TJSP 04/04/2022 - Pág. 3904 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
3904
meses. Intime-se. - ADV: FELIPPE MOYSES FELIPPE GONÇALVES (OAB 201392/SP), FERNANDO BADIN (OAB 227802/SP),
JULIANO RICARDO GALIMBERTTI LUNARDI (OAB 190687/SP)
Processo 1002989-51.2020.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Casa Consultoria
Imobiliária Ltda Epp - Fls.98: defiro, oficie-se. Intime-se. - ADV: MÔNICA ELISA MORO SGARBI (OAB 298437/SP)
Processo 1003102-68.2021.8.26.0457 - Interdição/Curatela - Nomeação - G.F.B. - - C.F.B.C. - R.F.B. - Assim, para avaliação
da parte requerida nomeio perito o Dr. Luiz Augusto Martins Silva, dispensando-o de compromisso. Intimem-se as partes para,
em 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se o caso; indicar assistente técnico e apresentar quesitos,
caso queiram. Conforme tabela anexa à Resolução nº 232 do CNJ, fixo os honorários periciais em R$ 370,00. Intime-se o
perito para informar se aceita a nomeação, em dez dias. Após, no caso de aceitação, oficie-se à Defensoria Pública do Estado,
solicitando a reserva da verba honorária, observando que a parte requerida não tem condições de se deslocar até o IMESC.
Feito isso, intime-se o perito para designar data para o exame, que será realizado no domicílio do requerido, devendo o laudo ser
apresentado no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: RITA DE CÁSSIA SIQUEIRA GUIMARÃES (OAB 182289/SP), SIDNEY
SEBASTIAO LANDGRAF (OAB 74255/SP)
Processo 1003120-31.2017.8.26.0457 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - M.E.C.C.B. - O.C.C. - Vistos. Fls.333 e segs.:
defiro. Providencie a serventia, observadas as informações juntadas a fls.369/371. Intime-se. - ADV: ANDERSON BONELLI DE
SOUZA (OAB 272591/SP), FÁBIO CABIANCA RIGAT (OAB 228593/SP), HENRIQUE ROSOLEM (OAB 127681/SP), MARIA DO
CARMO ARAUJO COSTA (OAB 116551/SP)
Processo 1003148-91.2020.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - E.A.C. - S.S.T. - Vistos. EMERSON
ALBERTO CONCEIÇÃO, qualificado nos autos, opôs os presentes embargos de declaração (fls.632/633) da sentença, prolatada
a fls. 626/629, alegando erro material. Conheço dos embargos e acolho-os, visto que houve erro material no primeiro parágrafo
da sentença. Declaro, pois, a sentença, cujo item passa a ter a seguinte redação: EMERSON ALBERTO CONCEIÇÃO,
qualificado nos autos, ingressou com ação ordinária de cobrança c.c. indenização por danos materiais (reembolso de pedágio)
contra Sinhô Souza Transportes Ltda, qualificada nos autos, alegando que é credor da ré em razão de contrato firmado para
transporte de carga com o cavalo volvo 360 6x2 EDC - LYX0446 de propriedade do requerente.. No mais, persiste a sentença tal
como está lançada. Retifique-se o registro da sentença, anotando-se. Int. - ADV: SUELI RAMOS DOS SANTOS (OAB 395589/
SP), GERALDO SOARES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 197086/SP), GERALDO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 137912/SP)
Processo 1003226-51.2021.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - ANHANGUERA EDUCACIONAL
LTDA - Vistos. Fls.72: defiro o prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1003336-50.2021.8.26.0457 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.R.A. - O.A. - Vistos. Fls.58: esclareça a curadora
a respeito da ocupação e rendimentos das propriedades agrícolas. Verifico que as contas de fls.37/39 são conjuntas com a
genitora de C., esposa do requerido, supõe-se. Traga pois a requerente ao feito, certidão de casamento atualizada de O.,
anuência de E. ao pedido de interdição e esclareça porque ela não pode assumir o encargo de curadora. Oficie-se ao SICOOB
para que remeta saldo atualizado dos valores depositados em favor de O.A. Informe-se àquela instituição que tramita feito em
que se pretende a interdição de O., sendo vedado o levantamento dos valores depositados em aplicações (LCA CDI e RDC
Longo CDI) sem prévia autorização judicial. Fls.69/70: defiro. Anote-se. Fls.71/72: ciente. Aguarde-se reserva de honorários para
realização da perícia. Intime-se. - ADV: HAMILTON FERNANDO MOR FRANCISCO (OAB 133684/SP), RONALDO CARLOS
PAVÃO (OAB 213986/SP)
Processo 1003430-95.2021.8.26.0457 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 02544920820078260100 - 12º VARA FORO CENTRAL CIVEL) - Massa Falida de Schahin Ativos Companhia Secutirizadora
de Créditos Financeiros S.a - Ivan Fabio de Oliveira Zurita - Planner Trustee Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários
Ltda. - Fls. 285: dada a aceitação do encargo pelo perito, oficie-se à Defensoria Pública solicitando a reserva dos honorários.
Feita a reserva, intime-se o perito para designar data para realização dos trabalhos periciais, intimando-se as partes com a
necessária antecedência. Int. - ADV: ANDRÉ LUIS BERGAMASCHI (OAB 319123/SP), LUIZ GUSTAVO FRIGGI RODRIGUES
(OAB 163631/SP), OCTAVIANO BAZILIO DUARTE FILHO (OAB 173448/SP), HENRIQUE RODRIGUES FORSSELL (OAB
226961/SP), GUILHERME TAMBARUSSI BOZZO (OAB 315720/SP)
Processo 1003571-17.2021.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - G.G.S. - J.P.K. - Vistos. A
requerida foi intimada para se manifestar sobre o pedido de emenda à inicial e se manteve inerte, concluindo-se que nada tenha
a opor. Assim, recebo a emenda de fls.51/54. Anote-se. Considerando que não houve conciliação, aguardo contestação. Intimese. - ADV: ELTER DIEGO SOUSA DE MELLO (OAB 361613/SP), ANA RITA BUENO GONÇALVES (OAB 264399/SP)
Processo 1003691-94.2020.8.26.0457 - Monitória - Pagamento - Renato Costa Junior - Fls. 113: expeça-se carta precatória,
considerando que o endereço indicado situa-se em outro Estado da Federação. Int. - ADV: NILSON ANTONIO DOS SANTOS
(OAB 339125/SP)
Processo 1003989-57.2018.8.26.0457 - Ação de Exigir Contas - Condomínio - C.R.G. - S.F.D. - Defiro prazo suplementar de
15 dias, requerido pelo perito judicial a fls. 4.586. Int. - ADV: MAURICIO DE MELLO MARCHIORI (OAB 341073/SP), CARLOS
ALBERTO DE ARRUDA SILVEIRA (OAB 270141/SP)
Processo 1004026-84.2018.8.26.0457 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Fls. 373/386: vista ao
requerente. Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/
SP)
Processo 1004027-64.2021.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Ivan Luis Santa
Barbara - Banco Daycoval S/A - Vista dos autos ao(à) apelado(a) para: apresentar, em 15 dias, contrarrazões ao recurso
de apelação (Artigo 1.010, §1º, do CPC). - ADV: LUIZ CARLOS AVILLA PASETTO (OAB 68268/SP), MARCELO CORTONA
RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1004033-71.2021.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Luis Carlos Mangeti
- - Delci Maria Colombo Mangetti - - Maria Lucia Mangetti Metzner - - Jose Odair Metzner - - Orivaldo Honorato Mangetti - Rosiris Ligia Mangetti Lopes - - Osvaldo Dias Lopes - Examinando os autos, verifico que o processo, no qual os requerentes
pretendem seja declarada nulidade da sentença, tramitou na 3ª Vara Judicial desta Comarca. Assim, considerando que compete
ao juízo que proferiu a decisão supostamente viciada processar e julgar a ação declaratória de nulidade, remetam-se os autos
ao Distribuidor para redistribuição desta ação àquela Vara Judicial. Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE DRUZIANI (OAB 76885/
SP)
Processo 1004052-48.2019.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Irani Rosa Zanzarini
- Fls. 198/199: expeçam-se os alvarás judiciais. Tendo em vista os pagamentos realizados, declaro extinta a execução, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas finais, ante o cumprimento voluntário da obrigação
e a isenção legal do requerido. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: RONALDO CARLOS PAVÃO
(OAB 213986/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º