TJSP 04/04/2022 - Pág. 3607 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
3607
Processo 1014977-06.2016.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Verifico que a guia de fls. 334/335 veio desacompanhada do comprovante de pagamento. Caso ainda pretenda as pesquisas
determinadas em fls. 330 junte aos autos o comprovante para fim de conferência no prazo legal. Do contrário, manifeste-se no
mesmo prazo. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1015262-67.2014.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - B.E.I.E. - M.A.S. - Vistos.
Fls. 359/361: providencie a exequente a planilha atualizada de débitos, no prazo de 10 dias. Decorridos, na inércia, aguardese provocação no arquivo. Int. - ADV: ROANNITA GOMES BECKER (OAB 416159/SP), RAFAELLE SENA DE SOUZA (OAB
121532/MG), LUIZ CARLOS DE MATOS FILHO (OAB 293589/SP), SANDRA RAIMUNDA DE LIMA (OAB 435563/SP)
Processo 1028673-33.2021.8.26.0007 - Ação de Exigir Contas - Compra e Venda - Marcela Aline Marques - - Pedro Henrique
de Oliveira e Oliveira - Vistos. Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada à efetiva comprovação da necessidade, bem
como preenchimento dos requisitos previstos em lei . De se consignar que a presunção constante do artigo 99, § 3º do Código
de Processo Civil é meramente relativa e compete ao Juízo indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para
tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade
das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, O Juízo não é mero expectador no deferimento
ou não do benefício. Outrossim, compete ao Judiciário coibir abusos do direito de requerer o benefício da justiça gratuita, como
vem constantemente ocorrendo nas demandas judiciais. Providencie(m) o(a)(s) requerente(s) a juntada de cópias de suas duas
últimas declarações de imposto de renda, cópia dos últimos três meses do extrato bancário e da fatura do(s) cartão(ões) de
crédito, bem como comprovante de rendimentos, sob pena de indeferimento do benefício. Ou de forma alternativa, providencie
o recolhimento das custas processuais e despesas para citação. Tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento
da inicial. Int. - ADV: JOSÉ DE PAULO QUARESMA (OAB 382128/SP)
Processo 1070194-67.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Sustação/Alteração de Leilão - Citrosuco S/A
Agroindustria - Vistos. Fls. 114: Indefiro a pesquisa junto ao SIEL (Sistema de Informações Eleitorais), pois o banco de dados
mantido por tal órgão não possui atualização periódica, sendo notadamente improdutivas as diligências realizadas. Contudo
há outras pesquisas das quais o autor pode se utilizar para busca de endereços: Comgasjud, Serasajud e Renajud. Portanto,
manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(es)(s) em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Decorridos, na inércia, aguarde-se
o prazo de 30 dias úteis, contados da publicação deste. Não havendo manifestação, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es)(s) por
carta para dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III e § 1º do CPC. Int. - ADV:
EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANA MENDES SIMÕES BOTELHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DO CARMO MELO MINGATOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0235/2022
Processo 0001166-69.2011.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Banco
Bradesco S/A - Droga Penha de França Ltda - - Celso Yoshikata Morizono - - Celina Takako Morizono - Vistos. Fls. 217: proceda
o cartório o desbloqueio do valor constrito de fls. 42 no valor de R$ 23,37 via SISBAJUD. Cumprido, aguarde-se pelo prazo de
cinco dias. Decorridos e nada mais sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: JOSE ITAMAR FERREIRA SILVA
(OAB 88485/SP), CLAUDIA DE OLIVEIRA MARTINS PIERRY GARCIA (OAB 221165/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/
SP)
Processo 0001190-63.2012.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Gra
Molde Gravações Pantograficas Ltda - - Manoel Amaral Fernandes - - Maria Conceição Inacia Fernandes - Nos termos do r.
Despacho de fls. 219, providencie o exequente a juntada do demonstrativo atualizado do débito, no prazo de dez dias. - ADV:
NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MANOEL DE PAULA E SILVA (OAB 16070/SP)
Processo 0001482-19.2010.8.26.0006 (006.10.001482-3) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itapeva
XII - Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Créditos Não-padronizados - Nilfer Comercio de Metais Ferrosos e não
Ferrosos Ltda ME e outro - Vistos. Fls. 307: Nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019, providencie a parte credora, o
recolhimento das despesas através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1, o valor de
R$ 16,00, bem como a juntada da memória de cálculo atualizada do débito, no prazo de dez dias. Cumprido o item retro, defiro
o bloqueio “on-line” junto ao SISBAJUD em relação ao executado Ariovaldo Tolomio. Havendo eventual excesso proceda-se
o desbloqueio do valor excedente ou infimo, conforme disposto no art. 854, § 1º do CPC. Decorridos, na inércia, aguarde-se
provocação no arquivo. Int. - ADV: GILENO VIEIRA SOUZA (OAB 40453/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0001494-33.2010.8.26.0006 (006.10.001494-7) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco S/A - Estilflex Serviços de Impressão Ltda - Me - - Vitor Elias Danhesi - - Rejane Elias Danhessi - Nos termos do
comunicado nº 211/2019, primeiramente, providencie o exequente o recolhimento da taxa de desarquivamento, no valor de R$
21,13, através da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se do código 206-2, no prazo
de 10 dias. - ADV: PAULO ROGERIO JACOB (OAB 112580/SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 0003476-48.2011.8.26.0006 - Imissão na Posse - Imissão - Luciana Rios Porto - Márcio Alvim da Palma - Vistos.
1. A sentença transitou em julgado. 2. Diga o credor, em termos de prosseguimento. Caso pretenda a execução, nos termos do
Provimento CG nº 16/2016, deverá tramitar em meio eletrônico. O requerimento de cumprimento de sentença deverá observar
o art. 524 do CPC e ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se
existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III - demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução
por quantia certa; IV- outras peças processuais que o exequente considere necessárias. 3. Aguarde-se a manifestação do
credor pelo prazo de 30 dias. 4. Decorridos, na inercia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: SILVANA BERNARDES
FELIX MARTINS (OAB 162348/SP), JOSE NERI (OAB 34596/SP), CARLOS ALBERTO DE SANTANA (OAB 160377/SP)
Processo 0004837-66.2012.8.26.0006 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Centerleste Empreendimentos Comerciais Ltda - Confecções Nabiran Ltda - - Won Kyu Lee - - Jae Sun Lee Chung - Vistos.
Fls. 795: providencie o exequente a juntada da memória de cálculo atualizado do crédito exequendo, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumprido o item retro, defiro a expedição da certidão de dívida nos termos do art. 782, § 3º do CPC, bem como a anotação junto
ao Serasa via SERASAJUD. Decorridos, na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ERIC OURIQUE DE MELLO
BRAGA GARCIA (OAB 166213/SP), DANIEL ALCÂNTARA NASTRI CERVEIRA (OAB 200121/SP), CAMILA BORGONOVI SILVA
BARBI (OAB 277022/SP), ADVOCACIA SALOMONE (OAB 8018/SP), JOSUE LUIZ GAETA (OAB 12416/SP)
Processo 0004934-37.2010.8.26.0006 (006.10.004934-1) - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos
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