TJSP 04/04/2022 - Pág. 3531 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
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- Banco Bradesco S/A - Vistos. F. 158: Intime-se a parte adversa para manifestação, em quinze dias. A seguir, voltem-me.
Intime-se. Pilar do Sul, 31 de março de 2022 - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), FREDERICO ANTONIO
DO NASCIMENTO (OAB 172794/SP), TOMAS HENRIQUE MACHADO (OAB 308634/SP)
Processo 1001254-85.2021.8.26.0444 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luciana Loureiro de
Carvalho Marum - - Victoria Loureiro Marum - Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - Vista às Partes, para que
apresentem alegações finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos da r. Decisão de fls. 235. - ADV: FERNANDO
NUNES DE MEDEIROS JÚNIOR (OAB 166659/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP)
Processo 1001394-56.2020.8.26.0444 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - T.T. - F.E.M.L. - - A.L.A. e outros - Vista às Partes, para que apresentem alegações finais, no prazo comum de 15 (quinze)
dias, nos termos da r. Decisão de fls. 262. - ADV: EMERSON JULIANO DA SILVA (OAB 343287/SP), RAFAEL DA SILVA MIMBU
(OAB 343417/SP), ESTELA MARIS LEME MACHADO (OAB 181590/SP)
Processo 1001417-02.2020.8.26.0444 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.R.A.M. - M.V.M. - Intimo o(a) procurador(a)
do(a) requerido(a) a juntar aos autos ( nº do RGI) - Oficio Indicação- Convênio Defensoria para a expedição da certidão de
honororários. - ADV: ANA LÚCIA PEREIRA COSTA (OAB 332102/SP), ANA MARIA FRIAS PENHARBEL (OAB 272816/SP)
Processo 1001428-94.2021.8.26.0444 - Inventário - Inventário e Partilha - Guilhermina Maria de Carvalho Castanho - Vera
Aparecida Castanho - - Jose Maria Castanho - Vistos. Observa-se que não houve qualquer manifestação da parte interessada
em termos de prosseguimento, apesar de regularmente intimada via DJE. Intime-se pessoalmente a parte autora, por carta
com aviso de recebimento, para que dê andamento ao pleito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do
artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Caso resulte infrutífera a intimação acima, expeça-se mandado no endereço
mencionado. Int. - ADV: JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO (OAB 336970/SP)
Processo 1001434-09.2018.8.26.0444 - Inventário - Inventário e Partilha - Jose Roberto de Carvalho - Valdirene Reisanskas
de Carvalho Pelandra - - Gustavo Henrique Carvalho Furquim e outro - Fica intimada a parte autora a providenciar o
encaminhamento do Formal de Partilha expedido ao Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos do Provimento
CG nº 14/2020 (DJE 11/06/2020, p.36/38). Nada Mais. - ADV: VANESSA SCARPA OLIVEIRA (OAB 393956/SP), CAROLINA
BATISTA PAIOTTI (OAB 377180/SP), MARCIA VIRGINIA PEDROSO DE OLIVEIRA (OAB 151984/SP), DAYANE DOS REIS
SILVA SOUZA (OAB 381974/SP)
Processo 1001449-70.2021.8.26.0444 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - M.D.S.K. - Vistos. Observase que não houve qualquer manifestação da parte interessada em termos de prosseguimento, apesar de regularmente intimada
via DJE (f.40). Intime-se pessoalmente a parte autora, por carta com aviso de recebimento, para que dê andamento ao pleito,
no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Caso resulte
infrutífera a intimação acima, expeça-se mandado no endereço mencionado. Em caso de zona rural, intime-se, de plano, via
mandado. - ADV: JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO (OAB 336970/SP)
Processo 1001492-07.2021.8.26.0444 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Finamax S/A
- Crédito, Financiamento e Investimento - Intimação do Requerente, para providenciar ao recolhimento da diligência do Oficial
de Justiça, necessário à expedição do mandado de busca requerido à fl. 46. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: EDER COELHO DOS
SANTOS (OAB 352161/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1001888-57.2016.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Vistos. Nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil, suspendo o andamento do feito pelo prazo de 01 (um) ano,
bem como a prescrição nos termos do § 1º do supramencionado artigo. Transcorrido o prazo sem qualquer manifestação,
independentemente de nova decisão, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1003503-25.2018.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Vickier Bijuterias Ltda. Me - Jessica
Dayane Marques Rodrigues - Fl. 145/146: Anote-se. Homologo por sentença, e para que todos os efeitos legais surtam, o acordo
realizado entre as partes de fl. 140/141. Por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo
Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito. Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em
julgado nesta data. Custas pela parte requerida. Proceda-se o desbloqueio de eventual constrição realizada nos autos. Após,
feitas as anotações de praxe, ao arquivo. P. I. C. - ADV: DENISE LACERDA ALMEIDA PROENCA (OAB 238025/SP), CARLOS
ROBERTO DOMINGUES DE JESUS (OAB 395216/SP)
Processo 1500047-91.2021.8.26.0444 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - P.D.M. - Nos termos do artigo 597,
do Código de Processo Penal, recebo a manifestação de f. 138 como recurso que desafia a sentença condenatória, sob efeito
suspensivo. Esclarece-se que o efeito suspensivo, ora deferido, não se confunde com as cautelares outrora fixadas. Intime-se
o(a) defensor(a) do(s) acusado(as) para que apresente as razões recursais, no prazo de 08 (oito) dias, consoante artigo 600,
do Código de Processo Penal. Com a apresentação, abra-se vista ao(à) apelado(a) para contrarrazões, em mesmo prazo. Após,
nos termos do artigo 601 do Código de Processo Penal, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas
homenagens de estilo, importando-se, no sistema informatizado, se o caso, os arquivos de mídia produzidos nos autos, nos
termos do Comunicado Conjunto nº 1.350/2020. Intime-se. - ADV: MARIA ANGÉLICA PROENÇA CASTANHO (OAB 363699/SP)
Processo 1500051-31.2021.8.26.0444 - Inquérito Policial - Furto - Diógenes Alex da Costa Santos - Aguarde-se a vinda
da precatória pendente. Com a juntada, abra-se vista ao Ministério Público para nova manifestação. - ADV: GUTEMBERG
QUEIROZ NEVES JUNIOR (OAB 190530/SP)
Processo 1500101-28.2019.8.26.0444 - Inquérito Policial - Crimes contra a Ordem Tributária - Comércio de Cereais Yokotobi
Ltda - Redesigno audiência para proposta de acordo de não persecução penal para o dia 28 de abril de 2022, quinta-feira, às
14:30 horas, data até a qual deverão ser juntados aos autos os referidos comprovantes de pagamento do tributo em questão.
Intime-se o réu para comparecimento. Saem os presentes intimados. - ADV: JEFFERSON JOSE FIERI (OAB 349663/SP), ANA
FLÁVIA CARVALHO (OAB 448479/SP)
Processo 1500277-70.2020.8.26.0444 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contra a Mulher - E.W.B.S. - Vistos. Tendo em
vista a vítima residir em outra Comarca, depreque-se a sua oitiva. Oportunamente será designada audiência para interrogatório
do acusado. Deverão as partes acompanharem a missiva independente de novas intimações. Ciência ao Ministério Público e à
defesa. Intime-se. Publique-se. - ADV: GUTEMBERG QUEIROZ NEVES JUNIOR (OAB 190530/SP)
Processo 1500383-37.2017.8.26.0444 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Comercial Agro Fruticola Ltda. - Vistos. Intime-se
pessoalmente a autora, via portal eletrônico, para que dê andamento ao pleito, no prazo de cinco dias, na inércia, arquive-se. ADV: NELSON VELO FILHO (OAB 120430/SP)
Processo 1500421-10.2021.8.26.0444 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Marli Moraes Vieira - Vistos. Trata-se de execução
fiscal ajuizada em meados de 2021 contra Marli Moraes Vieira. Alega, em síntese, que o executado é devedor do IPTU referente
aos anos de 2016 à 2017. Constatou-se o falecimento do executado, consoante certidão de óbito de fls. 22. É o relato do
necessário. Fundamento e Decido. O feito merece ser extinto. Saliente-se que o pedido foi ajuizado após o falecimento do
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