TJSP 04/04/2022 - Pág. 3513 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
3513
resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, liberando-se os valores/veículos bloqueados
nos autos de execução fiscal. Declaro insubsistente a penhora. Ante a sucumbência, arcará a municipalidade embargada com
as custas processuais e com os honorários do advogado da embargante, que arbitro em Consoante disposto no artigo 85, § 8º,
do Código de Processo Civil fixo a verba honorária devida pela Fazenda Pública ao patrono do excipiente em R$ 1.000,00 (mil
reais); valor este que se mostra razoável e proporcional ao trabalho apresentado pelo Procurador do embargante, restando,
portanto, atendidos os critérios do artigo de lei acima citado. Anota-se, por fim, que a presente decisão não está sujeita ao duplo
grau de jurisdição, nos termos do § 3º, do artigo 496, do NCPC. Por fim, considerando que a presente decisão não se constitui
em julgamento de mérito, desnecessário o cumprimento do disposto no artigo 33, da Lei 6.830/80. Publique-se. Intimem-se e,
oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: LEIMAR MAGRO (OAB 268091/SP)
Processo 1003181-32.2020.8.26.0441 - Embargos à Execução Fiscal - Decadência - Ideli Tortola - Vistos. Baixo os autos
em cartório sem manifestação em virtude da cessação de minha designação. Tornem os autos conclusos para apreciação do
magistrado designado para responder pela vara. Int. - ADV: IDELY TORTOLA SAIG (OAB 297243/SP)
Processo 1003264-14.2021.8.26.0441 - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - Eloy José Feliciano - Com essas
considerações, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Intimem-se. - ADV: JOSÉ DONIZETI DA SILVA (OAB 332647/
SP)
Processo 1003900-48.2019.8.26.0441 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Tatiana dos Santos Vieira - Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruíbe - Ante o exposto, julgo improcedentes
, nos termos do art. 487. I do CPC os embargos de terceiro. Sucumbente, arca o embargante com custas e a honorária em 15%
sobre o valor da causa. Traslade-se cópia da r. sentença para os autos de execução fiscal. P.I.C - ADV: PATRICIA MARQUES
MARCONDES DA SILVA (OAB 297382/SP), NANCI FERREIRA MILHOSE (OAB 54035/SP)
Processo 1501332-70.2017.8.26.0441 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PERUÍBE - Joana da
Silva Fernandes - Vistos. Baixo os autos em cartório sem manifestação em virtude da cessação de minha designação. Tornem
os autos conclusos para apreciação do magistrado designado para responder pela vara/cartório. Int. - ADV: NANCI FERREIRA
MILHOSE (OAB 54035/SP), MANOEL FERNANDO VICTORIA ALVES (OAB 53649/SP), MARIA DE FÁTIMA MELO FERNANDES
(OAB 244533/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0095/2022
Processo 0503372-57.2008.8.26.0441 (441.01.2008.503372) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal da Estancia Balnearia de Peruibe - Vistos. Petição retro: Prejudicada, ante a r. Sentença de fls. 174/175,
já transitada em julgado, para ambas as partes. Arquivem-se, com as cautelas de estilo. - ADV: ANGELA CRISTINA MARINHO
PUORRO (OAB 66706/SP)
PIEDADE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0261/2022
Processo 0000315-28.2021.8.26.0443 (processo principal 1000525-04.2017.8.26.0443) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - B.V.P.L.L. - Vistos. Fls.99: Certifique a serventia se houve
tentativa de localização do réu em todos endereços dos autos, bem ainda se houve pesquisas eletrônicas de endereços. Caso
negativo, proceda-se a pesquisa SIEL, e, caso haja endereço diferente da Carta Precatória, cite-se no endereço, caso negativo,
cite-se por edital com prazo de 20 dias. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: MARCELO ROLIM MARUM (OAB 239454/SP)
Processo 0000503-21.2021.8.26.0443 (processo principal 1000074-37.2021.8.26.0443) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - H.C.G.S. - Vistos. Pags. 102: defiro. Anote-se o endereço. Defiro os beneficios do
art. 212, § 2º do CPC. Depreque-se a citação - ADV: MARIANA GIMENEZ (OAB 343037/SP)
Processo 0000704-81.2019.8.26.0443 (processo principal 0004027-46.2009.8.26.0443) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Espólio de Alberto de Figueiredo - - 1001 Empreendimentos Imobiliários S C Ltda - - PREFEITURA
MUNICIPAL DE TAPIRAÍ - Vistos. Fls 363-364: Defiro o pedido do Ministério Público e o faço para suspender a incidência e
exigibilidade da multa diária imposta, a partir da publicação da presente decisão. Apresente o Município de Tapiraí, no prazo de
90 dias, o projeto inicial com efetiva indicação do início da regularização pretendida. Com a apresentação do projeto ou decorrido
o prazo, certifique-se, e encaminhe os autos ao Ministério Público para manifestação. Int. - ADV: JOSE RAIMUNDO ARAUJO
DINIZ (OAB 60608/SP), LEONARDO DA CUNHA FIGUEIREDO (OAB 239892/SP), VINICIUS DE OLIVEIRA BARBARESCO
(OAB 219248/SP), OTAVIO YUJI ABE DINIZ (OAB 285454/SP)
Processo 0000792-22.2019.8.26.0443 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Leandro Pereira - Vistos. Diante
do teor das fls. 166 alta de internação, intime-se o executado para dar cumprimento as penas impostas, prestação de serviço
à comunidade, bem como para que efetue o pagamento da 2ª parcela de prestação de pecuniária, no valor de R$ 137,01 - no
prazo de 10 (dez) dias. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: FABIO ALEXANDRE TARDELLI (OAB 82023/SP)
Processo 0000860-98.2021.8.26.0443 (apensado ao processo 0000975-22.2021.8.26.0443) (processo principal 150071684.2020.8.26.0443) - Insanidade Mental do Acusado - Roubo - Carlos Alberto Abreu Paiva - Vistos. Homologo o laudo de fls.
64/68, para que produza seus legais efeitos. Junte-se aos autos em apenso cópia do referido laudo, bem como da presente
decisão, tornando conclusos. Ciência ao M.P. Int. - ADV: CESAR WESLEY PORCELLI (OAB 419733/SP)
Processo 0001083-51.2021.8.26.0443 (processo principal 0000646-11.2001.8.26.0443) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Kazuko Ideriha - - Eduardo Kazuyoshi
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º