições de pagar as custas processuais, as
quais, como já mencionado na decisão anterior (fls.152), serão rateadas entre todos. Ressalto, referido benefício, notadamente
ante seu caráter social, é destinado aos realmente pobres, para fins de acesso a Justiça. Recolham-se as custas, no prazo de 15
dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição. Int. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS
BARBOSA (OAB 403594/SP), ARTHUR VECCHI CAMARGO (OAB 366809/SP)
Processo 1000180-62.2022.8.26.0443 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Rosemeire Alca - Dartagnan
Tolentino Santos - - Maria Paula Jordão - Vistos. Pags. 158/161: comprovem os subscritores o recebimento da renuncia pela
renunciada, em 05 dias. Pags. 153/157: Manifestem-se os Requeridos/reconvindos em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Digam as partes, em 15 (quinze) dias, se possuem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, de forma
virtual. No mesmo prazo, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, faculto às partes que apontem, de maneira
clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões
de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida,
enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo
controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de
direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo,
desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com
toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não
poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente
delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados
pela jurisprudência reiterada. Em obediência ao princípio da economia processual, as partes que pretenderem produzir prova
testemunhal, deverão, no mesmo prazo, contados da intimação da presente decisão, depositar o rol das testemunhas cuja oitiva
pretendem, observando-se o número legal e informando se as testemunhas comparecerão mediante intimação, fornecendo
desde já o endereço. Deverá ser observado o disposto no art. 455 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. O pedido
para intimação das testemunhas pelo juízo deverá ser fundamentado. Ficam as partes advertidas de que a não apresentação do
rol no prazo indicado acarretará a preclusão da oportunidade de produzir prova testemunhal e tornará prejudicada a análise de
tal pedido quando do eventual despacho saneador. - ADV: JOSE NELSON DE CAMPOS JUNIOR (OAB 129565/SP), GISELLE
PELLEGRINO DE CAMPOS (OAB 162920/SP), SUELI AGRA MIRANDA SOUZA (OAB 303813/SP)
Processo 1000204-90.2022.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Telma Aparecida de Oliveira - Zico
Aparecido Ianes e outro - Vistos. Fls. 102/121: oportunamente será apreciado. Aguarde-se o decurso de prazo para contestação
quanto ao Requerido Diego (citado fl. 130). - ADV: KELLY CRISTINA DE MORAIS (OAB 413997/SP), ANDRÉIA ASCENCIO
(OAB 282490/SP)
Processo 1000221-29.2022.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Marcia Regina Americo - ITAU UNIBANCO
HOLDING S.A. - Vistos. Pags. 52/111: Manifeste-se a Requerente em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Digam as partes,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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